STJ fixa tese vinculante via IAC em Recurso Especial: obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas autônomos de transporte escolar, sem modulação

Modelo de resumo doutrinário e expositivo sobre a instauração de Incidente de Assunção de Competência (IAC) em Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça, com fixação de tese vinculante acerca da obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas autônomos de transporte escolar, sem aplicação de modulação. Fundamentação constitucional e regimental: [CF/88, art. 105, III] e [RISTJ, art. 104-A, III]; fundamento processual para o IAC e efeitos de vinculação: [CPC/2015, art. 947, §3º] e [CPC/2015, art. 927] (sendo [CPC/2015, art. 927, §3º] inaplicável para modulação no caso). Comentário sobre efeitos práticos: uniformização de jurisprudência, comunicação institucional para difusão, impacto na atuação de DETRANs e órgãos de fiscalização, e ressalva sobre desafios de implementação administrativa, contraprova e proteção de dados.


IAC NO STJ E FIXAÇÃO DE TESE VINCULANTE

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: É cabível a fixação de tese vinculante pelo STJ mediante Incidente de Assunção de Competência instaurado em Recurso Especial, com base no CPC/2015, art. 947, §3º, e no RISTJ, art. 104-A, III; no caso, firmou-se a tese sobre a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas autônomos de transporte escolar, sem necessidade de modulação.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O IAC foi utilizado para enfrentar questão relevante, com potencial multiplicador e impacto social, fixando entendimento orientador e vinculante para os órgãos jurisdicionais, nos termos do microssistema de precedentes. A Primeira Seção consolidou a tese, determinando sua observância e a comunicação institucional para difusão.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 105, III – competência do STJ para uniformizar a interpretação da legislação federal.

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPC/2015, art. 947, §3º – cabimento e efeitos do IAC para fixação de tese.
  • CPC/2015, art. 927 – dever de observância dos precedentes qualificados.
  • CPC/2015, art. 927, §3º – modulação e estabilidade dos precedentes (inaplicável no caso por ausência de requisitos).
  • RISTJ, art. 104-A, III – disciplina regimental do IAC no STJ.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Inexistem súmulas diretamente relacionadas ao cabimento e efeitos do IAC neste contexto.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A utilização do IAC reforça a coerência e a integridade da jurisprudência, com efeitos práticos imediatos para a administração de trânsito e para a uniformização de decisões em todo o país. A tese tende a reduzir litigiosidade, orientar a atuação dos DETRANs e dos órgãos de fiscalização e incrementar a cultura de precedentes.

ANÁLISE CRÍTICA

O emprego do IAC mostrou-se adequado diante da relevância social e da necessidade de orientação uniforme. A decisão prestigia a estabilidade e a previsibilidade do sistema, sem sacrificar a proporcionalidade e a efetividade das políticas de segurança viária. Em perspectiva crítica, o desafio subsequente reside na implementação administrativa homogênea e na calibragem de mecanismos de contraprova e proteção de dados, assegurando a conformidade entre os fins de segurança e os direitos individuais.