Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 74/STF - - Tributário. Autarquia. Compromisso de compra e venda. Imunidade. Imposto local. CF/46, art. 31, V, «a». Decreto-lei 6.016/1943. CCB/1916, art. 530, e CCB/1916, art. 531. Súmula 73/STF e Súmula 583/STF.
«O imóvel transcrito em nome de autarquia, embora objeto de promessa de venda a particulares, continua imune de impostos locais.»
Súmula 74/STJ - - Menoridade. Reconhecimento. Prova. Necessidade de documento hábil. CP, art. 115.
«Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.»

Modelo de Recurso Administrativo ao INCRA para Revisão de Decisão sobre Bloqueio de Benefícios e Regularização Fundiária
Publicado em: 29/12/2024 AgrarioAdministrativoRecurso administrativo apresentado por agricultor contra decisão do INCRA que bloqueou benefícios de investimentos públicos, impediu a regularização da posse de gleba rural e aplicou penalidades por suposta infração ambiental. O documento fundamenta o pedido no cumprimento da função social da terra, na ausência de comprovação de infrações ambientais e nos princípios constitucionais e administrativos, solicitando a regularização fundiária, o desbloqueio de benefícios e a realização de perícia técnica.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 74/TFR - 19/03/1981 - Desapropriação. Juros compensatórios. Incidência a partir da imissão de posse. Cálculo.
«Os juros compensatórios, na desapropriação, incidem a partir da imissão na posse e são calculados, até a data do laudo, sobre o valor simples da indenização e, desde então, sobre referido valor corrigido monetariamente.»

Modelo de Ação Declaratória com Repetição de Indébito para Reconhecimento de Isenção de IR sobre Resgate de Previdência Privada por Portador de Moléstia Grave
Publicado em: 13/07/2024 Direito Previdenciário TributárioPetição inicial de Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito proposta por aposentada portadora de moléstia grave contra a União Federal. A ação busca o reconhecimento do direito à isenção de Imposto de Renda sobre o resgate de valores acumulados em plano de previdência complementar do tipo VGBL, com base na Lei 7.713/1988 e no entendimento consolidado do STJ. Pleiteia-se ainda a restituição dos valores indevidamente retidos, com correção monetária e juros, além de honorários advocatícios e custas processuais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 74/trf4 - 02/02/2006 - Seguridade social. Previdência social. Pensão por morte. Dependente. Extinção aos 21 anos, mesmo se estudante de curso superior. Lei 8.213/1991, art. 16, I e Lei 8.213/1991, art. 78.
«Extingue-se o direito à pensão previdenciária por morte do dependente que atinge 21 anos, ainda que estudante de curso superior.»
Precedente Normativo 74/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Desconto assistencial (positivo).
«(CANCELADO PELA RES. 82, DE 13/08/98 - DJU DE 20/08/98).»
- Redação anterior : «Procedente Normativo 74 - Subordina-se o desconto assistencial sindical à não-oposição do trabalhador, manifestada perante a empresa até 10 dias antes do primeiro pagamento reajustado. (Ex-PN 74).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).
Orientação Jurisprudencial 74/TST-SDI-I - - Revelia. Audiência. Ausência da reclamada. Comparecimento de advogado. CPC/1973, art. 319 (incorporada à Súmula 122/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 122/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 74 - A reclamada ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração.»
Orientação Jurisprudencial 74/TST-SDI-II - - Recurso. Embargos de declaração contra decisão monocrática do relator, calcada no CPC/1973, art. art. 557. Cabimento. CPC/1973, art. 535 (incorporada à Súmula 421/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 421/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 74/TST-SDI-II - I - Tendo o despacho monocrático de provimento ou denegação de recurso, previsto no art. 557 do CPC/1973, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecido pela via dos embargos declaratórios, em despacho aclaratório, também monocrático quando se pretende tão-somente suprir omissão e não modificação do julgado.
II - Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual.»
Súmula 74/TST - 26/05/1978 - Prova. Confissão ficta. Audiência em prosseguimento. Prova pré-constituída. Produção de prova posterior. CPC/1973, art. 130, CPC/1973, art. 131, CPC/1973, art. 400, I. CLT, art. 765. CPC/2015, art. 442 e CPC/2015, art. 443.
«I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 – RA 69/1978, DJ 26.09.1978)
- Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (CPC/2015, arts. 442 e 443 - CPC/2015 - art. 400, I, do CPC de 1973), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
III - A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.»
- Redação anterior : «Súmula 74/TST - I – Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula 74 - RA 69/1978, DJ 26/09/1978).» (Item I com redação dada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011 em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 801385-77.2001.5.02.0017).
Redação anterior: «I - Aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula 74/TST - RA 69/1978, DJ 26/09/78).»
«II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (CPC/1973, art. 400, I), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ 184/TST-SDI-I - Inserida em 08/11/2000).» (Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005 (acrescenta o item II)).
«III - A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.» (Item acrescentado pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011 em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 801385-77.2001.5.02.0017).»
- Redação anterior (antiga súmula mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 74 - Aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.» (Res. 69, de 19/09/78 - DJU de 26/09/78).
Orientação Jurisprudencial 74/TST-SDI-I - Transitória - 03/08/2010 - Hospital de Clínicas de Porto Alegre. Custas processuais. Recolhimento. Isenção. Lei 5.604/1970, art. 15.
«A isenção tributária concedida pelo art. 15 da Lei 5.604, de 02/09/70, ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre compreende as custas processuais, por serem estas espécie do gênero tributo.»
- DJ 02, 03, 04/08/2010.
Súmula 74/TNU - 22/05/2013 - Seguridade social. Previdenciário. Benefício previdenciário. Prescrição. Prazo prescricional. Suspensão. Requerimento administrativo.
«O prazo de prescrição fica suspenso pela formulação de requerimento administrativo e volta a correr pelo saldo remanescente após a ciência da decisão administrativa final.»