Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5001.0400

Súmula 32/STF - - Servidor público. Cargo em comissão. Tempo de serviço. Lei 1.741/1952. Lei 3.780/1960, art. 13 e Lei 3.780/1960, art. 60 e Decreto-lei 200/1967, art. 109.

«Para aplicação da Lei 1.741, de 22/11/52, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em cargo em comissão e em função gratificada.»

@NOTAVID = Obs.: Lei 3.780/1960, art. 60 e Decreto-lei 200/1967, art. 109.

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5008.5600

Súmula 32/STJ - - Competência. Justiça Federal. Justificação judicial. Exclusividade de foro. CF/88, art. 109, I e §§ 3º e 4º. CPC/1973, art. 109. Lei 5.010/66, art. 15.

«Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela têm exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II, da Lei 5.010/66

@FIM =

9 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5012.5700

Súmula 32/TFR - 29/04/1980 - Execução por carta precatória. Embargos do devedor. Julgamento. Competência.

«Na execução por carta (CPC/1973, art. 747 c/c art. 658), os embargos do devedor serão decididos no Juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.»

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.2000

Súmula 32/TNU - 04/08/2006 - Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Tempo de serviço. Exposição a ruído. Decreto 53.831/1964. Decreto 2.172/1997. Decreto 4.882/2003, art. 2º (Cancelada em 09/10/2013).

«Cancelada em 09/10/2013. DOU 11/10/2013. O tempo de trabalho laborado com exposição a ruído é considerado especial, para fins de conversão em comum, nos seguintes níveis: superior a 80 decibéis, na vigência do Decreto 53.831/1964 e, a contar de 05/03/1997, superior a 85 decibéis, por força da edição do Decreto 4.882, de 18/11/2003, quando a Administração Pública reconheceu e declarou a nocividade à saúde de tal índice de ruído.»

  • CANCELAMENTO: A Turma Nacional de Uniformização, na Oitava sessão ordinária de 9 de outubro de 2013, aprovou, por unanimidade, o cancelamento da Súmula 32/TNU (PET 9059/STJ)
  • Súmula com nova redação publicada no D.O. de 14/12/2011.

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.6000

Súmula 32/trf1 - 08/11/1995 - Ensino. Frequência mínima do aluno. Cálculo.

«A freqüência mínima do aluno deve ser apurada sobre o número de aulas dadas, se assim previsto no estatuto ou regimento da instituição de ensino, desde que não inferior ao piso legal.»

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.0900

Súmula 32/trf2 - 13/06/2005 - Seguridade social. Tempo de serviço. Aluno aprendiz de escola técnica. Hipóteses em que é contado o tempo de serviço. Decreto 4.073/1942.

«Conta-se como tempo de efetivo serviço, para fins previdenciários, o período de atividade como aluno-aprendiz em escola técnica, exercida sob a vigência do Decreto 4.073/42, desde que tenha havido retribuição pecuniária, admitindo-se como tal o recebimento de alimentação, vestuário, moradia, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros, à conta do orçamento da união, independente de descontos previdenciários.»

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.6100

Súmula 32/trf3 - 06/04/2009 - Competência. Conflito. Matéria penal. Julgamento pelo relator. Possibilidade. CPC/1973, art. 120, parágrafo único. CPP, art. 3º.

«É competente o relator para dirimir conflito de competência em matéria penal através de decisão monocrática, por aplicação analógica do art. 120, parágrafo único do CPC autorizada pelo art. 3º do CPP.»

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.9500

Súmula 32/trf4 - - Correção monetária. Débito judicial. Cálculo. Índice.

«No cálculo de liquidação de débito judicial, inclui-se o índice de 42,72% relativo à correção monetária de janeiro de 1989.»

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.2500

Precedente Normativo 32/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Jornada de trabalho. Estudante (positivo). CLT, art. 59 e CLT, art. 61.

«Proíbe-se a prorrogação da jornada de trabalho do empregado-estudante, ressalvadas as hipóteses dos arts. 59 e 61 da CLT. (Ex-PN 48).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5019.4400

Orientação Jurisprudencial 32/TST-SDI-I - - Seguridade social. Tributário. Descontos previdenciário e fiscal. Imposto de renda. CF/88, art. 114, § 3º. Lei 8.541/1992, art. 46. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 4º. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. CLT, art. 832, §§ 3º e 4º, CLT, art. 876, parágrafo único, CLT, art. 878-A, CLT, art. 879, e CLT, art. 889-A (incorporada à Súmula 368/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 368/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (Inserida 14/03/94): «Orientação Jurisprudencial 32 - Sentença trabalhista. São devidas a contribuição previdenciária e o imposto de renda. Prov. CGJT 3/84. Lei 8.212/1991

@FIM =

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