Admissibilidade da participação da Defensoria Pública da União como amicus curiae em recursos repetitivos penais e execuções: legitimação do contraditório e fundamentos (CF/88; CPC/2015)
Tese extraída de acórdão que admite a intervenção de amicus curiae (ex.: Defensoria Pública da União) em recursos repetitivos de natureza penal e em execução penal, visando qualificar o contraditório e aperfeiçoar a formação do precedente. O relator determinou a oitiva da DPU pela relevância social e multiplicidade do tema, reconhecendo o papel de órgãos vocacionados à defesa de grupos vulneráveis na apresentação de dados empíricos e impactos práticos da tese. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 134]; [CF/88, art. 93, IX]; [CF/88, art. 5º, LV]. Fundamentos processuais: [CPC/2015, art. 138]; [CPC/2015, art. 1.036]. Não há súmulas específicas aplicáveis sobre amicus curiae em repetitivos penais. Conclusão: a participação institucional do amicus fortalece o contraditório qualificado, legitima o precedente e melhora a aceitabilidade e proporcionalidade das soluções na execução penal.
PARTICIPAÇÃO DE AMICUS CURIAE EM REPETITIVOS PENAIS: LEGITIMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO DEBATE
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: Em recursos repetitivos de natureza penal ou executiva, é admissível a intervenção de amicus curiae (v.g., Defensoria Pública da União), para qualificar o contraditório e aperfeiçoar a formação do precedente.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O relator determinou a oitiva e a participação da DPU como amicus curiae, reconhecendo a relevância social e a multiplicidade do tema. Em execução penal, a presença de órgãos vocacionados à defesa de grupos vulneráveis enriquece a deliberação colegiada, apresentando dados empíricos e impactos práticos da tese a ser fixada.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas sobre amicus curiae em recursos repetitivos penais.
ANÁLISE CRÍTICA
A admissão de amicus curiae promove o contraditório qualificado e legitima o precedente, sobretudo em temas com intensa repercussão na execução penal. A participação institucional da Defensoria garante a consideração de perspectivas de direitos fundamentais e de policy, mitigando vieses decisórios e favorecendo soluções proporcionais. A técnica aperfeiçoa a racionalidade e a aceitabilidade da tese a ser fixada.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O fortalecimento do papel do amicus em repetitivos penais tende a elevar a qualidade argumentativa e a estabilidade dos precedentes, com reflexos virtuosos sobre a uniformização da execução penal e a proteção dos direitos fundamentais dos apenados.