Embargos de declaração protelatórios: advertência e certificação imediata do trânsito em julgado ou remessa ao STF por violação da boa-fé processual [CF/88, art.5º, LXXVIII];[CPC/2015, art.1.026, §2º]
Tese doutrinária extraída de acórdão que admite, diante de embargos de declaração manifestamente improcedentes e com finalidade protelatória, a aplicação de advertência e a certificação imediata do trânsito em julgado ou, alternativamente, a remessa dos autos ao STF, com fundamento na boa-fé e lealdade processual. A medida visa coibir abuso do direito de defesa e embargos em série, preservando a duração razoável do processo e a efetividade da jurisdição. Fundamentos constitucionais e legais indicados: [CF/88, art. 5º, LXXVIII], [CPC/2015, art. 1.026, §2º], [CPC/2015, art. 77] e [CPP, art. 619]. Observa-se, ainda, que a certificação imediata do trânsito exige motivação específica e prova do propósito protelatório, equilibrando contraditório e eficiência processual.
REPRESSÃO AO USO PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS: ADVERTÊNCIA E CERTIFICAÇÃO IMEDIATA DO TRÂNSITO
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: Diante de embargos de declaração manifestamente improcedentes e com propósito protelatório, admite-se a advertência e a certificação imediata do trânsito em julgado ou a remessa dos autos ao STF, com fundamento na boa-fé processual e na lealdade das partes.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
Com base em precedentes, o STJ aponta medidas destinadas a coibir o abuso do direito de defesa, inclusive a utilização de embargos em série, preservando a duração razoável do processo e a efetividade da jurisdição.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, LXXVIII
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
Não há súmulas específicas; a matéria é tratada por precedentes da Corte Superior.
ANÁLISE CRÍTICA
A adoção de medidas contra o litigante de má-fé equilibra o contraditório com a eficiência processual. A certificação imediata do trânsito, em hipóteses extremas, cria desincentivo eficaz a expedientes dilatórios, desde que lastreada em motivação específica.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O reforço à boa-fé processual tende a reduzir a litigância abusiva e a acelerar a execução das decisões penais, com impacto sistêmico na gestão de processos criminais.