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STJ (Tema 1.111): acidente qualificado como trabalho pode ser indenizável pelo DPVAT quando presentes veículo automotor, dano pessoal e nexo causal — Lei 6.194/1974 e precedente vinculante

5182 - STJ (Tema 1.111): acidente qualificado como trabalho pode ser indenizável pelo DPVAT quando presentes veículo automotor, dano pessoal e nexo causal — Lei 6.194/1974 e precedente vinculante

Publicado em: 16/08/2025

Síntese doutrinária do acórdão vinculante (Tema 1.111/STJ): a qualificação previdenciária como acidente de trabalho não afasta, por si só, a cobertura do seguro obrigatório DPVAT, desde que coexistam os elementos constitutivos: (i) intervenção causal relevante de veículo automotor de via terrestre, (ii) ocorrência de dano pessoal (morte, invalidez ou despesas médicas) e (iii) nexo de causalidade entre o veículo e o dano. Mantém-se a natureza objetiva do DPVAT (independência de culpa e identificação do causador), mas exige demonstração da participação ativa do automotor e prova técnica do nexo (perícia), evitando banalização da cobertura. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 3º, I], [CF/88, art. 22, VII]; [Lei 6.194/1974, art. 2º], [Lei 6.194/1974, art. 5º]. Procedimental e vinculante: [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.040], [CPC/2015, art. 927, III]. Súmulas aplicáveis: Súmula 257/STJ, Súmula 246/STJ e Súmula 43/STJ. Implicações práticas: uniformização jurisprudencial, exigência de prova pericial do nexo e orientação para análise administrativa e judicial de sinistros DPVAT em contexto laboral.

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Tese sobre cobertura do DPVAT para veículos agrícolas aptos à circulação pública (tratores e pequenas colheitadeiras): critérios de trânsito, prova do nexo causal e fundamentos legais

5183 - Tese sobre cobertura do DPVAT para veículos agrícolas aptos à circulação pública (tratores e pequenas colheitadeiras): critérios de trânsito, prova do nexo causal e fundamentos legais

Publicado em: 16/08/2025 Direito CivilProcesso Civil

Documento extraído de acórdão que firma a tese de que sinistros envolvendo veículos agrícolas passíveis de transitar em vias públicas estão abrangidos pelo seguro obrigatório DPVAT, desde que haja suscetibilidade de trânsito/registro e nexo causal entre o evento e o dano. Excluem-se veículos sobre trilhos e colheitadeiras de grande porte estruturalmente incapazes de cumprir requisitos normativos de circulação. Indica-se a exigência probatória (licenciamento, características técnicas, possibilidade normativa de circulação) e destaca-se o equilíbrio entre universalização solidária do risco e delimitação técnica da figura do “veículo automotor de via terrestre”. Fundamentos: [CF/88, art. 3º, I], [CF/88, art. 22, VII], [Lei 6.194/1974, art. 2º], [Lei 6.194/1974, art. 5º], [CTB, art. 96], [CPC/2015, art. 1.040]; súmulas aplicáveis: [Súmula 257/STJ], [Súmula 43/STJ]. Implicações práticas: padronização probatória, proteção ampliada a vítimas rurais e manutenção de critérios objetivos para gestão atuarial das seguradoras.

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DPVAT: STJ reconhece cobertura para tratores e veículos agrícolas licenciáveis que possam transitar em via pública, com base em Lei 6.194/1974, CTB e CF/88

5185 - DPVAT: STJ reconhece cobertura para tratores e veículos agrícolas licenciáveis que possam transitar em via pública, com base em Lei 6.194/1974, CTB e CF/88

Publicado em: 16/08/2025

Tese extraída de acórdão do STJ que reconhece a cobertura do seguro obrigatório (DPVAT) para sinistros envolvendo veículos agrícolas passíveis de transitar em vias públicas quando sujeitos a registro/licenciamento, adotando a noção funcional do risco (participação ativa do automotor ou sua carga na produção do dano). Exclui-se da cobertura máquinas de grande porte não licenciáveis e veículos sobre trilhos. Fundamentos constitucionais: competência legislativa sobre seguros e trânsito e garantia de tutela jurisdicional [CF/88, art. 22, VII],[CF/88, art. 22, XI],[CF/88, art. 5º, XXXV]. Fundamentos legais: Lei 6.194/1974 (cobertura e indenização objetiva) [Lei 6.194/1974, art. 2º],[Lei 6.194/1974, art. 5º]; regras do CTB sobre registro e licenciamento e classificação veicular [CTB, art. 120],[CTB, art. 130],[CTB, art. 96]; e eficácia vinculante do repetitivo (Tema 1.111) [CPC/2015, art. 1.040]. Súmulas aplicáveis: Súmula 257/STJ e Súmula 43/STJ. Efeitos práticos: amplia tutela indenizatória a usuários rurais e trabalhadores, delimita prova quanto à passibilidade de licenciamento e à participação ativa do veículo, e uniformiza a interpretação nas instâncias ordinárias, reduzindo litigiosidade e preservando a sustentabilidade do risco securitário.

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Afetação de recurso especial como repetitivo: requisitos cumulativos, delimitação temática, competência do STJ, multiplicidade, prequestionamento e formação de precedentes

5180 - Afetação de recurso especial como repetitivo: requisitos cumulativos, delimitação temática, competência do STJ, multiplicidade, prequestionamento e formação de precedentes

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucional

Documento doutrinário extraído de acórdão que expõe o checklist para a afetação de recurso especial como paradigma repetitivo, exigindo verificação cumulativa dos seguintes elementos: competência do STJ [CF/88, art. 105, III]; atendimento dos pressupostos recursais e tempestividade [CPC/2015, art. 1.003, §5º]; ausência de vício grave; demonstração de multiplicidade e relevância da controvérsia; ampla fundamentação das razões recursais e prequestionamento (inclusive ficto) da matéria [CPC/2015, art. 1.025]. Aponta também os critérios regimentais internos [RISTJ, art. 257-A, §1º] e o procedimento de afetação previsto no CPC [CPC/2015, art. 1.036, caput; §6º], além de mencionar contagem de prazos penais quando pertinente [CPP, art. 798]. Destaca-se que o exame técnico delimita tema e evita seleção de casos com idiossincrasias fáticas ou defeitos processuais, qualificando o precedente e fortalecendo a uniformidade jurisprudencial (citação de Súmula 284/STF como óbice afastado). Conclusão: a transparência e rigor dos requisitos favorecem a formação de teses repetitivas robustas e a melhoria na gestão da litigiosidade.

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Afetação de Recurso Especial sobre a natureza jurídica da apropriação indébita previdenciária [CP, art. 168-A]: uniformização da consumação, termo inicial da prescrição e constituição do crédito

5186 - Afetação de Recurso Especial sobre a natureza jurídica da apropriação indébita previdenciária [CP, art. 168-A]: uniformização da consumação, termo inicial da prescrição e constituição do crédito

Publicado em: 16/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Documento que registra a tese extraída do acórdão pela qual é cabível a afetação, sob o rito dos recursos repetitivos, de Recurso Especial que discute a natureza jurídica (formal ou material) do crime de apropriação indébita previdenciária [CP, art. 168-A], em razão de sua relevância e reiterada controvérsia. A Terceira Seção do STJ reconheceu a controvérsia repetitiva sobre a consumação do delito e seus reflexos — notadamente o termo inicial da prescrição e a eventual exigência de constituição definitiva do crédito para a persecução penal — uniformizando a interpretação federal e conferindo segurança jurídica. Fundamentos constitucionais e legais apontados: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036]; [RISTJ, art. 256-E, II]; [RISTJ, art. 256-I]; [RISTJ, art. 257-C]; [CP, art. 168-A]. Não há súmulas diretamente aplicáveis ao ato de afetação. A definição prevista terá efeitos práticos na tipicidade, na condição de procedibilidade, na contagem prescricional e na política criminal tributária-previdenciária, orientando atuação do MP, da defesa e da Administração Fazendária.

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STJ (3ª Seção): Inexistência de suspensão automática nacional na afetação por recursos repetitivos — modulação discricionária (CPC/2015, arts. 1.036-1.037; CF/88, arts. 5º LXXVIII e 93 IX)

5179 - STJ (3ª Seção): Inexistência de suspensão automática nacional na afetação por recursos repetitivos — modulação discricionária (CPC/2015, arts. 1.036-1.037; CF/88, arts. 5º LXXVIII e 93 IX)

Publicado em: 16/08/2025

Tese extraída de acórdão da Terceira Seção do STJ que aponta que a suspensão do trâmite de processos pendentes em razão de afetação por recursos repetitivos não é automática, podendo ser modulada pela Corte conforme juízo de conveniência e oportunidade. No caso concreto a Seção optou por não sobrestar processos em razão da brevidade do julgamento, visando preservar a razoável duração do processo e evitar paralisação massiva do sistema. Fundamentos legais: [CPC/2015, art. 1.036, §1º], [CPC/2015, art. 1.037, II], [RISTJ, art. 257-C]; fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, LXXVIII] e [CF/88, art. 93, IX]. Implicações práticas: equilíbrio entre efetividade e segurança jurídica, mitigação de morosidade em matérias sensíveis (ex.: penal e violência doméstica) e indicação de necessidade futura de critérios objetivos para sobrestamento.

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Ampliação do contraditório em recursos repetitivos penais: admissão de amicus curiae (Defensoria Pública), sustentação oral e vista ao MPF — fundamentos [CF/88, art.134]; [CPC/2015, art.138]

5181 - Ampliação do contraditório em recursos repetitivos penais: admissão de amicus curiae (Defensoria Pública), sustentação oral e vista ao MPF — fundamentos [CF/88, art.134]; [CPC/2015, art.138]

Publicado em: 16/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo que sustenta a cabibilidade, no rito dos recursos repetitivos em matéria penal, da admissão de amicus curiae (ex.: Defensoria Pública), do deferimento de sustentação oral e da concessão de vista ao Ministério Público Federal, como instrumentos de participação institucional e aperfeiçoamento do debate. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art.134], [CF/88, art.127], [CF/88, art.5º, LV] e [CF/88, art.133]; e processualmente em [CPC/2015, art.138], [CPC/2015, art.1.038, III] e [RISTJ, art.256-I]. Aplica a análise ao caso concreto do acórdão que convocou a Defensoria como amicus, deferiu sustentação oral ao MP estadual e determinou vista ao MPF, ressaltando impacto sobre a legitimidade do precedente e sobre a implementação da Lei Maria da Penha [Lei 11.340/2006, art.16].

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STJ (3ª Seção): suspensão nacional em recursos repetitivos é medida discricionária — pode não determinar suspensão [CPC/2015, art. 1.036, §1º], [RISTJ, art. 256‑L]

5187 - STJ (3ª Seção): suspensão nacional em recursos repetitivos é medida discricionária — pode não determinar suspensão [CPC/2015, art. 1.036, §1º], [RISTJ, art. 256‑L]

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese doutrinária extraída de acórdão: ao afetar recurso no regime dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do STJ decidiu que a suspensão nacional de processos prevista no regime é medida discricionária, não automática, podendo o STJ, motivadamente, optar por não determinar a suspensão dos feitos pendentes. Fundamenta-se na necessidade de ponderar celeridade e eficiência processual com o risco de decisões divergentes durante o interregno, especialmente quando há proximidade do julgamento do repetitivo. Partes envolvidas: STJ (Terceira Seção), Tribunais de primeiro e segundo graus e litigantes cujos processos sejam afetados. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036, §1º]; [RISTJ, art. 256‑L]; [RISTJ, art. 257‑C]. Efeitos práticos: evita paralisia jurisdicional a curto prazo, exige coordenação comunicacional entre Tribunais e prevê readequação das decisões proferidas no período pela posterior fixação do repetitivo.

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STJ (recursos repetitivos): computar restrições sanitárias da pandemia como tempo de estudo/trabalho para remição de pena de apenados com atividade prévia suspensa exclusivamente pela Covid‑19 [Lei 7.210/1984, ar...

5189 - STJ (recursos repetitivos): computar restrições sanitárias da pandemia como tempo de estudo/trabalho para remição de pena de apenados com atividade prévia suspensa exclusivamente pela Covid‑19 [Lei 7.210/1984, ar...

Publicado em: 16/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese do STJ em recurso repetitivo que reconhece a equiparação das restrições sanitárias impostas pela pandemia ao tempo efetivo de estudo ou trabalho para fins de remição de pena, desde que o apenado já estivesse engajado em atividade laborativa/educacional e tenha sido impedido de prosseguir exclusivamente por motivo pandêmico. Fundamenta-se na individualização da pena e dignidade da pessoa humana ([CF/88, art.5º, XLVI]; [CF/88, art.1º, III]) e nos objetivos fundamentais de solidariedade ([CF/88, art.3º, I e III]), conciliando a literalidade da Lei de Execução Penal com princípios constitucionais. Amparo legal e precedencial: [Lei 7.210/1984, art.126, §1º, I e II, §4º]; precedente obrigatório do regime dos repetitivos ([CPC/2015, art.927, III]). Consequências práticas: exigência de prova administrativa mínima da atividade prévia e da relação de causalidade exclusiva com a pandemia; readequação dos cálculos de remição; potencial impacto em progressão de regime e livramento condicional; uniformização da atuação das Varas de Execução Penal. Critérios objetivos: preexistência da atividade e impossibilidade exclusivamente em razão da pandemia.

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Tese: afastamento excepcional da vedação à "remição ficta" na pandemia — reconhecimento de remição por estudo/trabalho via distinguishing e teoria da derrotabilidade (Lei 7.210/1984, art.126, §4º; CF/88; CPC)

5190 - Tese: afastamento excepcional da vedação à "remição ficta" na pandemia — reconhecimento de remição por estudo/trabalho via distinguishing e teoria da derrotabilidade (Lei 7.210/1984, art.126, §4º; CF/88; CPC)

Publicado em: 16/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Síntese: A corte admite que a vedação jurisprudencial à “remição ficta” não se aplica ao contexto excepcional da pandemia de Covid-19, autorizando, por distinguishing e pela teoria da derrotabilidade, a aplicação da remição por estudo/trabalho quando a exigência de continuidade física seria desproporcional. A solução preserva a norma e sua finalidade ressocializadora, mas permite sua superação pontual com base em princípios constitucionais — dignidade da pessoa humana e isonomia [CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 5º, caput], justiça e proporcionalidade [CF/88, art. 5º, XLVI], e objetivos fundamentais de solidariedade [CF/88, art. 3º, I e III] — e no texto legal da execução penal [Lei 7.210/1984, art. 126, §4º]. Observa-se a interação com a disciplina de precedentes [CPC/2015, art. 927, III]. Critérios exigidos: excepcionalidade do evento (pandemia), preexistência da atividade do condenado, nexo causal e prova robusta, visando evitar banalização e preservar o vínculo teleológico da remição com a ressocialização.

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