Ponderação entre modicidade do pedágio e universalização do saneamento: reserva do possível proporcional privilegiando desoneração do saneamento ante concessionária(CF/88; Leis 8.987/1995,11.445/2007)
Tese extraída de acórdão que aplica técnica de ponderação para resolver conflito entre a modicidade tarifária do pedágio e a universalização/adequação do saneamento, determinando a aplicação da reserva do possível em chave proporcional e privilegiando a desoneração do serviço de saneamento devido à sua essencialidade e externalidades positivas. O Tribunal concluiu que eventual perda de receita alternativa da concessionária rodoviária não inviabiliza o serviço, enquanto onerar o saneamento compromete direitos fundamentais (saúde, meio ambiente, dignidade). Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 6º], [CF/88, art. 196], [CF/88, art. 225], [CF/88, art. 175]; [Lei 8.987/1995, art. 6º, §1º]; [Lei 11.445/2007, art. 2º, I, II, XIV]; [Lei 11.445/2007, art. 50, §2º]; [CCB/2002, art. 103]. Súmulas aplicáveis: inexistentes. Relevância prática: orienta casos de compartilhamento de infraestrutura pública, alocação de riscos contratuais e formulação de políticas públicas, reforçando a centralidade dos direitos fundamentais na regulação econômica e evitando oneração cruzada socialmente indesejada.
PONDERAÇÃO ENTRE MODICIDADE DO PEDÁGIO E UNIVERSALIZAÇÃO DO SANEAMENTO
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: Em colisão entre a modicidade tarifária do pedágio e a universalização/adequação do saneamento, aplica-se a reserva do possível em chave proporcional, privilegiando a desoneração do serviço de saneamento em razão de suas externalidades positivas e essencialidade.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O Tribunal utiliza técnica de ponderação para resolver a antinomia entre objetivos setoriais. A conclusão é que a eventual perda de receita alternativa da concessionária não inviabiliza o serviço rodoviário, ao passo que onerar o saneamento impacta a efetividade de direitos fundamentais (saúde, meio ambiente, dignidade).
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
• CF/88, art. 6º • CF/88, art. 196 • CF/88, art. 225 • CF/88, art. 175
FUNDAMENTO LEGAL
• Lei 8.987/1995, art. 6º, §1º • Lei 11.445/2007, art. 2º, I, II, XIV; Lei 11.445/2007, art. 50, §2º • CCB/2002, art. 103
SÚMULAS APLICÁVEIS
• Inexistem.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A técnica de ponderação tende a orientar casos análogos envolvendo compartilhamento de infraestrutura em bens públicos. Pode influir na formulação de políticas públicas e na alocação de riscos contratuais, reforçando a centralidade dos direitos fundamentais na regulação econômica.
ANÁLISE CRÍTICA
O uso consciente da reserva do possível (sem viés meramente fiscal) e da proporcionalidade qualifica a motivação, evitando soluções formalistas que ignorariam a função social do saneamento. A consequência prática é impedir oneração cruzada socialmente indesejada, mantendo os incentivos corretos à eficiência setorial.