Modelo de Petição de homologação de acordo extrajudicial na execução por título extrajudicial com pedido de extinção da execução por satisfação do crédito e desentranhamento dos autos do inventário conforme CPC/2015
Publicado em: 12/08/2025 Processo CivilPETIÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL NA EXECUÇÃO, COM PEDIDO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR SATISFAÇÃO DO CRÉDITO (CPC/2015, ART. 924, II) E DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS DO INVENTÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________ — Juízo da Execução por Título Extrajudicial.
2. IDENTIFICAÇÃO DOS PROCESSOS
Execução por Título Extrajudicial nº ____________.
Vinculação ao Inventário (anexação ao rosto dos autos): Inventário nº ____________, no qual houve a anexação ao rosto dos autos desta execução, para efeito de controle de constrições e comunicação de atos.
3. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Exequente: A. J. dos S., nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº ___, RG nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade/UF. Endereço eletrônico: [email protected].
Executado: M. F. de S. L., nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº ___, RG nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade/UF. Endereço eletrônico: [email protected].
Inventariante (se cabível, para fins de ciência): C. E. da S., CPF nº ___, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado do Exequente: B. C. de S., OAB/UF nº ___, com endereço profissional na Rua ___, nº ___, CEP ___, Cidade/UF, e-mail profissional: [email protected].
Advogado do Executado (se constituído): D. R. de A., OAB/UF nº ___, e-mail profissional: [email protected].
4. SÍNTESE FÁTICA
Cuida-se de execução por título extrajudicial proposta por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., distribuída sob o nº ____________, cujo feito foi anexado ao rosto dos autos do Inventário nº ____________, com a finalidade de resguardar a satisfação do crédito mediante eventuais constrições patrimoniais e ciência ao Juízo do inventário.
As partes, em exercício da autonomia da vontade e pautadas pela boa-fé objetiva, construíram solução consensual definitiva, ajustando acordo extrajudicial para pagamento do débito no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), por meio de depósito via PIX na conta indicada pelo Exequente, com a consequente extinção da execução por satisfação do crédito e o desentranhamento da execução do rosto do inventário para que este tenha regular prosseguimento.
O presente requerimento visa à homologação judicial do acordo, à extinção da execução na forma do CPC/2015, art. 924, II, ao cancelamento das constrições e ao desentranhamento das peças da execução vinculadas ao inventário, além de providências instrumentais correlatas.
Fechamento: A autocomposição firmada entre as partes evidencia a utilidade e necessidade do provimento jurisdicional para estabilizar a solução consensual, assegurando quitação, extinção da execução e normalização do inventário.
5. DO ACORDO/TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
5.1 OBJETO DO ACORDO E VALOR
O Executado pagará ao Exequente, a título de quitação integral do débito exequendo, o montante de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), valor que, para os fins do presente ajuste, abrange principal, atualização monetária, eventuais juros, custas remanescentes e honorários de sucumbência provisórios incidentes sobre a execução, ressalvada a previsão específica infra.
Fundamento e conceito: A transação é negócio jurídico bilateral que importa concessões recíprocas e tem por finalidade prevenir ou terminar litígios (CCB/2002, arts. 840 a 842; CPC/2015, art. 487, III, b). No processo de execução, a convenção das partes produz efeitos próprios, inclusive de suspensão do feito até o cumprimento (CPC/2015, art. 922) e, havendo adimplemento, extinção por satisfação (CPC/2015, art. 924, II).
5.2 FORMA E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO (DEPÓSITO VIA PIX)
O pagamento será realizado por depósito via PIX em favor do Exequente, na seguinte conta: Banco ___, Ag. ___, C/C ___, Chave PIX: __________ (dados completos no instrumento de acordo anexo). Requer-se tratamento sob segredo de justiça dos dados bancários em razão de sua natureza sensível (CPC/2015, art. 189, I).
5.3 PRAZO PARA PAGAMENTO
O Executado se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão que homologar o presente acordo. Facultativamente, comprovação antecipada do pagamento poderá ser juntada com o protocolo desta petição, hipótese em que se requer imediata decretação de satisfação do crédito.
Fechamento: A estipulação de prazo certo confere previsibilidade e efetividade à autocomposição, atendendo aos princípios da cooperação e da eficiência (CPC/2015, art. 6º; CF/88, art. 5º, LXXVIII).
5.4 QUITAÇÃO TOTAL, GERAL E IRREVOGÁVEL APÓS A CONFIRMAÇÃO DO DEPÓSITO
Confirmado o crédito do valor ajustado na conta indicada e juntado o comprovante do PIX, o Exequente confere ao Executado quitação total, geral, plena e irrevogável quanto ao débito exequendo, nada mais havendo a exigir a qualquer título, direta ou indiretamente, em relação ao objeto desta execução.
5.5 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (CUSTAS, HONORÁRIOS, MULTAS)
- As partes ajustam que as custas processuais remanescentes ficam dispensadas, nos termos do CPC/2015, art. 90, §3º, uma vez que houve autocomposição antes da sentença na execução.
- Os honorários de sucumbência provisórios previstos no CPC/2015, art. 827, já considerados no montante global convencionado, não serão exigidos em rubrica destacada, reputando-se satisfeitos pelo pagamento integral do acordo.
- Em caso de inadimplemento, incidirá multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o saldo não pago, além de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice ___, com vencimento antecipado do saldo, autorizando o imediato prosseguimento da execução pelo remanescente (CPC/2015, art. 922).
5.6 LEVANTAMENTO/CANCELAMENTO DE PENHORAS, BLOQUEIOS E RESTRIÇÕES
Efetivado o pagamento, requer-se o cancelamento e a baixa de todas as constrições eventualmente incidentes (bloqueios SISBAJUD, restrições RENAJUD, averbações e penhoras em matrículas imobiliárias, dentre outras), com expedição de ofícios/mandados aos órgãos competentes. Fundamenta-se tal providência na extinção da execução por satisfação do crédito (CPC/2015, art. 924, II) e nos poderes de gestão do processo (CPC/2015, art. 139, II e IV), observando-se a menor onerosidade ao devedor (CPC/2015, art. 805).
5.7 DESISTÊNCIAS/RENÚNCIAS RECÍPROCAS E DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE OUTRAS PRETENSÕES
As partes renunciam a quaisquer outras pretensões recíprocas relacionadas ao objeto desta execução e desistem de impugnações/recursos incidentais pendentes, inclusive embargos à execução eventualmente opostos, caso existentes, para o único efeito de viabilizar a estabilização da quitação e a extinção do feito executivo.
Fechamento: As cláusulas acima resguardam integralmente a finalidade do acordo, prevenindo novas controvérsias e assegurando a higidez do inventário com o levantamento de eventuais entraves.
6. DO DIREITO
- Autocomposição e Transação: A transação é negócio jurídico de direito material apto a encerrar litígios, com assento no CPC/2015 e no CCB/2002 (CPC/2015, art. 487, III, b; CCB/2002, arts. 840 a 842, 849). A homologação judicial confere estabilidade e, quando pertinente, título executivo judicial (CPC/2015, art. 515, III), sem prejudicar as peculiaridades do rito executivo.
- Suspensão e prosseguimento: No processo de execução, a convenção das partes autoriza a suspensão do feito enquanto perdurar o prazo concedido para cumprimento voluntário (CPC/2015, art. 922). Em caso de adimplemento, impõe-se a extinção por satisfação do crédito (CPC/2015, art. 924, II).
- Custas e honorários: A autocomposição antes de sentença dispensa o recolhimento de custas remanescentes (CPC/2015, art. 90, §3º). Os honorários fixados na forma do CPC/2015, art. 827 têm natureza provisória, podendo ser ajustados pelas partes no âmbito da transação.
- Segredo de justiça: Os dados bancários e informações sensíveis devem tramitar sob segredo de justiça para resguardar a intimidade e a segurança das partes (CPC/2015, art. 189, I; CF/88, art. 5º, X).
- Direção e efetividade do processo: A adoção de medidas para cancelar constrições e promover o desentranhamento de peças impertinentes ao inventário, após a satisfação do crédito, decorre dos poderes "'>...
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