Legislação

Decreto 4.882, de 18/11/2003

Art.
Art. 2º

- Os itens 2.0.1, 3.0.1 e 4.0.0 do Anexo IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:

[2.0.1 ...
a) exposição a Níveis de Exposição Normalizados (NEN) superiores a 85 dB(A).] (NR)
[3.0.1 MICROORGANISMOS E PARASITAS INFECTO-CONTAGIOSOS VIVOS E SUAS TOXINAS 25 ANOS
(...)] (NR)
[4.0.0 ASSOCIAÇÃO DE AGENTES
Nas associações de agentes que estejam acima do nível de tolerância, será considerado o enquadramento relativo ao que exigir menor tempo de exposição.] (NR)
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