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Ofício à Defensoria Pública da União para atuar como amicus curiae e deferimento de sustentação oral ao MP estadual em recursos repetitivos para qualificar precedentes sobre violência doméstica

5177 - Ofício à Defensoria Pública da União para atuar como amicus curiae e deferimento de sustentação oral ao MP estadual em recursos repetitivos para qualificar precedentes sobre violência doméstica

Publicado em: 16/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucionalDireitos Humanos

Acórdão que oficia a Defensoria Pública da União para atuar como amicus curiae e defere sustentação oral ao Ministério Público estadual em julgamento de recursos repetitivos, com objetivo de ampliar o contraditório e qualificar a formação de precedente vinculante em matéria de violência doméstica. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 134]; [CF/88, art. 105, III, a]. Fundamentos legais: [CPC/2015, art. 1.038, III]; [RISTJ, art. 257-C]. Conclusão: a admissão de amicus curiae e a sustentação oral conferem pluralidade argumentativa, legitimidade institucional e maior densidade ao precedente repetitivo.

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Declaração de irrecorribilidade da decisão de afetação (Tema 1.140/STJ) e do sobrestamento de recursos repetitivos, com fundamento no CPC/2015, RISTJ e CF/88

5194 - Declaração de irrecorribilidade da decisão de afetação (Tema 1.140/STJ) e do sobrestamento de recursos repetitivos, com fundamento no CPC/2015, RISTJ e CF/88

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese doutrinária extraída do acórdão que reconhece como irrecorrível o ato de afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos (Tema 1.140/STJ) e o subsequente sobrestamento de feitos conexos, por se tratar de ato de gestão do precedente e de caráter instrumental, sem ingresso no mérito. A decisão visa à uniformização e à isonomia jurisprudencial, exercida nos termos do Regimento Interno do STJ e do Código de Processo Civil, e não produz, em si, efeitos concretos lesivos que autorizem impugnação recursal imediata. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 105, III], [CF/88, art. 5º, XXXV], [CF/88, art. 5º, LXXVIII]. Fundamentos legais: [CPC/2015, art. 1.036, §§ 5º e 6º], [RISTJ, art. 256-E, II], [RISTJ, art. 256-L]. A análise destaca o equilíbrio entre eficiência do rito repetitivo e garantia do devido processo, apontando que a irrecorribilidade contribui para desafogar instâncias superiores, acelerar a formação de precedentes qualificados e reforçar a segurança jurídica, preservando mecanismos internos de controle (ex.: distinção).

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Afastamento de sobrestamento indevido via distinção (CPC/2015, art. 1.037, §§ 9º-12) em execuções com título transitado em julgado por afetação de tese repetitiva

5195 - Afastamento de sobrestamento indevido via distinção (CPC/2015, art. 1.037, §§ 9º-12) em execuções com título transitado em julgado por afetação de tese repetitiva

Publicado em: 16/08/2025 Direito CivilProcesso Civil

Modelo para impugnar sobrestamento indevido decorrente de afetação de tese repetitiva, demonstrando a divergência fática ou jurídica do caso concreto por meio do procedimento de distinção previsto no CPC/2015, art. 1.037, §§ 9º a 12, e não por embargos de declaração. Argumenta-se pela preservação da coisa julgada e do acesso à ordem jurídica justa, em conformidade com a força dos precedentes (CPC/2015, art. 927, III) e os princípios constitucionais de acesso à justiça e segurança jurídica [CF/88, art. 5º, XXXV]; proteção da coisa julgada [CF/88, art. 5º, XXXVI]; garantia de devido processo e ampla defesa [CF/88, art. 5º, LIV e LV]. Indica-se a via processual adequada para que o órgão prolator avalie, motivadamente, a manutenção ou o afastamento da suspensão, preservando a coerência do sistema de precedentes. [CPC/2015, art. 1.037, §§ 9º a 12]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CF/88, art. 5º, XXXVI]; [CF/88, art. 5º, LIV]; [CF/88, art. 5º, LV]

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Não conhecimento de embargos de declaração opostos contra ato irrecorrível de afetação/sobrestamento: fundamento no CPC/2015 (arts. 1.022, 1.036, 1.037) e proteção ao rito dos repetitivos

5196 - Não conhecimento de embargos de declaração opostos contra ato irrecorrível de afetação/sobrestamento: fundamento no CPC/2015 (arts. 1.022, 1.036, 1.037) e proteção ao rito dos repetitivos

Publicado em: 16/08/2025 Processo Civil

Precedente que determina o não conhecimento de embargos de declaração contra decisões de afetação ou sobrestamento por carecerem de conteúdo decisório e por se tratarem de atos irrecorríveis, orientando que a insurgência deve seguir o procedimento de distinção para preservar o sistema recursal e o rito dos recursos repetitivos. Fundamentos legais: [CPC/2015, art. 1.022], [CPC/2015, art. 1.036, §§ 5º e 6º], [CPC/2015, art. 1.037, §§ 9º a 12], [RISTJ, art. 256-E, II], [RISTJ, art. 256-L]. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 5º, LIV],[CF/88, art. 5º, LV],[CF/88, art. 5º, LXXVIII]. Resultado prático: evita subversão do sistema recursal, reduz contencioso acessório e fortalece a estabilidade jurisprudencial.

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STJ (recursos repetitivos): computar restrições sanitárias da pandemia como tempo de estudo/trabalho para remição de pena de apenados com atividade prévia suspensa exclusivamente pela Covid‑19 [Lei 7.210/1984, ar...

5189 - STJ (recursos repetitivos): computar restrições sanitárias da pandemia como tempo de estudo/trabalho para remição de pena de apenados com atividade prévia suspensa exclusivamente pela Covid‑19 [Lei 7.210/1984, ar...

Publicado em: 16/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese do STJ em recurso repetitivo que reconhece a equiparação das restrições sanitárias impostas pela pandemia ao tempo efetivo de estudo ou trabalho para fins de remição de pena, desde que o apenado já estivesse engajado em atividade laborativa/educacional e tenha sido impedido de prosseguir exclusivamente por motivo pandêmico. Fundamenta-se na individualização da pena e dignidade da pessoa humana ([CF/88, art.5º, XLVI]; [CF/88, art.1º, III]) e nos objetivos fundamentais de solidariedade ([CF/88, art.3º, I e III]), conciliando a literalidade da Lei de Execução Penal com princípios constitucionais. Amparo legal e precedencial: [Lei 7.210/1984, art.126, §1º, I e II, §4º]; precedente obrigatório do regime dos repetitivos ([CPC/2015, art.927, III]). Consequências práticas: exigência de prova administrativa mínima da atividade prévia e da relação de causalidade exclusiva com a pandemia; readequação dos cálculos de remição; potencial impacto em progressão de regime e livramento condicional; uniformização da atuação das Varas de Execução Penal. Critérios objetivos: preexistência da atividade e impossibilidade exclusivamente em razão da pandemia.

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Tese: afastamento excepcional da vedação à "remição ficta" na pandemia — reconhecimento de remição por estudo/trabalho via distinguishing e teoria da derrotabilidade (Lei 7.210/1984, art.126, §4º; CF/88; CPC)

5190 - Tese: afastamento excepcional da vedação à "remição ficta" na pandemia — reconhecimento de remição por estudo/trabalho via distinguishing e teoria da derrotabilidade (Lei 7.210/1984, art.126, §4º; CF/88; CPC)

Publicado em: 16/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Síntese: A corte admite que a vedação jurisprudencial à “remição ficta” não se aplica ao contexto excepcional da pandemia de Covid-19, autorizando, por distinguishing e pela teoria da derrotabilidade, a aplicação da remição por estudo/trabalho quando a exigência de continuidade física seria desproporcional. A solução preserva a norma e sua finalidade ressocializadora, mas permite sua superação pontual com base em princípios constitucionais — dignidade da pessoa humana e isonomia [CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 5º, caput], justiça e proporcionalidade [CF/88, art. 5º, XLVI], e objetivos fundamentais de solidariedade [CF/88, art. 3º, I e III] — e no texto legal da execução penal [Lei 7.210/1984, art. 126, §4º]. Observa-se a interação com a disciplina de precedentes [CPC/2015, art. 927, III]. Critérios exigidos: excepcionalidade do evento (pandemia), preexistência da atividade do condenado, nexo causal e prova robusta, visando evitar banalização e preservar o vínculo teleológico da remição com a ressocialização.

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Remição limitada a apenados com atividade pré-pandemia interrompida pela pandemia: pedido de cômputo meritório com fundamento em Lei 7.210/1984, art.126 (§1º, §4º), CF/88, art.5º e CPC/2015, art.927

5191 - Remição limitada a apenados com atividade pré-pandemia interrompida pela pandemia: pedido de cômputo meritório com fundamento em Lei 7.210/1984, art.126 (§1º, §4º), CF/88, art.5º e CPC/2015, art.927

Publicado em: 16/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão do STJ que declara que o pedido de cômputo de remição de pena apto por alterações sanitárias deve ser concedido apenas aos apenados que comprovem atividade (trabalho ou estudo) pré-existente e o impedimento exclusivo causado pela pandemia, vedando extensão generalizada a quem não exercia atividades. Fundamenta-se na individualização da pena e na isonomia [CF/88, art. 5º, XLVI; CF/88, art. 5º, caput], na parametrização e exceções da remição previstas na Lei de Execução Penal [Lei 7.210/1984, art. 126, §1º, I e II; Lei 7.210/1984, art. 126, §4º], e no dever de observância de precedentes repetitivos [CPC/2015, art. 927, III]. Aponta repercussões práticas: exigência de prova da preexistência e nexo causal, maior organização probatória (registros de frequência/escala), padronização de mutirões de cálculo e de incidentes de retificação de pena, e cuidados na instrução executória para evitar fraudes ou alegações genéricas.

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Reconhecimento como tempo de pena cumprida/remível da suspensão de deveres executórios por atos estatais na pandemia — proteção do apenado contra alargamento punitivo (CF/88; Lei 7.210/1984; CPC/2015)

5192 - Reconhecimento como tempo de pena cumprida/remível da suspensão de deveres executórios por atos estatais na pandemia — proteção do apenado contra alargamento punitivo (CF/88; Lei 7.210/1984; CPC/2015)

Publicado em: 16/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão que solicita o reconhecimento do período em que deveres executórios (ex.: comparecimento periódico em juízo) ficaram suspensos por atos estatais durante a pandemia — sem qualquer contribuição do apenado — como tempo de pena já cumprida ou remível, vedando que o retardamento estatal amplie a execução. Parte envolvida: apenado/execução penal versus Estado/órgão executor. Fundamentos constitucionais: proteção contra agravação indevida da execução e princípio da dignidade e isonomia [CF/88, art. 5º, XLVI]; [CF/88, art. 1º, III]; [CF/88, art. 5º, caput]. Fundamentos legais: teleologia da remição e cômputo por força maior [Lei 7.210/1984, art. 126, §4º]; preservação de direitos na execução [Lei 7.210/1984, art. 3º]; coerência jurisprudencial e vinculação a precedentes [CPC/2015, art. 927, III]. Observa-se necessidade de aferir nexo causal e ausência de concorrência culposa do executado; aplicação orientada a suspensões por saúde pública, segurança ou força maior.

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Natureza declaratória da decisão que defere progressão de regime e fixação da data‑base no cumprimento do último requisito (Lei 7.210/1984, art. 112)

5197 - Natureza declaratória da decisão que defere progressão de regime e fixação da data‑base no cumprimento do último requisito (Lei 7.210/1984, art. 112)

Publicado em: 16/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Modelo de síntese doutrinária e jurisprudencial sobre a confirmação, em acórdão, de que a decisão que defere progressão de regime tem natureza declaratória, cabendo à data‑base ser o momento em que se cumpre o último requisito (objetivo ou subjetivo) previsto na Lei de Execução Penal, e não a data do deferimento judicial. Indica fundamentos constitucionais e legais adotados pelo acórdão ([CF/88, art. 5º, XLVI]; [CF/88, art. 5º, LIV]; [CF/88, art. 105, III]; [Lei 7.210/1984, art. 112]; [CP, art. 33, §2º]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 1.037]) e cita súmulas aplicáveis ([Súmula 534/STJ]; [Súmula 439/STJ]). Explica que a decisão apenas declara direito já constituído com o adimplemento dos requisitos, evitando que atrasos processuais ou administrativos prejudiquem o apenado, e aponta consequências práticas: repercussão nos cálculos de benefícios sucessivos (progressões, remições reflexas), necessidade de ajustes nas liquidações das varas de execução penal, maior acurácia documental e celeridade da administração penitenciária.

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Intimação da Defensoria Pública da União como "custus vulnerabilis" em recurso especial repetitivo com impacto sobre pessoas em situação de vulnerabilidade — participação institucional e fundamentos jurídicos

5188 - Intimação da Defensoria Pública da União como "custus vulnerabilis" em recurso especial repetitivo com impacto sobre pessoas em situação de vulnerabilidade — participação institucional e fundamentos jurídicos

Publicado em: 16/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucionalDireitos HumanosDireito Penal

Tese extraída de acórdão que reconhece ser legítima a intimação da Defensoria Pública da União (DPU) para manifestar-se como custus vulnerabilis em recurso especial repetitivo com potencial efeito sobre grupos socialmente vulneráveis, ampliando o contraditório qualificado e a legitimidade do precedente. A solução é fundada na missão constitucional da Defensoria e no desenho cooperativo do sistema de precedentes, com suporte em [CF/88, art. 134] e [CF/88, art. 5º, LXXIV], bem como em normas processuais e administrativas como [CPC/2015, art. 138], [LC 80/1994, art. 4º, X] e [RISTJ, art. 256-M]. O acórdão equipara, de modo análogo, essa intervenção à participação qualificada de amicus curiae, propondo sua aplicação prioritária em matérias com forte presença de hipossuficiência (ex.: penal-previdenciária), sem súmulas diretamente impeditivas do entendimento.

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