Admissão da Defensoria Pública da União como amicus curiae no rito repetitivo penal, comunicação a TRFs/TJs e fundamentação em [CF/88, art. 5º, LV],[CF/88, art. 134],[CPC/2015, art. 138],[CPC/2015, art. 1.038, II...
Modelo de resumo doutrinário de acórdão que determina ofício para a Defensoria Pública da União atuar como amicus curiae em procedimento repetitivo penal e comunica a decisão aos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça, visando ampliar a colaboração qualificada e a pluralidade argumentativa na formação do precedente. Fundamenta-se na proteção aos direitos fundamentais e ao contraditório [CF/88, art. 5º, LV],[CF/88, art. 134], bem como nas normas processuais que disciplinam intervenção e rito repetitivo [CPC/2015, art. 138],[CPC/2015, art. 1.038, III] e previsão regimentais do STF [RISTJ, art. 256-M]. Registra-se ausência de súmulas aplicáveis; a análise crítica ressalta o papel técnico-empírico do amicus para equilibrar efetividade investigativa e proteção de garantias, com impactos práticos em protocolos policiais e decisões sobre nulidade probatória.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
PARTICIPAÇÃO INSTITUCIONAL NO REPETITIVO PENAL (AMICUS CURIAE): a admissão da Defensoria Pública da União como amicus curiae e a comunicação aos Tribunais reforçam a abertura do rito repetitivo à colaboração qualificada em matéria penal.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão determina ofício à DPU para atuar como amicus curiae, além de comunicar TRFs e TJs. Tal participação incrementa a pluralidade argumentativa e a legitimidade do precedente, especialmente em tema sensível de direitos fundamentais e procedimentos de prova.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, LV; CF/88, art. 134.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 138.
- CPC/2015, art. 1.038, III.
- RISTJ, art. 256-M.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há.
ANÁLISE CRÍTICA
A intervenção institucional qualifica a decisão repetitiva ao oferecer dados empíricos e leitura garantista das consequências do ingresso domiciliar. Em matéria criminal, o amicus curiae cumpre papel de controle difuso de qualidade do precedente, evitando soluções dissociadas da realidade operacional.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A abertura do debate a atores especializados tende a produzir uma tese mais equilibrada entre efetividade investigativa e proteção de direitos fundamentais, com repercussões práticas em protocolos policiais e em decisões de nulidade probatória.