Modelo de Contrato de locação de motocicleta entre LOCADORA (pessoa jurídica) e LOCATÁRIA: objeto, preço, vigência, pagamento, multas, bloqueio remoto, vistoria, responsabilidades e cláusula resolutiva
Publicado em: 21/08/2025 CivelConsumidorContrato de Locação de Motocicleta
Preâmbulo
Por este instrumento particular de contrato de locação de motocicleta, as partes abaixo qualificadas:
LOCADORA: [Razão social da pessoa jurídica ou nome empresarial], CNPJ nº [•], com sede na [endereço completo], neste ato representada por [A. B. de C.], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [•] e CPF nº [•].
LOCATÁRIA: [A. B. de C.], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [•] e CPF nº [•], residente e domiciliado(a) na [endereço completo].
As partes, doravante denominadas em conjunto “Partes” e, individualmente, “Parte”, têm entre si, justo e contratado, o presente instrumento, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação aplicável, em especial pelo Código Civil (CCB/2002, art. 421; CCB/2002, art. 422; CCB/2002, art. 421-A; CCB/2002, art. 474; CCB/2002, art. 475; CCB/2002, art. 476; CCB/2002, art. 478; CCB/2002, art. 479; CCB/2002, art. 480), sem prejuízo do disposto no Código de Defesa do Consumidor quando caracterizada relação de consumo (Lei 8.078/1990, art. 51, IV), e nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da proteção ao consumidor (CF/88, art. 5º, II; CF/88, art. 170, V).
Narrativa Introdutória e Escopo
O presente contrato tem por objeto a locação de motocicleta de propriedade da LOCADORA à LOCATÁRIA, com finalidade de uso urbano e/ou rodoviário dentro dos limites e condições aqui estabelecidos. As Partes manifestam sua vontade livre e informada para firmar avença equilibrada e transparente, observando a liberdade contratual e a função social do contrato (CCB/2002, art. 421), bem como a boa-fé objetiva em todas as fases pré-contratual, contratual e pós-contratual (CCB/2002, art. 422).
Cláusula 1 – Objeto
Constitui objeto deste contrato a locação da motocicleta marca [•], modelo [•], ano [•], placa [•], RENAVAM [•], em perfeitas condições de uso e segurança, com acessórios e equipamentos descritos no Termo de Entrega e Vistoria anexo.
Cláusula 2 – Vigência
O prazo de locação é de [•] meses, com início em [•] e término em [•], podendo ser renovado mediante aditivo contratual, nos termos da autonomia privada (CCB/2002, art. 421-A).
Cláusula 3 – Preço, Forma de Pagamento e Horário
- O aluguel mensal/semana/quinzena, conforme pactuação, será de R$ [•], com vencimento no dia [•] de cada período.
- Os pagamentos deverão ser realizados e confirmados no horário comercial, entre 8:00 e 18:00 (horário de Brasília), por meio de [PIX, transferência, cartão de crédito/débito], conforme orientações da LOCADORA.
- Pagamentos efetuados após as 18:00 serão considerados no dia útil subsequente, podendo ser aplicado bloqueio preventivo do veículo até a efetiva compensação, conforme Cláusula 6, respeitadas as condições de segurança e prévia notificação.
Cláusula 4 – Atraso, Multas e Cláusula Resolutiva
- A inadimplência por mais de 3 (três) dias após o vencimento do aluguel autoriza a resolução do contrato, por cláusula resolutiva expressa (CCB/2002, art. 474), sem prejuízo das perdas e danos cabíveis e da imediata retomada da posse direta do bem pela LOCADORA.
- Qualquer débito vencido e não pago a partir do valor de R$ 100,00 (cem reais) poderá ensejar:
- bloqueio preventivo do veículo, nos termos da Cláusula 6;
- aplicação de cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor em atraso, além de correção monetária e juros de mora legais; e
- se persistir o atraso por 3 (três) dias corridos, resolução contratual com base no inadimplemento absoluto (CCB/2002, art. 475).
Cláusula 5 – Multas e Infrações de Trânsito
- A LOCATÁRIA é integralmente responsável por multas de trânsito, infrações e encargos decorrentes do uso do veículo durante a locação, devendo reembolsar a LOCADORA de toda quantia paga, inclusive despesas administrativas de processamento e indicação de condutor.
- Quando a LOCATÁRIA for notificada de multa, deverá efetuar o pagamento integral no ato da notificação por meio de PIX ou cartão de crédito (até 12 parcelas, se disponibilizado), acrescido dos custos da operadora, e enviar comprovante à LOCADORA.
- Em caso de recusa ou impossibilidade de pagamento imediato, a LOCATÁRIA autoriza o débito do valor da multa, acrescido de taxa administrativa de até [•]% e, se aplicável, de cláusula penal limitada a 10% (dez por cento), observada a vedação a cobranças abusivas (Lei 8.078/1990, art. 51, IV). A LOCADORA poderá promover o bloqueio preventivo do veículo, conforme Cláusula 6, até a regularização.
Cláusula 6 – Bloqueio Remoto e Rastreamento
- A LOCATÁRIA reconhece e consente que o veículo possui sistema de rastreamento e bloqueio remoto. Em caso de inadimplência, risco à recuperação do bem, descumprimento contratual relevante ou por razões de segurança, a LOCADORA poderá acionar o bloqueio preventivo, observando:
- prévia notificação por meio eletrônico (e-mail, SMS, aplicativo de mensagens) com antecedência mínima razoável, salvo situação de flagrante risco ao patrimônio;
- bloqueio somente quando o veículo estiver parado e em local que não comprometa a segurança da LOCATÁRIA e de terceiros;
- restabelecimento do uso após regularização do débito/ocorrência.
- O bloqueio não exime o pagamento dos encargos devidos, nem afasta outras medidas contratuais e legais cabíveis.