Pesquisa de Súmulas: recurso inominado

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Doc. LEGJUR 165.3653.6010.0000

Súmula 572/STJ - 16/05/2016 - Recurso especial repetitivo. Bancário. Consumidor. Banco de dados. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 874. Processual civil. Legitimidade passiva. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Inscrição no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF/88. Ausência de notificação prévia. Banco do Brasil S/A. Ilegitimidade passiva. Operador e gestor do sistema. Comparação do CCF com mero serviço de proteção ao crédito. Improcedência. Recurso improvido. Súmula 359/STF. CDC, art. 6º, CDC, art. 14, CDC, art. 22, parágrafo único, CDC, art. 43, §§ 1º e 2º, CDC, art. 72, CDC, art. 83, CDC, art. 84, § 2º. CF/88, art. 5º, XXXII. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação.»

@FIM =

7 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 168.0314.6010.0000

Súmula 83/trf4 - - Recurso adesivo. Preclusão consumativa. CPC/1973, art. 500.

«Em face da preclusão consumativa, não pode a parte se valer de recurso excepcional adesivo quando, em momento anterior, já houver manifestado sua irresignação por meio do recurso excepcional autônomo.»

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5003.4500

Súmula 273/STF - - Recurso extraordinário. STF - . Embargos da Lei 623/1949.

«Nos embargos da Lei 623, de 19/02/49, a divergência sobre questão prejudicial ou preliminar, suscitada após a interposição do recurso extraordinário, ou do agravo, somente será acolhida se o acórdão-padrão for anterior a decisão embargada.»

@FIM =

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5003.5900

Súmula 287/STF - - Recurso extraordinário. Agravo. Deficiência na fundamentação. Não conhecimento. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Nega-se provimento do agravo quando a deficiência na sua fundamentação, ou na do recurso extraordinário, não permitir a exata compreensão da controvérsia.»

@FIM =

1593 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5003.6300

Súmula 291/STF - - Recurso extraordinário. CF/46, art. 101, III, «d». Prova de dissídio jurisprudencial. Repertório de jurisprudência. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«No recurso extraordinário pela letra «d» do art. 101, III, da Constituição, a prova do dissídio jurisprudencial far-se-á por certidão, ou mediante indicação do «Diário da Justiça» ou de repertório de jurisprudência autorizado, com a transcrição do trecho que configure a divergência, mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.»

@FIM =

25 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5003.9400

Súmula 322/STF - - Recurso. STF. Intempestivo. Incabível. Incompetência. Lei 1.533/1951, art. 8º.

«Não terá seguimento pedido ou recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal, quando manifestamente incabível, ou apresentando fora do prazo, ou quando for evidente a incompetência do tribunal.»

@FIM =

1750 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5005.8500

Súmula 513/STF - 10/12/1969 - Recurso. Recurso ordinário e extraordinário. Incidente de inconstitucionalidade. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«A decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário não é a do plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão (câmaras, grupos ou turmas) que completa o julgamento do feito.»

@FIM =

27 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5009.3900

Súmula 115/STJ - - Recurso especial. Instância especial. Procuração. Advogado sem mandato. Não conhecimento do recurso. CPC/1973, art. 37 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.»

@FIM =

9961 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5009.5000

Súmula 126/STJ - - Recurso especial. Requisitos. Existência de fundamento constitucional e infraconstitucional. Necessidade de interposição de ambos os recursos, especial e extraordinário. CF/88, art. 102, II e CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.»

@FIM =

4452 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.2700

Súmula 203/STJ - 16/02/1998 - Recurso especial. Juizado Especial. Órgão de segundo grau. Descabimento. CF/88, art. 105, III. Lei 7.244/84. Lei 9.099/1995.CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos juizados especiais»

  • Redação dada pela Corte Especial no julgamento do AgRg no Ag 400.076-BA, na sessão de 23/05/02 - DJ 03/06/2002.
  • Redação anterior : «203 - Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.»

@FIM =

81 Jurisprudências