Afetação ao rito dos repetitivos (STJ): discussão sobre incidência de IRRF e CSLL sobre rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, inclusive correção monetária

Tese extraída de acórdão que afetou ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre a possibilidade de incidência do Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, inclusive variações patrimoniais decorrentes de correção monetária. Parte do debate delimita o objeto material da controvérsia, diferencia-se de precedentes sobre juros de mora e taxa Selic em repetição de indébito e aponta repercussão nacional para contabilidade, planejamento tributário e capacidade contributiva. Fundamentos constitucionais e legais indicados: [CF/88, art. 105, III, a], [CF/88, art. 153, III], [CF/88, art. 195, I, c]; [CPC/2015, art. 1.036, §5º], [CPC/2015, art. 1.037, II], [CPC/2015, art. 1.038, III, §1º]; [CTN, art. 43], [CTN, art. 110], e disposições infraconstitucionais como [Lei 7.689/1988, art. 6º], [Lei 9.430/1996, art. 28], [Lei 9.249/1995, art. 11], entre outras mencionadas no acórdão.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

AFETAÇÃO AO RITO DOS REPETITIVOS E DELIMITAÇÃO DA QUESTÃO DE DIREITO: Fixada, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, a controvérsia sobre a possibilidade de incidência do Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que consistentes em variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A Primeira Seção do STJ reconheceu a multiplicidade e a relevância da controvérsia, afetando o tema como repetitivo para fins de uniformização. A tese delimitada não decide o mérito, mas define com precisão o seu objeto material: a inclusão, na base de incidência de IRRF e CSLL, de resultados financeiros oriundos de correção monetária de aplicações, contrapondo-se a leituras que aproximam tais variações de meros mecanismos de preservação do valor da moeda. O recorte também explicita a distinção frente aos precedentes do STF sobre juros de mora e taxa Selic em repetição de indébito, concentrando o debate em rendimentos e ganhos de operações financeiras no curso normal da atividade.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)

Não há, no momento, súmulas específicas do STF ou do STJ diretamente incidentes sobre a exata controvérsia delimitada.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A afetação confere segurança jurídica e preserva a coerência, estabilidade e integridade da jurisprudência, com impacto nacional em milhares de processos. Para o ambiente de negócios, o desfecho orientará a contabilização e o planejamento tributário de receitas financeiras, podendo repercutir em provisões, compliance e estratégias de gestão de caixa em cenários inflacionários.

ANÁLISE CRÍTICA

A delimitação é tecnicamente adequada: circunscreve a controvérsia ao conteúdo material do IR e da CSLL sobre rendimentos de operações financeiras, afastando confusões com “lucro inflacionário” e com a natureza indenizatória dos juros de mora e da Selic em repetição de indébito. A solução repetitiva deverá sopesar a capacidade contributiva e a noção de acréscimo patrimonial (CTN, art. 43) frente à tese da neutralidade inflacionária alegada pelos contribuintes. A escolha da moldura jurídica incentiva um debate denso sobre a simetria contábil entre receitas e despesas financeiras e sobre o papel da correção monetária como evento tributável em operações de mercado, com potenciais reflexos na definição do que seja riqueza nova para fins de IR e na base de cálculo da CSLL.