Modelo de Reclamação trabalhista para reversão de justa causa ou reconhecimento de rescisão indireta contra Bebidas do Brasil Ltda., com pedido de pagamento de verbas rescisórias, adicional de periculosidade e indenização p...
Publicado em: 02/07/2025 TrabalhistaRECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE REVERSÃO DE JUSTA CAUSA OU RECONHECIMENTO DE RESCISÃO INDIRETA, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho da Comarca de __, do Tribunal Regional do Trabalho da __ Região.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Reclamante: E. S. da S., brasileiro, solteiro, motorista de caminhão, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliado à Rua __, nº __, Bairro __, CEP __, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Reclamada: Bebidas do Brasil Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, com sede à Avenida __, nº __, Bairro __, CEP __, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 18/10/2022 para exercer a função de motorista de caminhão, realizando transporte e entrega de bebidas (cervejas, refrigerantes e outros produtos) em diversos estabelecimentos comerciais. Durante todo o pacto laboral, o Reclamante desempenhou suas funções com zelo, pontualidade e dedicação, não tendo cometido qualquer falta grave que justificasse medida extrema.
Em 01/07/2025, o Reclamante foi surpreendido com comunicado de dispensa por justa causa, sob alegação de violação grave dos deveres contratuais, com fundamento no CLT, art. 482. Segundo a Reclamada, teria havido indisciplina, insubordinação, desídia, resistência ao cumprimento de ordens, falta de comunicação e colaboração, descumprimento de rotas e abandono de entregas. Alega ainda a existência de advertências e suspensões anteriores.
Ocorre que tais alegações não correspondem à realidade dos fatos. O Reclamante jamais praticou qualquer ato que pudesse ser enquadrado como falta grave, tampouco foi formalmente advertido ou suspenso de maneira legítima e motivada. As supostas advertências e suspensões não foram precedidas de sindicância, contraditório ou ampla defesa, sendo meramente informais e desprovidas de fundamentação concreta.
Ademais, durante todo o contrato, o Reclamante esteve exposto a condições de trabalho perigosas, realizando transporte de cargas e, por vezes, valores, sem o devido recebimento do adicional de periculosidade, em flagrante descumprimento das normas de segurança do trabalho.
Por fim, destaca-se que a dispensa por justa causa foi utilizada como subterfúgio para afastar o Reclamante sem o pagamento das verbas rescisórias devidas, configurando abuso do poder diretivo e violação à dignidade do trabalhador.
Diante do exposto, busca-se a reversão da justa causa, com o reconhecimento da dispensa imotivada ou, alternativamente, o reconhecimento da rescisão indireta, além da condenação da Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias, adicional de periculosidade e indenização por danos morais.
Fechamento argumentativo: Os fatos demonstram que a penalidade máxima aplicada ao Reclamante carece de justa causa, sendo medida desproporcional e ilegal, o que enseja a tutela jurisdicional para a reparação dos direitos violados.
4. DO DIREITO
4.1. DA NULIDADE DA JUSTA CAUSA
A dispensa por justa causa constitui a penalidade máxima aplicável ao empregado, exigindo prova robusta e inequívoca da falta grave (CLT, art. 482). O ônus da prova é do empregador (CLT, art. 818; CPC/2015, art. 373, II). A ausência de sindicância, contraditório e ampla defesa, bem como a inexistência de provas concretas das alegadas faltas, torna nula a penalidade aplicada.
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção ao trabalhador impõem ao empregador o dever de agir com boa-fé e lealdade (CCB/2002, art. 422). A aplicação da justa causa de forma arbitrária viola tais princípios, ensejando a reversão da penalidade e o pagamento das verbas rescisórias devidas na dispensa imotivada.
Ademais, a ausência de procedimento formal para apuração das supostas faltas, especialmente quando há previsão em regulamento interno, acarreta a nulidade da dispensa (Súmula 77/TST).
4.2. DA RESCISÃO INDIRETA
Caso não reconhecida a nulidade da justa causa, requer-se o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 483, em razão do descumprimento das obrigações contratuais por parte da Reclamada, especialmente quanto ao não pagamento do adicional de periculosidade e exposição do Reclamante a condições de risco sem a devida proteção.
O descumprimento reiterado das obrigações contratuais, como o não pagamento de adicionais legais e a submissão do empregado a situações de risco, autoriza a rescisão indireta, com o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa.
4.3. DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
O Reclamante, na condição de motorista de caminhão de bebidas, esteve exposto ao transporte de cargas perigosas e, por vezes, valores, sem jamais ter recebido o adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193 e Anexo 2 da NR 16 da Portaria MTb 3.214/1978. O direito ao adicional é assegurado ao trabalhador que, no exercício de suas funções, se expõe a risco acentuado.
A ausência do pagamento do adicional de periculosidade caracteriza enriquecimento ilícito da Reclamada e violação ao princípio da proteção do salário (CF/88, art. 7º, VI).
4.4. DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Reconhecida a nulidade da justa causa ou a rescisão indireta, o Reclamante faz jus ao recebimento das seguintes verbas: aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS + 40%, multa do CLT, art. 477, liberação das guias do seguro-desemprego, além do adicional de periculosidade e reflexos.
4.5. DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
A dispensa por justa causa, quando não comprovada, acarreta abalo à honra e à dignidade do trabalhador, ensejando reparação por danos morais (CF/88, art. 5º, V e X; CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927). A imputação de falta grave sem provas concretas, especialmente quando há repercussão negativa no ambiente de trabalho e na sociedade, configura dano moral in re ipsa, conforme entendimento consolidado pelo TST.
Fechamento argumentativo: Diante dos fundamentos legais e constitucionais, resta demonstrado o direito do Reclamante à reversão da justa causa, ao reconhecimento da rescisão indireta, ao recebimento das verbas rescisórias, adicional de periculosidade e indenização por danos morais.
5. JURISPRUDÊNCIAS
Dispensa por justa causa – necessidade de prova robusta e reversão:
“O Tribunal Regional declarou a reversão da justa causa em dispensa sem justa causa ante a ausência de prova robusta e incontestável de qualquer conduta da reclamante grave o suficiente a ensejar a ruptura abrupta do contrato de trabalho, com a q"'>...
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