Modelo de Contrato de locação de motocicleta entre LOCADORA (pessoa jurídica) e LOCATÁRIA: objeto, preço, vigência, pagamento, multas, bloqueio remoto, vistoria, responsabilidades e cláusula resolutiva

Publicado em: 21/08/2025 CivelConsumidor
Contrato particular de locação de motocicleta em que a LOCADORA (pessoa jurídica) cede o uso do veículo à LOCATÁRIA mediante pagamento periódico, com descrição do bem, prazo de vigência, forma de pagamento e horários, política de atraso e multas, cláusula penal e cláusula resolutiva por inadimplemento, responsabilidade por multas de trânsito, obrigações de conservação, manutenção e guarda (garagem), vistorias e anexos (termo de entrega e vistoria, política de notificações e bloqueio remoto). Prevê uso de rastreamento e bloqueio remoto em hipóteses específicas, com requisitos de notificação e segurança, título executivo extrajudicial para obrigações líquidas e eleição de foro, observando princípios contratuais (liberdade e função social), boa-fé, vedação a cláusulas abusivas e aplicação do Código de Defesa do Consumidor quando configurada relação de consumo. Fundamentos jurídicos citados: [CCB/2002, art. 421]; [CCB/2002, art. 422]; [CCB/2002, art. 421-A]; [CCB/2002, art. 474]; [CCB/2002, art. 475]; [CCB/2002, art. 478]; [CCB/2002, art. 479]; [CCB/2002, art. 480]; [CCB/2002, art. 413]; [Lei 8.078/1990, art. 51, IV]; [CF/88, art. 5º, II]; [CF/88, art. 170, V]; [CPC/2015, art. 63].
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Contrato de Locação de Motocicleta

Observação sobre a identificação das pessoas físicas: quando preencher, abrevie os nomes de pessoas com a inicial do prenome em maiúscula seguida de ponto, mantendo os sobrenomes (exceto preposições). Ex.: A. J. dos S.; M. F. de S. L.; C. E. da S.

Preâmbulo

Por este instrumento particular de contrato de locação de motocicleta, as partes abaixo qualificadas:

LOCADORA: [Razão social da pessoa jurídica ou nome empresarial], CNPJ nº [•], com sede na [endereço completo], neste ato representada por [A. B. de C.], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [•] e CPF nº [•].

LOCATÁRIA: [A. B. de C.], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [•] e CPF nº [•], residente e domiciliado(a) na [endereço completo].

As partes, doravante denominadas em conjunto “Partes” e, individualmente, “Parte”, têm entre si, justo e contratado, o presente instrumento, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação aplicável, em especial pelo Código Civil (CCB/2002, art. 421; CCB/2002, art. 422; CCB/2002, art. 421-A; CCB/2002, art. 474; CCB/2002, art. 475; CCB/2002, art. 476; CCB/2002, art. 478; CCB/2002, art. 479; CCB/2002, art. 480), sem prejuízo do disposto no Código de Defesa do Consumidor quando caracterizada relação de consumo (Lei 8.078/1990, art. 51, IV), e nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da proteção ao consumidor (CF/88, art. 5º, II; CF/88, art. 170, V).

Narrativa Introdutória e Escopo

O presente contrato tem por objeto a locação de motocicleta de propriedade da LOCADORA à LOCATÁRIA, com finalidade de uso urbano e/ou rodoviário dentro dos limites e condições aqui estabelecidos. As Partes manifestam sua vontade livre e informada para firmar avença equilibrada e transparente, observando a liberdade contratual e a função social do contrato (CCB/2002, art. 421), bem como a boa-fé objetiva em todas as fases pré-contratual, contratual e pós-contratual (CCB/2002, art. 422).

Cláusula 1 – Objeto

Constitui objeto deste contrato a locação da motocicleta marca [•], modelo [•], ano [•], placa [•], RENAVAM [•], em perfeitas condições de uso e segurança, com acessórios e equipamentos descritos no Termo de Entrega e Vistoria anexo.

Cláusula 2 – Vigência

O prazo de locação é de [•] meses, com início em [•] e término em [•], podendo ser renovado mediante aditivo contratual, nos termos da autonomia privada (CCB/2002, art. 421-A).

Cláusula 3 – Preço, Forma de Pagamento e Horário

  1. O aluguel mensal/semana/quinzena, conforme pactuação, será de R$ [•], com vencimento no dia [•] de cada período.
  2. Os pagamentos deverão ser realizados e confirmados no horário comercial, entre 8:00 e 18:00 (horário de Brasília), por meio de [PIX, transferência, cartão de crédito/débito], conforme orientações da LOCADORA.
  3. Pagamentos efetuados após as 18:00 serão considerados no dia útil subsequente, podendo ser aplicado bloqueio preventivo do veículo até a efetiva compensação, conforme Cláusula 6, respeitadas as condições de segurança e prévia notificação.

Cláusula 4 – Atraso, Multas e Cláusula Resolutiva

  1. A inadimplência por mais de 3 (três) dias após o vencimento do aluguel autoriza a resolução do contrato, por cláusula resolutiva expressa (CCB/2002, art. 474), sem prejuízo das perdas e danos cabíveis e da imediata retomada da posse direta do bem pela LOCADORA.
  2. Qualquer débito vencido e não pago a partir do valor de R$ 100,00 (cem reais) poderá ensejar:
    • bloqueio preventivo do veículo, nos termos da Cláusula 6;
    • aplicação de cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor em atraso, além de correção monetária e juros de mora legais; e
    • se persistir o atraso por 3 (três) dias corridos, resolução contratual com base no inadimplemento absoluto (CCB/2002, art. 475).
    A penalidade observará a vedação de abusividade e poderá ser reduzida equitativamente pelo Juízo, se excessiva (CCB/2002, art. 413).

Cláusula 5 – Multas e Infrações de Trânsito

  1. A LOCATÁRIA é integralmente responsável por multas de trânsito, infrações e encargos decorrentes do uso do veículo durante a locação, devendo reembolsar a LOCADORA de toda quantia paga, inclusive despesas administrativas de processamento e indicação de condutor.
  2. Quando a LOCATÁRIA for notificada de multa, deverá efetuar o pagamento integral no ato da notificação por meio de PIX ou cartão de crédito (até 12 parcelas, se disponibilizado), acrescido dos custos da operadora, e enviar comprovante à LOCADORA.
  3. Em caso de recusa ou impossibilidade de pagamento imediato, a LOCATÁRIA autoriza o débito do valor da multa, acrescido de taxa administrativa de até [•]% e, se aplicável, de cláusula penal limitada a 10% (dez por cento), observada a vedação a cobranças abusivas (Lei 8.078/1990, art. 51, IV). A LOCADORA poderá promover o bloqueio preventivo do veículo, conforme Cláusula 6, até a regularização.
Aviso de conformidade: a cobrança de valores punitivos desproporcionais (por exemplo, o “triplo” do valor da multa) pode ser considerada abusiva e nula em relação de consumo (Lei 8.078/1990, art. 51, IV) e passível de redução judicial (CCB/2002, art. 413). Recomenda-se limitar a cláusula penal a patamar razoável e proporcional.

Cláusula 6 – Bloqueio Remoto e Rastreamento

  1. A LOCATÁRIA reconhece e consente que o veículo possui sistema de rastreamento e bloqueio remoto. Em caso de inadimplência, risco à recuperação do bem, descumprimento contratual relevante ou por razões de segurança, a LOCADORA poderá acionar o bloqueio preventivo, observando:
    • prévia notificação por meio eletrônico (e-mail, SMS, aplicativo de mensagens) com antecedência mínima razoável, salvo situação de flagrante risco ao patrimônio;
    • bloqueio somente quando o veículo estiver parado e em local que não comprometa a segurança da LOCATÁRIA e de terceiros;
    • restabelecimento do uso após regularização do débito/ocorrência.
  2. O bloqueio não exime o pagamento dos encargos devidos, nem afasta outras medidas contratuais e legais cabíveis.

Cláusula 7 – Garagem e Guarda "'>...


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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos, etc.

Trata-se de análise judicial acerca do contrato de locação de motocicleta celebrado entre as partes, instrumento cujo teor se encontra detalhado nos autos. Apura-se controvérsia relativa ao cumprimento das obrigações contratuais, especialmente em relação às cláusulas de inadimplemento, bloqueio remoto do veículo, penalidades e eventual resolução contratual.

Dos Fatos

A parte autora (LOCADORA) alega o inadimplemento por parte da LOCATÁRIA, consistente em atraso no pagamento dos aluguéis e descumprimento de obrigações acessórias, tais como manutenção e comunicação de ocorrências, pleiteando a resolução contratual, a devolução do bem, bem como a aplicação de cláusulas penais e indenizatórias previstas contratualmente. Por sua vez, a parte ré (LOCATÁRIA) defende a abusividade das penalidades e do bloqueio remoto, alegando violação à função social do contrato e ao princípio da boa-fé.

Do Conhecimento do Recurso

Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, conheço do recurso interposto, tendo em vista que as razões recursais enfrentam os fundamentos da decisão recorrida e que não há óbice formal ao seu processamento (CPC/2015, art. 1.015).

Da Fundamentação

Inicialmente, ressalto que a fundamentação das decisões judiciais é exigência constitucional, constituindo garantia das partes e instrumento de legitimação do Poder Judiciário (CF/88, art. 93, IX).

O contrato de locação de motocicleta em análise observa o regime geral do Código Civil Brasileiro, notadamente a autonomia privada (CCB/2002, art. 421) e a função social do contrato (CCB/2002, art. 421-A), sem afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor, quando configurada relação de consumo (Lei 8.078/1990, art. 51, IV).

As cláusulas contratuais que preveem a resolução por inadimplemento, a aplicação de penalidades e a possibilidade de bloqueio remoto do bem encontram amparo legal, não havendo nulidade per se quando observados os limites da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da vedação ao enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884).

No tocante ao bloqueio remoto, é imprescindível que haja notificação prévia à LOCATÁRIA, salvo em situações de flagrante risco ao patrimônio, devendo a medida ser executada de modo a não expor a integridade física da parte ou de terceiros, conforme previsto expressamente no contrato. A jurisprudência pátria autoriza a adoção de medidas dessa natureza, desde que proporcionais e razoáveis, respeitando direitos fundamentais (CF/88, art. 5º, II).

Quanto à cláusula penal aplicada em caso de atraso, o patamar de 10% sobre o valor devido, acrescido de correção monetária e juros legais, revela-se compatível com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não havendo evidências de abusividade, tampouco de ofensa ao equilíbrio contratual (Lei 8.078/1990, art. 51, IV; CCB/2002, art. 413).

O dever de conservação, manutenção e guarda do veículo é inerente ao contrato de locação, cabendo à LOCATÁRIA zelar pela integridade do bem, sob pena de responsabilização por eventuais danos ou avarias não decorrentes de caso fortuito ou força maior (CCB/2002, art. 567; CCB/2002, art. 578).

Ressalte-se, ainda, que eventual onerosidade excessiva superveniente poderá ser objeto de revisão judicial, a requerimento da parte interessada, nos termos do CCB/2002, art. 478. No caso concreto, contudo, não restou comprovada situação que justifique tal intervenção do Poder Judiciário.

Por fim, registro que a cláusula de eleição de foro, bem como as comunicações eletrônicas para fins de notificação e constituição em mora, são válidas, desde que não se configurem obstáculo ao direito de defesa ou restrição de garantias constitucionais (CF/88, art. 5º, XXXV).

Do Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar resolvido o contrato de locação de motocicleta, determinando à LOCATÁRIA a devolução imediata do veículo à LOCADORA, nas condições pactuadas, sob pena de multa diária. Condeno a parte ré ao pagamento dos aluguéis em atraso, cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre os valores inadimplidos, correção monetária e juros legais, bem como demais encargos contratuais devidamente comprovados, observada a limitação da penalidade (CCB/2002, art. 413).

Reconheço a validade da cláusula de bloqueio remoto, desde que observado o procedimento de notificação e a segurança da parte locatária nos termos contratuais. Eventual cobrança abusiva ou medida desproporcional poderá ser objeto de revisão judicial, caso comprovada.

Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC/2015, art. 85).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

Este voto busca conciliar a força obrigatória dos contratos com a proteção dos direitos fundamentais e a promoção do equilíbrio contratual, em consonância com os princípios constitucionais (CF/88, art. 5º, II; CF/88, art. 170, V) e as regras do Código Civil e Código de Defesa do Consumidor. Fundamentação adequada, nos termos do CF/88, art. 93, IX.


[Local e data]
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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