Suspensão nacional ad cautelam de processos correlatos (individuais e coletivos) em todo o território e no STJ até julgamento de recurso repetitivo — [CPC/2015, art. 1.037, II]; [CF/88, art. 105, III, a]
Tese sobre a determinação de suspensão nacional, ad cautelam, de todos os processos pendentes — individuais ou coletivos — que versem sobre a mesma matéria, abrangendo instâncias ordinárias e o STJ, até o julgamento do recurso repetitivo. Objetiva conter o fluxo processual, evitar decisões contraditórias e assegurar a efetividade vinculante do futuro precedente qualificado, em consonância com a gestão de precedentes. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 105, III, a]. Fundamento legal: [CPC/2015, art. 1.037, II]. Observa-se ausência de súmulas específicas além da disciplina do CPC/2015. Recomenda-se revisão de estratégias processuais, avaliação de riscos e manutenção/afeição de tutelas provisórias para mitigar impactos financeiros enquanto aguarda-se a tese vinculante.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS CORRELATOS: Determinada, ad cautelam, a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em todo o território nacional, que versem sobre a mesma matéria, inclusive no próprio STJ, até o julgamento do recurso repetitivo.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A suspensão nacional, típica do regime dos recursos repetitivos, visa conter o fluxo de processos sobre o tema, evitar decisões contraditórias e resguardar a efetividade vinculante do futuro precedente qualificado. A medida alcança as instâncias ordinárias e o STJ, harmonizando a tramitação com a diretriz de gestão de precedentes.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III, a
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
Inexistem súmulas específicas sobre a suspensão nacional em repetitivos além da disciplina legal do CPC.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A suspensão projeta ganhos de economia processual e isonomia, embora possa alongar a duração de processos com impacto financeiro relevante. Recomenda-se aos sujeitos processuais a revisão de estratégias processuais, a avaliação de riscos e a eventual adequação de provisões contábeis enquanto se aguarda a tese vinculante.
ANÁLISE CRÍTICA
Em litígios com alta densidade econômica e multiplicidade de feitos, a suspensão é instrumento legítimo de racionalização. O ponto de atenção reside na necessidade de calibrar, caso a caso, a concessão e a manutenção de tutelas provisórias para mitigar prejuízos imediatos, sem quebrar a lógica de uniformização. A medida reforça a autoridade paradigmática do repetitivo e previne distorções regionais na tributação de receitas financeiras.