Recurso Especial cabível por matéria infraconstitucional prequestionada e questão estritamente de direito, sem reexame fático, passível de afetação por repetitivos para uniformizar a Lei 9.605/1998
Tese extraída do acórdão: sendo a matéria infraconstitucional prequestionada e configurando questão estritamente de direito, que não demanda reexame fático-probatório, o Recurso Especial é admissível e apto à afetação na sistemática dos repetitivos para uniformização da interpretação da [Lei 9.605/1998]. Fundamenta-se na competência do STJ conforme [CF/88, art. 105, III, a] e nas normas processuais de cabimento e afetação de recursos especiais [CPC/2015, art. 1.029]; [CPC/2015, art. 1.036, §6º]. Pode incidir o óbice da Súmula 7/STJ quando houver necessidade de reexame probatório. Efeito prático: viabiliza a fixação de tese com alcance geral (nomofilaxia), redução da litigiosidade e orientação à formação do conjunto decisório pelos tribunais de origem.
ADMISSIBILIDADE, PREQUESTIONAMENTO E DELIMITAÇÃO DE QUESTÃO ESTRITAMENTE DE DIREITO
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: Estando a matéria infraconstitucional prequestionada e tratando-se de questão de direito que não exige reexame fático-probatório, o recurso especial é apto ao julgamento e pode ser afetado sob a sistemática dos repetitivos.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO: O acórdão ressalta expressamente o prequestionamento dos dispositivos legais controvertidos e a desnecessidade de incursão em prova, o que afasta o óbice da revisão fática e legitima a via do REsp para uniformização da interpretação da Lei 9.605/1998. Essa filtragem qualifica o caso para repetitivo por conter abrangente argumentação e por refletir controvérsia multitudinária, reforçando a função nomofilácica do STJ.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL: CF/88, art. 105, III, a
FUNDAMENTO LEGAL: CPC/2015, art. 1.029; CPC/2015, art. 1.036, §6º
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER): Súmula 7/STJ
CONSIDERAÇÕES FINAIS: A delimitação como questão de direito viabiliza a fixação de tese com alcance geral, reduzindo litigiosidade e incentivando a conformação administrativa. Criticamente, a ênfase em prequestionamento e vedação ao reexame probatório evita que peculiaridades fáticas desviem o debate, concentrando-o na interpretação normativa e na motivação dos atos sancionatórios.
ANÁLISE JURÍDICA, ARGUMENTATIVA E PRÁTICA: A construção argumentativa observa os filtros clássicos do REsp, antecipando a estabilidade do futuro precedente repetitivo. Do ponto de vista prático, fornece norte aos tribunais de origem para a adequada formação do conjunto decisório (delimitação clara de fatos e de direito), facilitando a aplicação uniforme da futura tese vinculante e promovendo eficiência sistêmica.