Modelo de Pedido de citação por hora certa em Ação de Exoneração de Alimentos (A. J. dos S. vs M. F. de S. L.) — diligências frustradas e indícios de ocultação, com fundamento nos arts. 252 a 254 do CPC/2015
Publicado em: 20/08/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO INTERLOCUTÓRIA – REQUERIMENTO DE CITAÇÃO POR HORA CERTA (CPC/2015, ARTS. 252 A 254) – AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO COMPETENTE (VARA DE FAMÍLIA)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte/MG
2. IDENTIFICAÇÃO DOS AUTOS (NÚMERO DO PROCESSO E PARTES)
Processo nº 0001234-56.2025.8.13.0001
Ação de Exoneração de Alimentos
Requerente: A. J. dos S.
Requerida: M. F. de S. L.
3. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, profissional liberal, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX-XX.XXX.XXX, e-mail: [email protected], residente e domiciliado na Rua Alfa, nº 123, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.000-000.
Requerida: M. F. de S. L., brasileira, solteira, estudante/empregada, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX-XX.XXX.XXX, e-mail: [email protected], residente e domiciliada na Rua Beta, nº 456, Bairro Jardim, Belo Horizonte/MG, CEP 30.000-000.
Advogado do Requerente: O. A. B. – U. F. nº 000.000, e-mail profissional: [email protected], com endereço profissional na Av. Gama, nº 789, sala 1001, Belo Horizonte/MG, CEP 30.000-000.
4. SÍNTESE DOS FATOS E DAS DILIGÊNCIAS FRUSTRADAS DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
Trata-se de Ação de Exoneração de Alimentos proposta por A. J. dos S. em face de sua filha M. F. de S. L., atualmente maior de idade, na qual já se requereu o depoimento pessoal da Requerida para esclarecimento acerca de sua autossuficiência econômica e das circunstâncias que justificam a desobrigação do encargo alimentar.
Não obstante os esforços para viabilizar a formação da relação processual e o comparecimento da Requerida, as tentativas de citação e de intimação restaram infrutíferas. Consta dos autos que:
- O Oficial de Justiça diligenciou no endereço informado na inicial em, ao menos, duas oportunidades, em dias distintos e em horários diferentes, sem localizar a Requerida;
- Em uma das diligências, vizinha identificada informou que a Requerida reside no local, porém “costuma sair quando vê o carro oficial”, indício de ocultação para não ser citada;
- Houve retorno ao endereço em horário alternado, com nova frustração da diligência, tendo o meirinho registrado a suspeita de ocultação, consoante narrativa circunstanciada (certidões anexas);
- Tentativa de citação por carta AR resultou em ausência do destinatário, com AR devolvido sem êxito (documentos anexos).
Diante do padrão de frustração e dos indícios objetivos de ocultação, a solução processualmente adequada e proporcional é a citação por hora certa, a fim de assegurar a regularidade do contraditório e permitir o rápido prosseguimento da ação, inclusive com a colheita do depoimento pessoal já requerido.
5. DO DIREITO
A citação por hora certa é modalidade excepcional de citação pessoal, utilizada quando há fortes indícios de que o citando se oculta para não ser encontrado. Nos termos do CPC/2015, art. 252, ocorrendo suspeita de ocultação, o Oficial de Justiça deverá proceder conforme o CPC/2015, art. 253, realizando novas diligências, em dois dias sucessivos e em horas diversas, e, persistindo a ocultação, marcará dia e hora para o retorno, promovendo a citação por hora certa. O CPC/2015, art. 254 disciplina a prática do ato com a entrega da contrafé a familiar, empregado ou vizinho, bem como a lavratura de certidão circunstanciada.
Trata-se de técnica de efetivação do contraditório e de garantia da duração razoável do processo, evitando que a vontade do citando inviabilize a marcha processual. A medida é menos gravosa e mais adequada que a citação por edital (esta, última ratio), observando-se os princípios da proporcionalidade e da cooperação processual (CPC/2015, art. 6º), bem como a garantia constitucional da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII).
No caso concreto, há múltiplas diligências frustradas, relatos de que a Requerida reside no endereço e indícios robustos de que deliberadamente se oculta para evitar a citação, preenchendo-se os pressupostos legais para o deferimento.
Ademais, a ação versa sobre exoneração de alimentos em face de filha maior, impondo prioridade na solução do litígio, porque a prestação alimentar afeta diretamente a capacidade econômica do alimentante e a segurança jurídica das partes. Recomenda-se, ainda, que, efetivada a citação por hora certa e ocorrendo revelia, seja nomeado curador especial nos termos do CPC/2015, art. 72, II, a fim de resguardar o contraditório e a ampla defesa.
Por cautela formal, observam-se os requisitos do CPC/2015, art. 319, mantendo-se a qualificação e demais elementos essenciais já indicados nesta petição.
Fecho: configurados os requisitos dos CPC/2015, arts. 252 a 254, impõe-se o deferimento da citação por hora certa com a expedição de mandado ao Oficial de Justiça contendo diretrizes claras e detalhadas para a prática do ato.
6. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS:
A prisão civil do devedor de alimentos encontra respaldo no rito executivo especial previsto na legislação processual, sendo admitida para a cobrança das três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e das que vencerem no curso do processo, conforme orientação da Súmula 309/STJ. No âmbito do habeas corpus, não se admite dilação probatória acerca da capacidade financeira do alimentante, tampouco sobre a suficiência dos pagamentos ou eventuais justificativas para o inadimplemento, dada a cognição sumária desse remédio constitucional. Assim, a prisão civil pode ser mantida quando demonstrado o inadimplemento reiterado e injustificado, sendo a análise de eventual alteração da situação financeira do devedor matéria própria da ação revisional de alimentos.
Link para a tese doutrináriaO rito executivo previsto na legislação processual autoriza o decreto prisional por dívida de alimentos, representada pelas três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e pelas que vencerem no curso do processo, conforme dispõe a Súmula 309/STJ.
Link para a tese doutrinária Link para a tese doutrináriaA prisão civil do devedor de alimentos é medida coercitiva autorizada pelo ordenamento jurídico para o adimplemento das três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e das que vencerem no curso do processo, conforme orientação da Súmula 309/STJ, sendo incabível, na via do habeas corpus, a dilação probatória acerca da real capacidade financeira do devedor ou da suficiência dos pagamentos realizados.
Link para a tese doutrinária
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