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Doc. LEGJUR 233.3507.1154.1735

1 - TJPR Direito civil e do consumidor. Recursos inominados. Ação de reparação por danos materiais e morais. Legitimidade passiva da comerciante do ingresso. Autora levada a erro que culminou na aquisição de novos ingressos para show. Tentativa de cancelamento frustrada. Procedimento de chargeback negado. Repetição de indébito na forma simples. Dano moral configurado. Valor adequado ao caso. Parcial provimento dos recursos das rés.

I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que condenou as recorrentes, solidariamente, à repetição de indébito e indenização por danos morais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se (i) a 1ª recorrente é legítima para integrar o polo passivo da demanda, (ii) se as rés devem ser responsabilizadas a repetirem, na forma simples ou dobrada, os valores cobrados e não estornados; e (iii) se há violação a direito da personalidade capaz de gerar indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. A 1ª recorrente é legítima para integrar o polo passivo da demanda, uma vez que, pelas asserções iniciais, lhe foi atribuída falha na prestação do serviço consistente no não cancelamento de cobrança, atraindo a incidência, em tese, dos arts. 7ª, parágrafo único, e 25, § 1º, do CDC.4. Na primeira tentativa de aquisição de ingressos para show, o cartão de crédito da autora acusou suspeita de fraude e enviou mensagem via SMS para confirmação da transação. Uma vez confirmada, recebeu a notícia de que deveria realizar novamente a compra dos ingressos.5. No dia seguinte, percebeu a autora que as duas compras foram aprovadas. Tentou o cancelamento da compra, junto à 1ª ré, mas não obteve êxito. Foi cobrada e teve que realizar o pagamento para a 2ª ré.6. Tentou também o estorno da quantia, por meio de chargeback, mas não obteve êxito.7. Além de ter sido levada a erro, foi preterida no exercício do seu direito de arrependimento, fazendo jus ao estorno da quantia paga na forma simples.8. Há direito à indenização por danos morais, diante das diversas tentativas de solução extrajudicial, sem qualquer êxito.IV. Dispositivo9. Recursos inominados das rés conhecidos e parcialmente providos._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, 7ª, p.ú. 25, § 1º, 42, p.ú. 49.Jurisprudência relevante citada: Súmula 297/STJ; STJ, TJPR, 1ª Turma Recursal, 0078062-64.2018.8.16.0014, Rel.: Juiz Nestário da Silva Queiroz, j. 08.05.2020; TJPR, 1ª Turma Recursal, 0003377-91.2019.8.16.0195, Rel.: Juíza Melissa de Azevedo Olivas, j. 18.05.2020.... ()

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