Modelo de Réplica à contestação em ação civil contra CONAFER por descontos indevidos em benefício previdenciário de aposentada, com pedido de aplicação do CDC, restituição em dobro e indenização por danos morais
Publicado em: 09/07/2025 Processo CivilConsumidorRÉPLICA À CONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Aracaju – Estado de Sergipe
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº 0027791-94.2025.8.25.0001
Requerente: J. M. da C., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0000000 SSP/SE, residente e domiciliada na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Aracaju/SE, CEP 49000-000, e-mail: [email protected].
Requerido: Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil (CONAFER), inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua Exemplo, nº 456, Bairro Centro, Brasília/DF, CEP 70000-000, e-mail: [email protected].
3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA PARTE RÉ
A parte ré apresentou contestação alegando, em síntese: (i) ausência de interesse em audiência de conciliação; (ii) preliminar de carência da ação, sustentando a necessidade de prévia tentativa administrativa, com base na Instrução Normativa nº 186/2025; (iii) pedido de extinção do processo sem resolução do mérito; (iv) pedido de gratuidade judiciária em favor da requerida, por ser entidade sem fins lucrativos; (v) impugnação à aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e à inversão do ônus da prova; (vi) legalidade dos descontos realizados, afirmando existência de autorização; (vii) impossibilidade de restituição em dobro; (viii) ausência de ato ilícito e inexistência de dano moral; e (ix) prescrição trienal para eventual ressarcimento.
4. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO
4.1. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
A autora reitera seu interesse na busca de solução consensual, em respeito ao princípio da cooperação e à política pública de autocomposição prevista no CPC/2015, art. 334. Caso Vossa Excelência entenda por designar audiência, requer seja oportunizada a participação virtual, conforme já sugerido pela ré, demonstrando-se a inexistência de prejuízo processual.
4.2. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO
Não assiste razão à ré ao sustentar a ausência de interesse processual. A pretensão resistida está caracterizada desde o momento em que a autora, sem prévia autorização, teve descontos realizados em seu benefício previdenciário, fato que, por si só, autoriza o ajuizamento da demanda (CF/88, art. 5º, XXXV). A existência de procedimento administrativo não constitui condição obrigatória para o acesso ao Judiciário, sendo o direito de ação inafastável (CPC/2015, art. 17). A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que o esgotamento da via administrativa não é requisito para o ajuizamento de ação judicial, especialmente quando se trata de descontos em verba alimentar sem consentimento (TJSP, Apelação Cível 1014785-91.2024.8.26.0071).
4.3. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Inviável o acolhimento do pedido de extinção sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 485, VI), pois a inicial preenche todos os requisitos legais e a controvérsia está devidamente posta, havendo pretensão resistida e necessidade de tutela jurisdicional para cessação dos descontos e reparação dos danos.
4.4. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA EM FAVOR DA REQUERIDA
A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, mesmo sem fins lucrativos, exige comprovação efetiva da hipossuficiência financeira (CPC/2015, art. 98; Súmula 481/STJ). A mera declaração não é suficiente, sendo imprescindível a demonstração de impossibilidade de arcar com as despesas processuais. A ausência de comprovação, aliada à capacidade operacional da ré, afasta o deferimento do benefício (TJSP, Apelação Cível 1000204-72.2024.8.26.0588).
4.5. RESUMO DOS FATOS
A autora, idosa e aposentada, foi surpreendida com descontos em seu benefício previdenciário a título de contribuição associativa em favor da ré, sem jamais ter autorizado ou firmado qualquer vínculo associativo. Os descontos atingiram verba de natureza alimentar, comprometendo sua subsistência e dignidade, razão pela qual busca a tutela jurisdicional para cessação dos descontos, restituição dos valores e indenização por danos morais.
4.6. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ÔNUS DA PROVA
A alegação de inaplicabilidade do CDC não merece prosperar. A jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais de Justiça reconhece a incidência do CDC em hipóteses de descontos não autorizados em benefícios previdenciários, equiparando a autora à figura do consumidor e a ré à de fornecedora de serviços, ainda que sem fins lucrativos (CDC, arts. 2º, 3º e 17; TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.053034-2/001). Ademais, o ônus da prova quanto à existência de relação jurídica válida e autorização para descontos é da ré (CPC/2015, art. 373, II; CDC, art. 6º, VIII), não podendo ser exigida da autora a produção de prova de fato negativo.
4.7. LEGALIDADE DOS DESCONTOS E AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
A ré não logrou comprovar a regularidade da filiação da autora ou a existência de autorização válida para os descontos, sendo nulos quaisquer contratos sem observância das formalidades legais (IN PRES/INSS 128/2022; TJSP, Apelação Cível 1007795-66.2024.8.26.0077). A ausência de autorização caracteriza ilicitude, impondo o dever de restituição dos valores descontados e de reparação dos danos sofridos.
4.8. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO
A restituição em dobro dos valores indevidamente descontados é medida que se impõe, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único, e do entendimento firmado pelo STJ no EREsp. 676.608/RS/STJ, bastando a violação da boa-fé objetiva, independentemente de comprovação de má-fé subjetiva (TJSP, Apelação Cível 1004717-41.2024.8.26.0602).
4.9. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL
O desconto indevido em benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, extrapola o mero aborrecimento e configura dano moral in re ipsa, conforme reiterada jurisprudência (TJSP, Apelação Cível 1007795-66.2024.8.26.0077; STJ, REsp. 248764/MG/STJ). O abalo à dignidade e à tranquilidade financeira da autora é presumido, sendo de"'>...
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