Modelo de Petição inicial com pedido de tutela de urgência para cancelamento de multa de trânsito por bis in idem e irregularidades na notificação contra CET/SP, com fundamento no CTB e princípios da razoabilidade
Publicado em: 01/08/2025 AdministrativoProcesso CivilConsumidor TrânsitoPETIÇÃO INICIAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (EFEITO SUSPENSIVO) – CANCELAMENTO DE MULTA DE TRÂNSITO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – SP.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Autor: G. A. da S., brasileiro, viúvo, aposentado, portador do CPF nº 023.457.678-20, CNH nº 02853611693, residente e domiciliado na Travessa Mauricko Blum, nº 48, Jardim Elisa Maria, São Paulo/SP, CEP 02873-470, endereço eletrônico: [email protected].
Ré: Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/SP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 43.076.491/0001-43, com sede na Rua Barão de Itapetininga, nº 18, Centro, São Paulo/SP, CEP 01042-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
O Autor é proprietário do veículo Volvo S70, placa IGT2F49, e foi surpreendido com a lavratura de duas multas de trânsito, ambas por suposto excesso de velocidade na Avenida Inajar de Souza, São Paulo/SP, em 19/06/2024. A primeira infração (RENAINF 7897222055, Auto de Infração 2VA1010277) foi registrada às 10:52, na altura do número 736, sentido centro-bairro, com velocidade considerada de 53,00 km/h, sendo o limite local de 50 km/h. A segunda (RENAINF 7897222080, Auto de Infração 2VA1010280) ocorreu às 10:55, a 74 metros da Rua Inácio Leitão, também sentido centro-bairro, igualmente com velocidade considerada de 53,00 km/h.
Ambas as infrações foram aplicadas pela CET/SP, com valor individual de R$ 130,16. Ressalta-se que a distância entre os dois pontos de autuação é de apenas 1,6 km e o intervalo entre as autuações foi de apenas 3 minutos.
O Autor é idoso, com 67 anos, e depende do veículo para atividades cotidianas e deslocamentos essenciais, sendo a imposição de duas multas em sequência, pelo mesmo comportamento, medida desproporcional e contrária aos princípios da razoabilidade e da legalidade administrativa.
Ademais, a notificação da penalidade referente à primeira infração foi emitida em 09/08/2024, e a da segunda em 01/08/2025, ambas com prazo para recurso até 11/09/2024, o que demonstra possível irregularidade na expedição das notificações.
O Autor requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da Lei 1.060/1950 e CPC/2015, art. 98, e a prioridade na tramitação do feito, em razão da idade (CF/88, art. 230; Lei 10.741/2003, art. 71).
4. DO DIREITO
I – Da Competência e Admissibilidade
O Juizado Especial da Fazenda Pública é competente para o processamento e julgamento do presente feito, nos termos da Lei 12.153/2009, art. 2º.
II – Da Nulidade das Multas por Bis in Idem e Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade
As duas autuações ocorreram em curto intervalo de tempo (3 minutos) e distância (1,6 km), ambas pelo mesmo motivo (excesso de velocidade de 3 km/h acima do limite), o que caracteriza bis in idem, vedado pelo ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, XXXVI e LIV). O princípio da razoabilidade impõe que a Administração Pública atue de forma proporcional, evitando sanções múltiplas e desnecessárias para um mesmo comportamento.
O CTB, art. 281, prevê a possibilidade de anulação de autos de infração quando houver irregularidade ou duplicidade na autuação.
III – Da Regularidade das Notificações
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997, art. 282) exige que a notificação da penalidade seja expedida no prazo legal, sob pena de nulidade, conforme reiterada jurisprudência do STJ (Súmula 312). No caso, há indício de irregularidade na expedição das notificações, pois a segunda multa foi notificada em data posterior à primeira, embora ambas tenham ocorrido no mesmo dia.
IV – Da Presunção Relativa de Veracidade dos Atos Administrativos
Embora os atos administrativos gozem de presunção de legitimidade, tal presunção é relativa e pode ser afastada diante de elementos que demonstrem excesso ou ilegalidade, como no presente caso (CPC/2015, art. 373, I).
V – Da Tutela de Urgência (Efeito Suspensivo)
O Autor faz jus à concessão de tutela de urgência, nos termos do CPC/2015, art. 300, diante do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, pois o não pagamento das multas pode gerar restrições administrativas, inscrição em dívida ativa e impedimento de licenciamento do veículo, além de prejuízo à locomoção do idoso.
O fumus boni iuris está evidenciado pela plausibilidade do direito alegado, e o periculum in mora pelo risco de dano imediato.
VI – Da Prioridade Processual
O Autor possui 67 anos, fazendo jus à prioridade na tramitação do feito, nos termos da CF/88, art. 230 e Lei 10.741/2003, art. 71.
VII – Da Gratuidade da Justiça
O Autor não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, motivo pelo qual requer a concessão da gratuidade da justiça (CPC/2015, art. 98).
5. JURISPRUDÊNCIAS
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