Modelo de Minuta de contrato de acerto financeiro entre J. P. da S. (credor) e One Soluções em Radioterapia Ltda (devedora) com condições de pagamento, retenção de IR e cláusulas de confidencialidade conforme Código Civil ...
Publicado em: 07/08/2025 CivelProcesso CivilMINUTA DE CONTRATO REFORMULADO
1. PREÂMBULO
Pelo presente instrumento particular, de um lado J. P. da S., doravante denominado CREDOR, e, de outro lado, One Soluções em Radioterapia Ltda, doravante denominada DEVEDORA, têm entre si, justas e contratadas, as cláusulas e condições a seguir estipuladas, em conformidade com a legislação vigente, especialmente o Código Civil Brasileiro (CCB/2002), o Código de Processo Civil (CPC/2015) e demais normas aplicáveis, bem como os princípios da boa-fé objetiva, legalidade e segurança jurídica.
2. DAS PARTES
2.1. CREDOR:
Nome: J. P. da S.
Estado civil: [informar]
Profissão: [informar]
CPF: [informar]
Endereço eletrônico: [informar]
Domicílio e residência: [informar]
2.2. DEVEDORA:
Razão Social: One Soluções em Radioterapia Ltda
CNPJ: [informar]
Endereço eletrônico: [informar]
Sede: [informar]
Representante legal: [informar nome e qualificação do representante]
Parágrafo único: As partes declaram serem capazes e legítimas para a celebração deste contrato, nos termos do CCB/2002, art. 104.
3. DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a formalização do acerto financeiro referente aos serviços prestados pelo CREDOR e/ou sua empresa à DEVEDORA, consistentes em manutenção e fornecimento de equipamentos médicos, conforme detalhado nas negociações anteriores, totalizando o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Fundamento: O objeto contratual é elemento essencial do negócio jurídico (CCB/2002, art. 104, II), devendo ser lícito, possível, determinado ou determinável.
4. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor total devido pela DEVEDORA ao CREDOR é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), a ser pago da seguinte forma:
- 4.1.1. Pagamento de R$ 60.867,39 (sessenta mil, oitocentos e sessenta e sete reais e trinta e nove centavos), já realizado em março de 2025;
- 4.1.2. Pagamento de 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, com vencimento da primeira parcela em abril de 2025 (já paga) e as demais a partir de agosto de 2025, sempre até o dia [informar] de cada mês;
- 4.1.3. A segunda parcela e seguintes serão pagas mediante depósito bancário na conta indicada pelo CREDOR ou por outro meio previamente acordado entre as partes.
Fundamento: A forma de pagamento deve ser clara, precisa e determinada, em observância ao CCB/2002, art. 315 e CCB/2002, art. 320, garantindo a segurança jurídica e a boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).
5. DO PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA EM CADA PARCELA
5.1. As partes reconhecem que, sobre cada parcela paga ao CREDOR, incidirá a retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte, conforme a legislação vigente à época do pagamento, devendo a DEVEDORA efetuar a retenção e o recolhimento do tributo, quando aplicável, e fornecer ao CREDOR o comprovante de retenção e recolhimento correspondente.
5.2. Caso a legislação determine a não incidência ou isenção do IR sobre as parcelas, a DEVEDORA deverá seguir o procedimento legal cabível, eximindo-se de responsabilidade por eventual autuação decorrente de informações inverídicas prestadas pelo CREDOR.
5.3. O valor líquido a ser recebido pelo CREDOR em cada parcela corresponderá ao valor bruto da parcela, deduzido o valor do imposto de renda retido na fonte, se devido.
Fundamento: A obrigação tributária decorre de lei (CF/88, art. 150, I; CCB/2002, art. 113, § 1º), sendo a retenção do IR sobre pagamentos de serviços prevista na legislação fiscal vigente. O cumprimento correto da obrigação tributária preserva a legalidade e a segurança jurídica.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Obrigações da Devedora:
- Efetuar o pagamento das parcelas nas datas e formas estipuladas neste contrato;
- Realizar a retenção e o recolhimento do Imposto de Renda, quando devido, e fornecer ao CREDOR o respectivo comprovante;
- Observar a confidencialidade das informações e documentos relacionados ao presente contrato, salvo autorização expressa do CREDOR ou obrigação legal.
- Fornecer os dados bancários e fiscais necessários ao recebimento das parcelas e à retenção do IR, se aplicável;
- Prestar informações e esclarecimentos que se façam necessários à execução do presente contrato;
- Manter a confidencialidade das informações recebidas da DEVEDORA, salvo autorização expressa ou obrigação legal.
7. DA CONFIDENCIALIDADE
7.1. As partes comprometem-se a manter sob sigilo todas as informações, dados, documentos e condições deste contrato, não podendo divulgá-los a terceiros, salvo mediante autorização expressa da parte contrária ou por força de determinação legal ou judicial.
7.2. O descumprimento da obrigação de confidencialidade sujeitará a parte infratora à reparação de eventuais perdas e danos, nos termos do CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
Fundamento: O dever de confidencialidade decorre do princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da proteção à intimidade e aos segredos comerciais (CF/88, art. 5º, X e XXIX).
8. DA VIGÊNCIA
8.1. O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o pagamento integral do valor acordado, incluindo o cumprimento de todas as obrigações acessórias, especialmente a entrega dos comprovantes de retenção e recolhimento do IR, quando aplicável.
8.2. O término da vigência não exime as partes do cumprimento das obrigações de confidencialidade e de eventuais responsabilidades decorrentes do inadimplemento contratual.
Fundamento: A vigência contratual deve ser determinada de forma clara, conforme CCB/2002, art. 421-A, I, garantindo previsibilidade e segurança jurídica.
9. DO FORO
9.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de São Paulo/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Fundamento: A eleição de foro é válida e eficaz, nos termos do CPC/2015, art. 63, ressalvadas as hipóteses de relação de consumo (CDC, art. 6º, VIII), sendo legítima a autonomia da vontade das partes.
10. DO DIREITO
10.1. O presente contrato é regido pelas normas do CCB/2002, art. 104, CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 421-A, CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 113, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 315, CCB/2002, art. 320, CCB/2002, art. 927, e demais dispositivos aplicáveis, bem como pela legislação fiscal pertinente à retenção do Imposto de Renda.
10.2. Aplicam-se, ainda, os princípios constitucionais da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da segurança jurídica, da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), além dos princípios da autonomia da vontade e do equilíbrio contratual.
10.3. Na hipótese de eventual inadimplemento, incidirão as penalidades previstas em lei e neste contrato, observando-se o direito à ampla defesa e ao contraditório (CF/88, art. 5º, LV).
Fechamento argumentativo: O contrato, ao observar rigorosamente a legislação vigente e os princípios fundamentais do direito privado, assegura a validade, eficácia e exequibilidade das obrigações assumidas pelas partes.
TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS:
Nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida, desde que não cumulada com outros encargos moratórios ou remuneratórios e limitada à soma dos encargos previstos contratualmen"'>...
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