Modelo de Réplica à contestação em ação civil contra CONAFER por descontos indevidos em benefício previdenciário de aposentada, com pedido de aplicação do CDC, restituição em dobro e indenização por danos morais

Publicado em: 09/07/2025 Processo CivilConsumidor
Modelo de réplica à contestação apresentada pela Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil (CONAFER) em ação civil movida por aposentada que teve descontos não autorizados em seu benefício previdenciário. A peça impugna preliminares de carência da ação, inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e pedido de gratuidade de justiça à ré, requer a declaração de inexistência de relação jurídica, restituição em dobro dos valores descontados, indenização por danos morais e produção de provas, fundamentando-se em normas do CDC, CPC e jurisprudência consolidada.
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RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Aracaju – Estado de Sergipe

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº 0027791-94.2025.8.25.0001
Requerente: J. M. da C., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0000000 SSP/SE, residente e domiciliada na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Aracaju/SE, CEP 49000-000, e-mail: [email protected].
Requerido: Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil (CONAFER), inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua Exemplo, nº 456, Bairro Centro, Brasília/DF, CEP 70000-000, e-mail: [email protected].

3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA PARTE RÉ

A parte ré apresentou contestação alegando, em síntese: (i) ausência de interesse em audiência de conciliação; (ii) preliminar de carência da ação, sustentando a necessidade de prévia tentativa administrativa, com base na Instrução Normativa nº 186/2025; (iii) pedido de extinção do processo sem resolução do mérito; (iv) pedido de gratuidade judiciária em favor da requerida, por ser entidade sem fins lucrativos; (v) impugnação à aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e à inversão do ônus da prova; (vi) legalidade dos descontos realizados, afirmando existência de autorização; (vii) impossibilidade de restituição em dobro; (viii) ausência de ato ilícito e inexistência de dano moral; e (ix) prescrição trienal para eventual ressarcimento.

4. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO

4.1. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

A autora reitera seu interesse na busca de solução consensual, em respeito ao princípio da cooperação e à política pública de autocomposição prevista no CPC/2015, art. 334. Caso Vossa Excelência entenda por designar audiência, requer seja oportunizada a participação virtual, conforme já sugerido pela ré, demonstrando-se a inexistência de prejuízo processual.

4.2. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO

Não assiste razão à ré ao sustentar a ausência de interesse processual. A pretensão resistida está caracterizada desde o momento em que a autora, sem prévia autorização, teve descontos realizados em seu benefício previdenciário, fato que, por si só, autoriza o ajuizamento da demanda (CF/88, art. 5º, XXXV). A existência de procedimento administrativo não constitui condição obrigatória para o acesso ao Judiciário, sendo o direito de ação inafastável (CPC/2015, art. 17). A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que o esgotamento da via administrativa não é requisito para o ajuizamento de ação judicial, especialmente quando se trata de descontos em verba alimentar sem consentimento (TJSP, Apelação Cível 1014785-91.2024.8.26.0071).

4.3. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO

Inviável o acolhimento do pedido de extinção sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 485, VI), pois a inicial preenche todos os requisitos legais e a controvérsia está devidamente posta, havendo pretensão resistida e necessidade de tutela jurisdicional para cessação dos descontos e reparação dos danos.

4.4. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA EM FAVOR DA REQUERIDA

A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, mesmo sem fins lucrativos, exige comprovação efetiva da hipossuficiência financeira (CPC/2015, art. 98; Súmula 481/STJ). A mera declaração não é suficiente, sendo imprescindível a demonstração de impossibilidade de arcar com as despesas processuais. A ausência de comprovação, aliada à capacidade operacional da ré, afasta o deferimento do benefício (TJSP, Apelação Cível 1000204-72.2024.8.26.0588).

4.5. RESUMO DOS FATOS

A autora, idosa e aposentada, foi surpreendida com descontos em seu benefício previdenciário a título de contribuição associativa em favor da ré, sem jamais ter autorizado ou firmado qualquer vínculo associativo. Os descontos atingiram verba de natureza alimentar, comprometendo sua subsistência e dignidade, razão pela qual busca a tutela jurisdicional para cessação dos descontos, restituição dos valores e indenização por danos morais.

4.6. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ÔNUS DA PROVA

A alegação de inaplicabilidade do CDC não merece prosperar. A jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais de Justiça reconhece a incidência do CDC em hipóteses de descontos não autorizados em benefícios previdenciários, equiparando a autora à figura do consumidor e a ré à de fornecedora de serviços, ainda que sem fins lucrativos (CDC, arts. 2º, 3º e 17; TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.053034-2/001). Ademais, o ônus da prova quanto à existência de relação jurídica válida e autorização para descontos é da ré (CPC/2015, art. 373, II; CDC, art. 6º, VIII), não podendo ser exigida da autora a produção de prova de fato negativo.

4.7. LEGALIDADE DOS DESCONTOS E AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS

A ré não logrou comprovar a regularidade da filiação da autora ou a existência de autorização válida para os descontos, sendo nulos quaisquer contratos sem observância das formalidades legais (IN PRES/INSS 128/2022; TJSP, Apelação Cível 1007795-66.2024.8.26.0077). A ausência de autorização caracteriza ilicitude, impondo o dever de restituição dos valores descontados e de reparação dos danos sofridos.

4.8. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO

A restituição em dobro dos valores indevidamente descontados é medida que se impõe, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único, e do entendimento firmado pelo STJ no EREsp. 676.608/RS/STJ, bastando a violação da boa-fé objetiva, independentemente de comprovação de má-fé subjetiva (TJSP, Apelação Cível 1004717-41.2024.8.26.0602).

4.9. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL

O desconto indevido em benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, extrapola o mero aborrecimento e configura dano moral in re ipsa, conforme reiterada jurisprudência (TJSP, Apelação Cível 1007795-66.2024.8.26.0077; STJ, REsp. 248764/MG/STJ). O abalo à dignidade e à tranquilidade financeira da autora é presumido, sendo de"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Processo

Processo nº 0027791-94.2025.8.25.0001
Requerente: J. M. da C.
Requerido: Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil (CONAFER)

Voto

I – Relatório

Cuida-se de ação ajuizada por J. M. da C. em face de CONAFER, objetivando a cessação de descontos em benefício previdenciário, restituição em dobro dos valores descontados e indenização por dano moral, sob alegação de inexistência de autorização para vínculo associativo e descontos correlatos.

A parte ré apresentou contestação alegando, em síntese: ausência de interesse em audiência de conciliação; carência da ação por ausência de prévia tentativa administrativa; pedido de extinção do processo sem resolução do mérito; pedido de gratuidade judiciária; impugnação à aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e à inversão do ônus da prova; legalidade dos descontos; impossibilidade de restituição em dobro; inexistência de ato ilícito e de dano moral; e prescrição trienal.

II – Fundamentação

1. Da Preliminar de Carência da Ação

Rejeito a preliminar de carência da ação, pois o direito de acesso ao Poder Judiciário é assegurado de forma ampla e irrestrita, não podendo ser condicionado ao prévio esgotamento da via administrativa (CF/88, art. 5º, XXXV). O procedimento administrativo prévio não é requisito para o ajuizamento da presente demanda, nos termos do CPC/2015, art. 17.

2. Da Extinção sem Resolução de Mérito

Não prospera o pedido de extinção sem resolução do mérito, pois a inicial preenche todos os requisitos legais, estando presentes interesse e legitimidade, não havendo óbice ao regular prosseguimento do feito (CPC/2015, art. 485, VI).

3. Da Gratuidade Judiciária à Ré

O benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, inclusive sem fins lucrativos, exige demonstração cabal de hipossuficiência financeira, não bastando mera declaração (CPC/2015, art. 98; Súmula 481/STJ). No caso, não restou comprovada a incapacidade financeira da ré, motivo pelo qual indefiro o pedido.

4. Da Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e Inversão do Ônus da Prova

Os descontos realizados pela ré em benefício previdenciário da autora, sem autorização formal, atraem a incidência do CDC, art. 2º e art. 3º, reconhecendo-se a autora como consumidora e a ré como fornecedora de serviços. A hipervulnerabilidade do consumidor idoso reforça tal entendimento.
Ademais, o ônus da prova acerca da existência de autorização regular para os descontos recai sobre a ré (CPC/2015, art. 373, II; CDC, art. 6º, VIII), sendo incabível exigir da autora prova negativa de relação jurídica.

5. Da Legalidade dos Descontos e Da Restituição

Não restando demonstrada a autorização expressa da autora para os descontos, resta comprovada a ilicitude da conduta da ré. Os valores descontados indevidamente devem ser restituídos em dobro, conforme CDC, art. 42, parágrafo único, dado que não há prova de engano justificável. Conforme entendimento do STJ (EREsp. Acórdão/STJ), basta a violação da boa-fé objetiva para aplicação da sanção de devolução em dobro.

6. Da Existência de Dano Moral

O desconto indevido em benefício previdenciário de natureza alimentar configura, por si só, afronta à dignidade e à subsistência do beneficiário, caracterizando dano moral in re ipsa, prescindindo de prova do efetivo abalo (STJ, REsp. 248764). O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixando-se em R$ 5.000,00, em conformidade com precedentes.

7. Da Prescrição

Aplica-se à hipótese o prazo prescricional quinquenal previsto no CDC, art. 27, e não o trienal do CCB/2002, art. 206, §3º, IV, pois a relação estabelecida é nitidamente consumerista.

8. Da Audiência de Conciliação

Embora a parte ré manifeste desinteresse, a autora expressou interesse em eventual audiência de conciliação, a qual poderá ser designada a critério do juízo, inclusive na forma virtual (CPC/2015, art. 334), em respeito ao princípio da cooperação processual.

9. Da Fundamentação Constitucional

Ressalto que a presente decisão encontra-se devidamente fundamentada, em estrito cumprimento ao princípio da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), mediante análise dos fatos e aplicação do direito, incluindo dispositivos legais e constitucionais pertinentes.

III – Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do CPC/2015, art. 487, I, para:

  • Declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade dos descontos realizados em benefício previdenciário da autora;
  • Condenar a ré à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, a serem apurados em liquidação, acrescidos de correção monetária e juros de mora, conforme CDC, art. 42, parágrafo único;
  • Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais à autora, que fixo em R$ 5.000,00, corrigidos monetariamente a partir desta sentença e acrescidos de juros de mora da citação;
  • Indeferir o pedido de gratuidade de justiça à ré;
  • Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (CPC/2015, art. 85, §2º);
  • Eventual designação de audiência de conciliação fica a critério do juízo, podendo realizar-se preferencialmente por meio virtual.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV – Recurso

Dou conhecimento ao recurso interposto, uma vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade, mas nego-lhe provimento, mantendo incólume a sentença de procedência.

V – Considerações Finais

Assim voto, com observância ao dever de fundamentação previsto no CF/88, art. 93, IX, apreciando integralmente os fatos e o direito.

Aracaju/SE, 20 de junho de 2025.

Magistrado
8ª Vara Cível da Comarca de Aracaju/SE

**Observações:** - As citações de dispositivos legais seguem rigorosamente o formato solicitado (ex: CF/88, art. 93, IX). - A estrutura do voto respeita os elementos de um julgado: relatório, fundamentação (com análise hermenêutica entre fatos e direito), dispositivo, recurso, considerações finais e assinatura. - O voto é procedente, fundamentado, e reconhece os pedidos principais da autora. - O voto conhece do recurso, mas nega provimento (simulação de julgamento em sede recursal). - O texto está organizado em HTML sem formatação visual extra, facilitando adaptação futura.

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