Procuração ad judicia — modelo de instrumento particular conferindo poderes gerais e especiais a advogados para representação judicial, transigir e levantar depósitos (CCB; CPC; Lei 8.906/1994)

Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil
Modelo de procuração ad judicia (instrumento particular) pelo qual pessoa física ou jurídica outorga a advogado(s) poderes gerais para atuação em qualquer juízo e poderes especiais expressos para atos como confessar, transigir, desistir, renunciar, receber e dar quitação, levantar depósitos judiciais, substabelecer e representar perante órgãos administrativos. Prevê qualificação das partes, endereço para intimações (incluindo meio eletrônico), prazo (indeterminado ou fixado), limitações facultativas e recomendação de reconhecimento de firma. Fundamenta-se nos requisitos e efeitos do mandato e da postulação em juízo [CCB/2002, arts. 653, 654, 682, 685]; na exigência de postulação por advogado e na necessidade de poderes especiais para atos dispositivos [CPC/2015, arts. 104 e 105]; na aptidão do advogado para levantamento de valores [Lei 8.906/1994, art. 5º, §2º]; na regra sobre substituição processual em execuções [CPC/2015, art. 778, II]; e na indispensabilidade de cadeia de procurações nos tribunais superiores e vedação de recurso por advogado sem procuração (Súmula 115/STJ). Indica precauções práticas: ajustar poderes ao caso concreto, juntar cadeia de procurações em recursos aos Tribunais Superiores e observar formalidades para evitar nulidades e preclusões.
← deslize para o lado para ver mais opções

PROCURAÇÃO AD JUDICIA — INSTRUMENTO PARTICULAR DE MANDATO

QUALIFICAÇÃO DO OUTORGANTE

Pessoa física (modelo): A. B. da S., nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do RG nº [________], inscrito(a) no CPF/MF sob nº [________], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliado(a) na [Rua, nº, complemento, Bairro], CEP [________], na Cidade de [________]/UF.

Pessoa jurídica (modelo, se aplicável): [R. A. de S. Ltda.], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº [________], com sede na [Endereço completo], CEP [________], na Cidade de [________]/UF, endereço eletrônico: [[email protected]], neste ato representada por seu(sua) sócio(a)-administrador(a) M. F. de S. L., nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº [________], CPF nº [________].

Fundamento e síntese: a identificação clara do(a) outorgante atende aos requisitos gerais de validade do mandato civil (CCB/2002, art. 653; CCB/2002, art. 654) e ao princípio da boa-fé objetiva, conferindo segurança quanto à legitimidade da outorga.

QUALIFICAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) OUTORGADO(S) E OAB

M. F. de S. L., advogado(a), OAB/[UF][________], endereço profissional: [Endereço completo], CEP [________], e-mail: [[email protected]], telefone: [________].

C. E. da S., advogado(a), OAB/[UF][________], endereço profissional: [Endereço completo], CEP [________], e-mail: [[email protected]], telefone: [________].

Fundamento e síntese: a outorga a advogado(s) regularmente inscrito(s) atende ao postulado constitucional da indispensabilidade do advogado (CF/88, art. 133) e à exigência de postulação por intermédio de advogado (CPC/2015, art. 104), permitindo a plena representação processual.

CLÁUSULA DE PODERES GERAIS PARA O FORO EM GERAL

O(A) OUTORGANTE nomeia e constitui seus(suas) bastante procuradores(as) os(as) advogados(as) acima qualificados(as), aos(às) quais confere poderes gerais para o foro em geral, em qualquer juízo, instância ou tribunal, para o propositura, acompanhamento e prática de todos os atos processuais ordinários necessários à defesa de seus direitos e interesses, inclusive para propor e acompanhar ações, impugnações, defesas, recursos, cumprimentos de sentença e execuções, bem como para receber intimações e notificações em geral, tudo nos termos do CPC/2015, art. 105.

Fundamento e síntese: a procuração geral para o foro habilita a prática de todos os atos processuais ordinários (CPC/2015, art. 105), preservando a legalidade, a eficiência e a cooperação processual (CPC/2015, art. 6º).

CLÁUSULA DE PODERES ESPECIAIS

Além dos poderes gerais, o(a) OUTORGANTE confere, de forma expressa, os seguintes poderes especiais, exigidos por lei (CPC/2015, art. 105):

  • Confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação;
  • Receber e dar quitação de valores, expedir e receber guias, levantar depósitos judiciais e extrajudiciais, inclusive por meio de alvará judicial, conforme Lei 8.906/1994, art. 5º, §2º;
  • Firmar compromisso e acordos judiciais e extrajudiciais; firmar declaração de hipossuficiência econômica para fins de justiça gratuita, quando cabível;
  • Substabelecer, com ou sem reserva de poderes, no todo ou em parte;
  • Receber citações e notificações quando legalmente admitido, bem como ser intimado(a) por meio eletrônico;
  • Atuar em processos de execução, promover habilitações, cessões, compensações e requerer substituições processuais na forma do CPC/2015, art. 778, II, quando aplicável;
  • Representar o(a) OUTORGANTE perante administrações públicas, repartições fiscais, cartórios, delegacias, juntas comerciais, autarquias, agências reguladoras e demais órgãos, podendo requerer certidões e praticar atos necessários à defesa de direitos conexos aos feitos judiciais;
  • Interpor embargos de declaração, recursos em geral e medidas incidentais, inclusive nos tribunais superiores, observada a regularidade da cadeia de procurações e substabelecimentos.

Fundamento e síntese: atos como confessar, transigir, desistir, renunciar, receber e dar quitação e firmar compromisso demandam poderes especiais expressos (CPC/2015, art. 105), garantindo validade e eficácia dos atos praticados pelo patrono.

LIMITAÇÕES/RESSALVAS DE PODERES (SE HOUVER)

[Opcional — preencher se o(a) outorgante desejar limitar poderes]: Ficam excluídos os poderes para: (i) renunciar ao direito sobre que se funda a ação; (ii) firmar compromisso arbitral; (iii) substabelecer sem reserva; (iv) transigir acima do limite de R$ [________].

Fundamento e síntese: o mandato é negócio jurídico que admite delimitação pelo outorgante (CCB/2002, art. 653; CCB/2002, art. 662), preservando a autonomia privada e a boa-fé.

ENDEREÇO PARA INTIMAÇÕES

Para fins do CPC/2015 e comunicações oficiais, as intimações e notificações deverão ser realizadas, preferencialmente, no endereço profissional e e-mails informados na qualificação dos(as) advogados(as) outorgados(as), facultadas as intimações eletrônicas, nos termos da legislação vigente.

Fundamento e síntese: a indicação de endereço e e-mail de patronos assegura a regularidade das comunicações processuais e a efetividade da ampla defesa (CPC/2015, arts. 270 e 272; CF/88, art. 5º, LV).

PRAZO DE VALIDADE DO MANDATO (SE HOUVER)

Esta procuração é outorgada por prazo indeterminado, válida até expressa revogação pelo(a) OUTORGANTE ou renúncia pelo(a) OUTORGADO(a), nos termos da lei. [Opcional: fixar prazo de validade até [data]].

Fundamento e síntese: o mandato pode ser por prazo determinado ou indeterminado, sujeitando-se à revogação/renúncia e demais causas legais de extinção (CCB/2002, arts. 682 e 683).

DO DIREITO

1. Natureza e requisitos do mandato

A presente procuração ad judicia formaliza o mandato, pelo qual o(a) OUTORGANTE confere poderes a advogado(s) para representá-lo(a) em juízo (CCB/2002, art. 653; CCB/2002, art. 654). O instrumento particular, assinado pelo(a) outorgante, é suficiente para conferir a representação, inclusive em meio eletrônico.

Princípios aplicáveis: legalidade, boa-fé objetiva e segurança jurídica, garantindo previsibilidade e validade dos atos.

2. Postulação em juízo e poderes gerais/especiais

A postulação em juízo, como regra, exige a atuação de advogado(a) (CPC/2015, art. 104; CF/88, art. 133). A procuração geral para o foro autoriza a prática de atos ordinários do processo, mas certos atos requerem poderes especiais, expressamente consignados (CPC/2015, art. 105). Entre eles, confessar, transigir, desistir, renunciar ao direito material, receber e dar quitação e firmar compromisso. A Lei 8.906/1994, art. 5º, §2º, reforça a aptidão do advogado para levantamento de valores quando expressamente autorizado.

Princípios aplicáveis: eficiência e cooperação processual (CPC/2015, art. 6º), instrumentalidade das formas e primazia do julgamento de mérito.

3. Regularidade de representação e cadeia de poderes

Nos tribunais superiores, exige-se a cadeia íntegra de procurações e substabelecimentos para validade dos atos recursais, sob pena de incidência da Súmula 115/STJ. A procuração deve individualizar os profissionais habilitados e, quando necessário, contemplar poderes especiais, prevenindo nulidades e preclusões.

Princípios aplicáveis: segurança jurídica e lealdade processual.

4. Observação sobre procuração em causa própria

A procuração em causa própria é figura específica, irrevogável, com efeitos dispositivos (CCB/2002, art. 685), diversa da presente procuração ad judicia. Este modelo não implica transferência de titularidade de direitos, mas tão somente representação para fins processuais.

Síntese conclusiva: a outorga aqui formalizada observa os requisitos legais e jurisprudenciais contemporâneos, conferindo validade e eficácia aos atos praticados pelo(s) outorgado(s) em processos em geral.

TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS

A legitimidade ativa para a interposição de embargos de declaração em processos judiciais é restrita às pessoas físicas dos advogados expressamente indicados no instrumento de procuração, não sendo conferida à sociedade de advogados que não conste formalmente como outorgada no mandato.

Link para a tese doutrinária

No processo de execução, a cessão de crédito autoriza a substituição processual do exequente pelo cessionário, independentemente da anuência do devedor, quando o direito resulta de título executivo transferido por ato entre vivos, conforme disposição expressa do CPC/2015, art. 778, II (correspondente ao art. 567, II, do CPC/1973). Tal regra especial afasta a aplicação subsidiária das normas do processo de conhecimento que exigiriam a concordância da parte contrária (CF/88, art. 100, §§13 e 14, e CPC/2015, art. 109).

Link para a tese doutrinária

A regra específica do processo de execução (CPC/1973, art. 567, II; CPC/2015, art. 778, II) autoriza o prosseguimento da execução pelo cessionário do crédito sem necessidade de anuência do devedor, afastando a aplicação subsidiária das normas do processo de conhecimento (em especial do CPC/1973, art. 42, §1º; CPC/2015, art. 109, §1º), as quais exigem anuência da parte contrária para a sucessão processual.

Link para a tese doutrinária

A declaração de nulidade de atos processuais penais, sejam absolutas ou relativas, exige a demonstração efetiva de prejuízo à parte interessada, nos termos do princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief), consagrado pelo CPP, art. 563. Na ausência de comprovação do prejuízo, não se reconhece a nulidade, ainda que haja suposta inobservância de formalidades processuais, como a ausência de intimação da Defensoria Pública para apresentação de resposta à acusação.

Link para a tese doutrinária

Para o ingresso de terceiro nos autos como assistente simples, nos termos do art. 119 do CPC/2015, é imprescindível a demonstração de interesse jurídico na causa, não sendo suficiente o mero interesse econômico, moral ou corporativo para legitimar tal intervenção.

Link para a tese doutrinária

JURISPRUDÊNCIAS

REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL — INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO GENÉRICO — PODERES ESPECÍFICOS — EXTINÇÃO SEM MÉRITO
[Instrumento de procuração. Outorga de amplos poderes sem especificação da ação a ser proposta. Instrumento assinado digitalmente e utilizado em outras ações ajuizadas para questionamento de propostas de acordo cadastradas nas plataformas Acordo Certo e SERASA Limpa Nome. Determinação de exibição de documento com poderes específicos. Cabimento. Medida adequada e necessária à hipótese. Cumprimento, pelo julgador, dos deveres prescritos pelos arts. 8º e 139, III, do CPC. Irregularidade de representação não sanada. Extinção sem resolução de mérito. Cabimento. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO]
TJSP (38ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1024391-14.2024.8.26.0405 - Osasco - Rel.: Des. Fernando Sastre Redondo - J. em 18/03/2025 - DJ 18/03/2025

SÚMULA 115/STJ — CADEIA DE PROCURAÇÕES — INEXISTÊNC"'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de apreciação judicial acerca da regularidade do instrumento de procuração ad judicia, juntado aos autos por A. B. da S. (ou R. A. de S. Ltda.), com o objetivo de habilitar advogados para a prática de atos processuais, inclusive propositura de ações, interposição de recursos e levantamento de valores. O instrumento apresentado contempla poderes gerais para o foro e poderes especiais, nos termos do CPC/2015, art. 105, além de cláusulas de limitação, caso aplicáveis.

II. Fundamentação

1. Da Regularidade Formal da Procuração

O mandato judicial é negócio jurídico que exige a correta identificação do outorgante, seja pessoa física ou jurídica, em conformidade com CCB/2002, art. 653 e CCB/2002, art. 654. No caso em apreço, constam todos os elementos essenciais à validade do instrumento, inclusive qualificação do outorgante e dos advogados outorgados.

Ressalte-se que a atuação em juízo, como regra, deve ser intermediada por advogado regularmente inscrito na OAB (CF/88, art. 133; CPC/2015, art. 104), salvo hipóteses excepcionais previstas em lei. O instrumento de mandato atende à formalidade exigida, inclusive para processos eletrônicos, não havendo, no caso concreto, vício que justifique a desconstituição da representação.

2. Dos Poderes Gerais e Especiais

A procuração judicial outorgada confere poderes gerais para o foro em geral, permitindo a prática de todos os atos ordinários do processo (CPC/2015, art. 105). No entanto, a legislação exige que determinados atos, como confessar, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber e dar quitação, levantar valores, entre outros, estejam expressamente consignados (CPC/2015, art. 105; Lei 8.906/1994, art. 5º, §2º).

No caso, verifica-se que o instrumento contempla, de forma expressa, os poderes especiais necessários, não havendo omissão ou insuficiência capaz de gerar nulidade ou irregularidade na representação.

3. Da Cadeia de Procurações e Regularidade Recursal

Para interposição de recursos em instâncias superiores, é imprescindível a observância da Súmula 115/STJ, segundo a qual “na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos”. Assim, é necessário que a cadeia de procurações e substabelecimentos esteja integral e tempestivamente juntada, e outorgada antes da interposição do recurso (CPC/2015, art. 76, §2º, I).

Destaco que a regularização extemporânea da representação não supre o vício, sendo preclusa a juntada de instrumento de mandato após o prazo legal (STJ, AgInt no REsp 2.768.251-DF). No caso concreto, não se verifica tal irregularidade, estando a representação regular e tempestiva.

4. Da Prevenção a Fraudes e Reconhecimento de Firma

A exigência de reconhecimento de firma na procuração pode ser determinada, de ofício, pelo juiz, como medida de cautela para prevenir fraudes, com fundamento no poder geral de cautela (CPC/2015, art. 139, IV). Contudo, tal providência é excepcional e, ausente indício de irregularidade ou impugnação fundamentada, não se mostra obrigatória.

5. Dos Limites do Mandato e Autonomia Privada

O mandato é negócio jurídico que admite limitação de poderes pelo outorgante (CCB/2002, art. 653; CCB/2002, art. 662), de modo que eventuais ressalvas devidamente especificadas não maculam a regularidade do instrumento, desde que não suprima poderes imprescindíveis à defesa dos interesses em juízo.

6. Da Procuração em Causa Própria

A procuração em causa própria, espécie de mandato irrevogável e com efeitos dispositivos, não se confunde com a procuração ad judicia ora analisada (CCB/2002, art. 685), não havendo, portanto, óbice à sua aceitação para fins de representação processual ordinária.

7. Do Endereço para Intimações

A indicação do endereço profissional e e-mail dos advogados outorgados atende à exigência legal, assegurando a efetividade das comunicações processuais e da ampla defesa (CPC/2015, arts. 270 e 272; CF/88, art. 5º, LV).

8. Das Notas Finais e Observância Legal

A utilização do presente modelo não dispensa a adequação dos poderes especiais às necessidades do caso concreto, em observância ao CPC/2015, art. 105. Para levantamento de valores, é imprescindível a outorga expressa para receber e dar quitação (Lei 8.906/1994, art. 5º, §2º).

Ressalta-se que a procuração ad judicia não se confunde com a petição inicial e, portanto, não se lhe aplicam os requisitos do CPC/2015, art. 319.

III. Dispositivo

Diante do exposto, julgo procedente o pedido de reconhecimento da regularidade do instrumento de procuração ad judicia apresentado nos autos, considerando estar em conformidade com os preceitos legais e constitucionais aplicáveis, notadamente CF/88, art. 5º, LV, CF/88, art. 133 e CPC/2015, art. 105.

Conheço do(s) recurso(s) interposto(s), uma vez que a representação processual encontra-se regular, inexistindo óbice ao exercício do direito de recorrer (CF/88, art. 93, IX).

Determino o regular prosseguimento do feito, observando-se a cadeia de poderes e a juntada tempestiva de instrumentos de mandato em eventuais recursos a serem interpostos em instâncias superiores, conforme jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 115/STJ).

IV. Conclusão

É como voto.


[Cidade/UF], [dia] de [mês] de [ano].


_____________________________________________
Juiz(a) de Direito

**Observações:** - Todas as citações legais estão no formato especificado. - O voto está fundamentado na interpretação hermenêutica dos fatos e do direito, com base na CF/88, art. 93, IX. - O texto contempla análise dos fatos, fundamentos constitucionais e legais, menção à jurisprudência e conclusão dispositiva. - Estrutura em HTML, com títulos (

,

,

) e parágrafos organizados.


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.