STJ: Regime recursal determinado pela data de publicação — aplicação do CPC/2015 e impacto em admissibilidade e honorários recursais [CF/88, art. 5º, XXXVI],[CPC/2015, arts. 14; 1.046; 85, §11]
Síntese doutrinária extraída de acórdão do STJ que estabelece o critério temporal para o regime recursal: o regime aplicável é definido pela data de publicação do provimento impugnado, prevalecendo o CPC/2015. Explica-se a fundamentação constitucional (princípio da segurança jurídica e proteção ao ato jurídico perfeito) e os principais dispositivos infraconstitucionais aplicáveis: [CF/88, art. 5º, XXXVI]; [CPC/2015, art. 14]; [CPC/2015, art. 1.046]; [CPC/2015, art. 85, §11]. Comentam-se os efeitos práticos sobre juízo de admissibilidade, técnicas de julgamento e fixação de honorários recursais, bem como a coerência da solução com o princípio tempus regit actum e a redução de litígios intertemporais.
REGIME RECURSAL E APLICAÇÃO DO CPC/2015
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: O regime recursal aplicável é definido pela data de publicação do provimento jurisdicional impugnado; no caso, incide o CPC/2015.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O STJ reafirma o critério temporal para aplicação do novo regime recursal, resguardando o princípio do tempus regit actum e a segurança jurídica. A definição impacta diretamente temas como juízo de admissibilidade, honorários recursais e técnicas de julgamento previstas no CPC/2015.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, XXXVI – proteção ao ato jurídico perfeito e à segurança jurídica no trânsito entre regimes processuais.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 14 – aplicação imediata das normas processuais aos processos em curso.
- CPC/2015, art. 1.046 – disposições transitórias e aplicação do novo Código.
- CPC/2015, art. 85, §11 – honorários recursais (reflexo prático salientado no acórdão).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica aplicável; trata-se de orientação firmada pela jurisprudência do STJ quanto ao critério temporal.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A diretriz confere uniformidade e previsibilidade às partes e aos tribunais, reduz litígios sobre direito intertemporal, e consolida a lógica do CPC/2015 para recursos e fixação de honorários recursais. Em termos prospectivos, reforça a necessidade de adequação de teses e estratégias recursais ao microssistema do CPC/2015.
ANÁLISE CRÍTICA
A solução é tecnicamente correta e coerente com o modelo de transição do CPC/2015, evitando retroatividade indevida e assegurando tratamento isonômico entre litigantes na mesma fase temporal do processo. Consequentemente, proporciona estabilidade procedimental e eficiência na gestão dos recursos.