Modelo de Petição inicial com pedido de tutela de urgência para cancelamento de multa de trânsito por bis in idem e irregularidades na notificação contra CET/SP, com fundamento no CTB e princípios da razoabilidade

Publicado em: 01/08/2025 AdministrativoProcesso CivilConsumidor Trânsito
Petição inicial ajuizada por idoso aposentado contra a Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET/SP), requerendo tutela de urgência para suspender e cancelar multa de trânsito aplicada em duplicidade (bis in idem), alegando irregularidades na expedição das notificações, desproporcionalidade da penalidade e violação dos princípios da razoabilidade e legalidade administrativa, com pedido de gratuidade da justiça e prioridade na tramitação, fundamentada no Código de Trânsito Brasileiro, Constituição Federal e jurisprudência consolidada.
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PETIÇÃO INICIAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (EFEITO SUSPENSIVO) – CANCELAMENTO DE MULTA DE TRÂNSITO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – SP.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Autor: G. A. da S., brasileiro, viúvo, aposentado, portador do CPF nº 023.457.678-20, CNH nº 02853611693, residente e domiciliado na Travessa Mauricko Blum, nº 48, Jardim Elisa Maria, São Paulo/SP, CEP 02873-470, endereço eletrônico: [email protected].
Ré: Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/SP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 43.076.491/0001-43, com sede na Rua Barão de Itapetininga, nº 18, Centro, São Paulo/SP, CEP 01042-000, endereço eletrônico: [email protected].

3. DOS FATOS

O Autor é proprietário do veículo Volvo S70, placa IGT2F49, e foi surpreendido com a lavratura de duas multas de trânsito, ambas por suposto excesso de velocidade na Avenida Inajar de Souza, São Paulo/SP, em 19/06/2024. A primeira infração (RENAINF 7897222055, Auto de Infração 2VA1010277) foi registrada às 10:52, na altura do número 736, sentido centro-bairro, com velocidade considerada de 53,00 km/h, sendo o limite local de 50 km/h. A segunda (RENAINF 7897222080, Auto de Infração 2VA1010280) ocorreu às 10:55, a 74 metros da Rua Inácio Leitão, também sentido centro-bairro, igualmente com velocidade considerada de 53,00 km/h.
Ambas as infrações foram aplicadas pela CET/SP, com valor individual de R$ 130,16. Ressalta-se que a distância entre os dois pontos de autuação é de apenas 1,6 km e o intervalo entre as autuações foi de apenas 3 minutos.
O Autor é idoso, com 67 anos, e depende do veículo para atividades cotidianas e deslocamentos essenciais, sendo a imposição de duas multas em sequência, pelo mesmo comportamento, medida desproporcional e contrária aos princípios da razoabilidade e da legalidade administrativa.
Ademais, a notificação da penalidade referente à primeira infração foi emitida em 09/08/2024, e a da segunda em 01/08/2025, ambas com prazo para recurso até 11/09/2024, o que demonstra possível irregularidade na expedição das notificações.
O Autor requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da Lei 1.060/1950 e CPC/2015, art. 98, e a prioridade na tramitação do feito, em razão da idade (CF/88, art. 230; Lei 10.741/2003, art. 71).

4. DO DIREITO

I – Da Competência e Admissibilidade
O Juizado Especial da Fazenda Pública é competente para o processamento e julgamento do presente feito, nos termos da Lei 12.153/2009, art. 2º.

II – Da Nulidade das Multas por Bis in Idem e Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade
As duas autuações ocorreram em curto intervalo de tempo (3 minutos) e distância (1,6 km), ambas pelo mesmo motivo (excesso de velocidade de 3 km/h acima do limite), o que caracteriza bis in idem, vedado pelo ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, XXXVI e LIV). O princípio da razoabilidade impõe que a Administração Pública atue de forma proporcional, evitando sanções múltiplas e desnecessárias para um mesmo comportamento.
O CTB, art. 281, prevê a possibilidade de anulação de autos de infração quando houver irregularidade ou duplicidade na autuação.

III – Da Regularidade das Notificações
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997, art. 282) exige que a notificação da penalidade seja expedida no prazo legal, sob pena de nulidade, conforme reiterada jurisprudência do STJ (Súmula 312). No caso, há indício de irregularidade na expedição das notificações, pois a segunda multa foi notificada em data posterior à primeira, embora ambas tenham ocorrido no mesmo dia.

IV – Da Presunção Relativa de Veracidade dos Atos Administrativos
Embora os atos administrativos gozem de presunção de legitimidade, tal presunção é relativa e pode ser afastada diante de elementos que demonstrem excesso ou ilegalidade, como no presente caso (CPC/2015, art. 373, I).

V – Da Tutela de Urgência (Efeito Suspensivo)
O Autor faz jus à concessão de tutela de urgência, nos termos do CPC/2015, art. 300, diante do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, pois o não pagamento das multas pode gerar restrições administrativas, inscrição em dívida ativa e impedimento de licenciamento do veículo, além de prejuízo à locomoção do idoso.
O fumus boni iuris está evidenciado pela plausibilidade do direito alegado, e o periculum in mora pelo risco de dano imediato.

VI – Da Prioridade Processual
O Autor possui 67 anos, fazendo jus à prioridade na tramitação do feito, nos termos da CF/88, art. 230 e Lei 10.741/2003, art. 71.

VII – Da Gratuidade da Justiça
O Autor não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, motivo pelo qual requer a concessão da gratuidade da justiça (CPC/2015, art. 98).

5. JURISPRUDÊNCIAS

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Cuida-se de ação ajuizada por G. A. da S. em face da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/SP, em que se postula, em síntese, a declaração de nulidade e o consequente cancelamento de multa de trânsito referente ao Auto de Infração 2VA1010277 (RENAINF 7897222055), aplicada por suposto excesso de velocidade na Avenida Inajar de Souza, São Paulo/SP, em 19/06/2024. O autor alega ocorrência de bis in idem, desproporcionalidade, bem como irregularidades na notificação da penalidade. Requer, ainda, concessão de tutela de urgência para suspender os efeitos da penalidade, prioridade na tramitação do feito em razão da idade (67 anos), além da gratuidade da justiça.

Conhecimento do Pedido

Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, conheço do pedido, nos termos do CPC/2015, art. 485. A matéria é de competência deste Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme previsto na Lei 12.153/2009, art. 2º, e a inicial atende aos requisitos do CPC/2015, art. 319.

Fundamentação

1. Fundamentação Constitucional e Legal

O voto deve ser fundamentado, conforme exige a CF/88, art. 93, IX, que estabelece: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”. Assim, passo à análise do mérito.

2. Da Análise do Bis in Idem e Princípios Aplicáveis

O autor foi autuado, no mesmo dia, por duas infrações de excesso de velocidade em trecho de 1,6 km e intervalo de apenas 3 minutos, ambas pela mesma conduta, com velocidade considerada de 53 km/h, excedendo em 3 km/h o limite legal de 50 km/h. Ocorre que a aplicação de duas penalidades em tão curto espaço e tempo, pelo mesmo comportamento, afronta o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, pilares da legalidade administrativa (CF/88, art. 5º, LIV).

O bis in idem é vedado pelo ordenamento jurídico, não sendo razoável penalizar o condutor duas vezes por uma única conduta continuada, caracterizada por um mesmo contexto fático e temporal. O CTB, art. 281 autoriza a anulação do auto de infração quando constatada duplicidade. A jurisprudência também corrobora: “Impossibilidade de aplicação de mais de uma multa por dia, considerando que o Decreto Municipal 49.487/2008 estabelece apenas um período diário para restrição à circulação. Precedentes.” (TJSP, 13ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

3. Da Regularidade das Notificações

O Código de Trânsito Brasileiro exige notificação tempestiva da penalidade, sob pena de nulidade (Lei 9.503/1997, art. 282). A Súmula 312 do STJ dispõe: “No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.” No caso concreto, restou demonstrada possível irregularidade, pois a segunda notificação foi expedida em data posterior à primeira, embora ambas as infrações tenham ocorrido no mesmo dia, comprometendo a validade do ato administrativo.

4. Da Presunção Relativa de Legitimidade do Ato Administrativo

É certo que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade; contudo, trata-se de presunção relativa, que pode ser elidida por prova em contrário (CPC/2015, art. 373, I). No caso dos autos, a documentação e a argumentação apresentada pelo autor são suficientes para afastar tal presunção diante da duplicidade injustificada das penalidades e da dúvida quanto à regularidade das notificações.

5. Da Tutela de Urgência (Efeito Suspensivo)

Presentes o fumus boni iuris (probabilidade do direito, diante da plausibilidade dos argumentos e documentos apresentados) e o periculum in mora (risco de dano irreversível ao autor, idoso e dependente do veículo para atividades essenciais), é cabível a tutela de urgência para suspensão imediata dos efeitos da multa impugnada, nos termos do CPC/2015, art. 300.

6. Da Prioridade Processual

O autor possui 67 anos, fazendo jus à prioridade de tramitação, nos termos do CF/88, art. 230 e da Lei 10.741/2003, art. 71.

7. Da Gratuidade da Justiça

Comprovada a hipossuficiência, defiro a gratuidade da justiça ao autor, nos termos do CPC/2015, art. 98.

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no CF/88, art. 93, IX, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  1. Declarar a nulidade da multa de trânsito referente ao Auto de Infração 2VA1010277 (RENAINF 7897222055), determinando o cancelamento da penalidade e de seus efeitos;
  2. Determinar à CET/SP que se abstenha de inscrever o débito em dívida ativa, promover restrições administrativas ou impedir o licenciamento do veículo do autor em razão da referida multa;
  3. Conceder a tutela de urgência para suspender imediatamente os efeitos da penalidade até o trânsito em julgado desta decisão (CPC/2015, art. 300);
  4. Defiro a gratuidade da justiça ao autor (CPC/2015, art. 98);
  5. Reconheço o direito à prioridade na tramitação do feito (CF/88, art. 230 e Lei 10.741/2003, art. 71);
  6. Fixo o valor da causa em R$ 130,16 (CPC/2015, art. 319, V).

Sem condenação em custas e honorários, nos termos do Lei 12.153/2009, art. 27.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

É como voto.

São Paulo, 19 de junho de 2024.


Dr. Nome do Magistrado
Juiz de Direito

**Observações:** - As citações legais seguem rigorosamente o formato solicitado (CF/88, art. 93, IX etc.). - O voto está fundamentado na análise hermenêutica dos fatos e das normas constitucionais/legais, com conclusão pela procedência do pedido, deferimento da tutela de urgência e dos benefícios legais. - Os títulos e parágrafos organizam o conteúdo conforme padrão judicial e didático.

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