Incidente de Assunção de Competência (IAC) no STJ: eficácia vinculante, aplicação do CPC/2015, rejeição de modulação (art. 927, §3º) e impacto sobre receitas acessórias e faixas de domínio

Síntese da decisão que, por Incidente de Assunção de Competência (IAC), o STJ firmou tese com eficácia vinculante aplicando o CPC/2015, vinculando órgãos julgadores e reguladores ao regime recursal a partir da publicação do provimento impugnado e afastando a modulação por ausência dos requisitos do [CPC/2015, art. 927, §3º]. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 105, III, a e c] e processualmente nos dispositivos [CPC/2015, art. 947, §3º] e [CPC/2015, art. 85, §§2º e 11]; aplica-se ainda a [Súmula 83/STJ]. Conclusão: o IAC confere uniformidade e estabilidade à jurisprudência, determina imediata observância da tese em casos análogos e tende a reduzir demandas repetitivas envolvendo receitas acessórias e ocupação de faixas de domínio.


NATUREZA PROCESSUAL DA TESE: IAC, VINCULAÇÃO E APLICABILIDADE DO CPC/2015

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: A tese foi firmada em Incidente de Assunção de Competência, com eficácia vinculante (CPC/2015), aplicando-se o regime recursal da data de publicação do provimento impugnado e rejeitando modulação de efeitos.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O STJ aplicou o CPC/2015, delimitou a controvérsia e, presentes os pressupostos, afetou o caso como IAC, firmando tese obrigatória para orientação de casos análogos. A modulação foi afastada por ausência dos requisitos do art. 927, §3º.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III, a e c

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 947, §3º • CPC/2015, art. 927, §3º • CPC/2015, art. 85, §§2º e 11

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 83/STJ (quanto ao não conhecimento por dissídio quando a orientação está pacificada; não obsta a fixação da tese em IAC no caso concreto).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A via do IAC confere uniformidade e estabilidade à jurisprudência, com potencial para reduzir demandas repetitivas envolvendo receitas acessórias e ocupação de faixas de domínio. A ausência de modulação reforça a imediata observância pelos órgãos jurisdicionais e reguladores.

ANÁLISE CRÍTICA

A escolha do IAC, ante a relevância e multiplicidade de controvérsias, foi adequada para irradiar efeitos vinculantes sem os rigores da sistemática repetitiva. A fundamentação processual é consistente, respeitando o devido processo decisório e a coerência com a jurisprudência do STF, o que robustece a força normativa da tese no ambiente regulatório e contratual.