Pesquisa de Súmulas: prescricao intercorrente divida bancaria
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Súmula 147/STF - - Falência. Crime falimentar. Prescrição. Fluência. Decreto-lei 7.661/1945, art. 132, § 1º e Decreto-lei 7.661/1945, art. 199.
«A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata.»
@NOTAVID = Obs.: Decreto-lei 7.661/1945, art. 199. Lei 6.014/1973.
@FIM =
Súmula 230/STF - - Seguridade social. Acidente de trabalho. Prescrição. Prazo prescricional. Contagem a partir do exame pericial. Decreto-lei 7.036/44, art. 66. Lei 6.367/1976, art. 18.
«A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.»
@NOTAVIDLNK = Lei 6.367/1976, art. 18 (Acidente de trabalho).
@FIM =
Enunciado 172/FONAJE_FE - - Medicamentos não incluídos nas listas do SUS. Prescrição médica. Insuficiência para o fornecimento.
«Apenas a prescrição médica não é suficiente para o fornecimento de medicamentos e/ou insumos não incluídos nas listas do SUS. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
@FIM =
Súmula 349/STF - - Trabalhista. Prescrição. Decisão e convenção coletiva. CLT, art. 8º, parágrafo único, CLT, art. 11, CLT, art. 611, CLT, art. 616, CLT, art. 868 e CLT, art. 869. Decreto 20.910/1932, art. 3º.
«A prescrição atinge somente as prestações de mais de dois anos, reclamadas com fundamento em decisão normativa da Justiça do Trabalho, ou em convenção coletiva de trabalho, quando não estiver em causa a própria validade de tais atos.»
@FIM =
Súmula 443/STF - 08/10/1964 - Prazo prescricional. Prescrição. Prestações e fundo de direito. CCB/1916, art. 178, § 10, VI. Decreto 20.910/1932, art. 3º.
«A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre, quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado, ou a situação jurídica de que ele resulta.»
@FIM =
Súmula 607/STF - 29/10/1984 - Ação penal. Denúncia como substitutivo da portaria. Prescrição. CPP, art. 384, § 1º, CPP, art. 351 e CPP, art. 563. CP, art. 1º, CP, art. 117, CP, art. 121, § 3º e CP, art. 129, § 1º.
«Na ação penal regida pela Lei 4.611/65, a denúncia, como substitutivo da portaria, não interrompe a prescrição.»
@FIM =
Súmula Vinculante 8/STF-SVI - 20/06/2008 - Seguridade social. Tributário. Hermenêutica. Prazo prescricional. Prescrição e decadência de crédito tributário. Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único. Inconstitucionalidade. Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 146, III.
«São inconstitucionais o parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os arts. 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.»
@FIM =
Súmula 85/STJ - - Prazo prescricional. Fazenda Pública. Trato sucessivo. Prescrição das prestações vencidas. Decreto 20.910/1932, art. 3º.
«Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação.»
@FIM =
Súmula 106/STJ - - Prazo prescricional. Prescrição e decadência. Não acolhimento. Citação. Demora inerente aos mecanismo da justiça. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 220.
«Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência.»
@FIM =
Súmula 191/STJ - 25/06/1997 - Prescrição. Pronúncia. Causa interruptiva, mesmo desclassificado o crime pelo Júri. CP, art. 117, II.
«A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.»
@FIM =