Modelo de Agravo em Recurso Especial interposto por condenado por estupro de vulnerável contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no CPC/2015 art. 1.042, visando remessa ao STJ e análise da suficiência probat...
Publicado em: 30/05/2025 Processo Civil Direito Penal Processo PenalAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado [UF],
com vistas à remessa ao Superior Tribunal de Justiça.
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)
G. L. A., brasileiro, solteiro, profissão [informar], portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico [informar], por seu advogado que esta subscreve, inscrito na OAB/[UF] sob o nº [informar], com escritório profissional à [endereço completo], endereço eletrônico [informar], nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público do Estado [UF], processo nº [informar], vem, respeitosamente, interpor o presente AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL com fundamento no CPC/2015, art. 1.042, em face da r. decisão que inadmitiu o Recurso Especial, requerendo sua remessa ao Superior Tribunal de Justiça.
3. SÍNTESE DA DECISÃO AGRAVADA
A decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial interposto por G. L. A., sob os seguintes fundamentos: (i) alegação de matéria constitucional em sede imprópria, (ii) deficiência de fundamentação quanto à indicação dos dispositivos legais violados, atraindo a incidência da Súmula 284/STF, (iii) ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, e (iv) ausência de demonstração da violação do CP, art. 59. Assim, concluiu-se pelo não conhecimento do recurso especial.
4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO DO AGRAVO
O presente agravo é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme CPC/2015, art. 1.003, § 5º, contado da intimação da decisão agravada. O cabimento decorre do CPC/2015, art. 1.042, que autoriza o manejo do agravo contra decisão que inadmite recurso especial, visando à apreciação da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça. Ressalta-se que não há notícia de feriado local ou suspensão de expediente forense não comprovados, conforme orientação do (6ª T.) AgRg no REsp 2.091.126/PE/STJ.
5. DOS FATOS
O agravante, G. L. A., foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado [UF] pela prática do crime previsto no CP, art. 217-A (estupro de vulnerável), em razão de suposto ato libidinoso praticado contra sua sobrinha, enquanto esta dormia em sua residência durante férias escolares. A condenação foi baseada, essencialmente, no depoimento da vítima, sem a existência de provas materiais ou testemunhais que corroborassem a narrativa.
Inconformado, o agravante interpôs recurso especial, alegando violação aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa, dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), bem como aos dispositivos infraconstitucionais CPP, art. 155 e CP, art. 59, por entender que a condenação se deu sem elementos externos de corroboração, em afronta ao princípio do in dubio pro reo.
O recurso especial foi inadmitido, sob alegação de deficiência de fundamentação, ausência de prequestionamento e inadequação da via eleita para discussão de matéria constitucional. Contra tal decisão, o agravante interpõe o presente agravo, buscando a apreciação do recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça.
6. DO DIREITO
6.1. CABIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
O CPC/2015, art. 1.042 prevê expressamente o cabimento do agravo contra decisão que inadmite recurso especial, sendo este o instrumento adequado para provocar a apreciação do mérito recursal pelo Superior Tribunal de Justiça. O agravante ataca todos os fundamentos da decisão agravada, em observância ao CPC/2015, art. 932, III e RISTJ, art. 253, parágrafo único, I, conforme exige a jurisprudência do STJ.
6.2. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA
A decisão agravada fundamentou-se em (i) alegação de matéria constitucional, (ii) deficiência de fundamentação quanto à indicação dos dispositivos legais violados, (iii) ausência de prequestionamento e (iv) ausência de demonstração da violação do CP, art. 59. O agravante impugna cada um desses pontos:
- (i) Matéria constitucional: O agravante reconhece que a discussão sobre dispositivos constitucionais compete ao STF (CF/88, art. 102, III), mas ressalta que o recurso especial também se fundamentou em violação de normas infraconstitucionais (CPP, art. 155; CP, art. 59), cuja apreciação é de competência do STJ (CF/88, art. 105, III, a).
- (ii) Deficiência de fundamentação e indicação dos dispositivos violados: O agravante indicou expressamente a violação ao CPP, art. 155 (proibição de condenação exclusivamente com base em elementos informativos), ao CP, art. 59 (dosimetria da pena) e ao princípio do in dubio pro reo, decorrente da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). A fundamentação foi suficiente para permitir a exata compreensão da controvérsia, afastando a incidência da Súmula 284 do STF.
- (iii) Ausência de prequestionamento: O agravante ressalta que a matéria infraconstitucional foi objeto de debate nas instâncias ordinárias, especialmente quanto à suficiência probatória e à valoração da palavra da vítima. Ainda que se entenda pela ausência de prequestionamento formal, a jurisprudência do STJ ad"'>...
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