Modelo de Ação Rescisória c/ tutela provisória — A.J. dos S. vs B.E. da S. (TJMG): violação manifesta por erro de regime prescricional na evicção — aplic. art.206, §3º, V vs art.206, §5º, I

Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil
Modelo de petição inicial de Ação Rescisória, com pedido de tutela provisória para suspensão dos efeitos de acórdão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Apelação Cível nº 1.0000.23.329953-6/001). A autora (A. J. dos S.) busca a desconstituição do acórdão que manteve extinção por prescrição ter-se aplicado o prazo trienal do Código Civil (art. 206, §3º, V) à hipótese de evicção, quando, por sua natureza de garantia contratual regulada nos arts. 447 a 457 do Código Civil, deveria incidir o prazo quinquenal previsto no art. 206, §5º, I. Sustenta-se violação manifesta à norma jurídica, nos termos do [CPC/2015, art. 966, V], e requer tutela provisória com fundamento em [CPC/2015, art. 969] para suspender a eficácia do acórdão até julgamento final. Indica competência do tribunal que proferiu o acórdão (respectivamente conforme [CPC/2015, art. 966]); demonstra tempestividade ([CPC/2015, art. 975]); pleiteia gratuidade da justiça ([CF/88, art. 5º, LXXIV]; [CPC/2015, art. 98]) ou, subsidiariamente, requer prazo para depósito conforme [CPC/2015, art. 968, II]. Nos pedidos constam a citação do réu, intervenção do Ministério Público se cabível ([CPC/2015, art. 178]), a procedência para rescindir o acórdão e, no juízo rescisório ([CPC/2015, arts. 971 e 974]), o reconhecimento da evicção e condenação à indenização integral (restituição do preço, despesas e perdas e danos, com correção e juros), além da condenação em custas e honorários ([CPC/2015, art. 85]). Documentos imprescindíveis: cópia do acórdão rescindendo, certidão de trânsito em julgado e peças essenciais do processo originário (arts. 447–457 CC; dispositivo prescricional: art. 206 do CC).
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AÇÃO RESCISÓRIA (COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA)

1. ENDEREÇAMENTO AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais — TJMG.

2. QUALIFICAÇÃO DA PARTE AUTORA E DE SEU ADVOGADO, COM ENDEREÇO PARA INTIMAÇÕES

A. J. dos S., nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do RG nº ________, inscrito(a) no CPF nº ________, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado(a) na Rua ________, nº ____, Bairro ________, Cidade ________/UF, CEP ________, por seu advogado que subscreve, M. F. de S. L., OAB/UF nº ________, endereço eletrônico: [email protected], com endereço profissional na Rua ________, nº ____, Bairro ________, Cidade ________/UF, CEP ________, onde receberá intimações (CPC/2015, art. 106, I), vem, respeitosamente, propor a presente

3. TÍTULO: AÇÃO RESCISÓRIA (COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA)

em face de B. E. da S., nacionalidade, estado civil, profissão, CPF nº ________, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado(a) na Rua ________, nº ____, Bairro ________, Cidade ________/UF, CEP ________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

4. INDICAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA (CPC/2015, art. 968, I)

- Processo originário: Apelação Cível nº 1.0000.23.329953-6/001.

- Órgão julgador: 20ª Câmara Cível do TJMG.

- Decisão rescindenda: acórdão que manteve a sentença de extinção pela prescrição trienal da pretensão indenizatória.

- Data do trânsito em julgado: [dd/mm/aaaa].

- Juntada: instruem esta inicial cópia do acórdão rescindendo e certidão de trânsito em julgado, em cumprimento ao CPC/2015, art. 968, I.

5. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL (CPC/2015, art. 966)

Nos termos do CPC/2015, art. 966, compete ao Tribunal que proferiu a decisão rescindenda processar e julgar a ação rescisória. Como o acórdão atacado foi prolatado pela 20ª Câmara Cível do TJMG, é competente este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Ressalta-se o respeito ao princípio do juiz natural e à segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVII e LIII), assegurando-se a apreciação pelo órgão constitucionalmente competente.

6. CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA E FUNDAMENTO LEGAL (CPC/2015, art. 966, V)

A presente ação é cabível, pois a decisão rescindenda incorreu em violação manifesta a norma jurídica ao aplicar indevidamente o prazo prescricional trienal do CCB/2002, art. 206, §3º, V a hipótese de evicção, quando o correto seria observar a natureza de garantia contratual e a disciplina prescricional pertinente às pretensões pessoais de origem contratual, aplicando-se o prazo quinquenal do CCB/2002, art. 206, §5º, I. O cabimento decorre, portanto, do CPC/2015, art. 966, V.

7. TEMPESTIVIDADE (CPC/2015, art. 975)

O prazo bienal para o ajuizamento da ação rescisória, contado do trânsito em julgado (CPC/2015, art. 975), foi observado. O acórdão transitou em [dd/mm/aaaa] e esta demanda é proposta em [dd/mm/aaaa], dentro do biênio legal.

8. DEPÓSITO PRÉVIO DE 5% OU PEDIDO DE GRATUIDADE/DISPENSA (CPC/2015, art. 968, II)

A autora requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 98), por ser hipossuficiente, conforme declaração e documentos anexos. Requer-se, pois, a dispensa do depósito prévio de 5% previsto no CPC/2015, art. 968, II. Subsidiariamente, caso indeferida a gratuidade, requer prazo para efetivação do depósito.

9. DOS FATOS

A autora adquiriu do réu imóvel posteriormente identificado como situado em área de preservação permanente, fato que inviabilizou sua fruição econômica e jurídica. Em razão disso, ajuizou ação de indenização por evicção, com fundamento nos CCB/2002, arts. 447 a 457.

Em primeiro grau, a demanda foi extinta pela prescrição, sob aplicação do prazo trienal do CCB/2002, art. 206, §3º, V. Em grau recursal, a 20ª Câmara Cível do TJMG, na Apelação Cível nº 1.0000.23.329953-6/001, manteve a sentença, adotando a mesma premissa prescricional.

Ocorre que tal entendimento contraria frontalmente a disciplina jurídica da evicção e a distinção consolidada entre responsabilidade civil extracontratual e pretensões oriundas de garantia contratual. Daí a necessidade de rescindir o acórdão por violação manifesta a norma jurídica (CPC/2015, art. 966, V) e, no juízo rescisório, julgar procedente a pretensão originária indenizatória decorrente da evicção.

10. DO DIREITO

10.1. DA VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA

A evicção é garantia legal do contrato de compra e venda, impondo ao alienante a responsabilidade pela perda do bem pelo adquirente, total ou parcial, por decisão judicial fundada em direito de terceiro (CCB/2002, arts. 447 a 457). Trata-se de garantia contratual típica, cuja tutela tem natureza obrigacional e decorre do próprio vínculo contratual.

Ao qualificar a pretensão como de mera reparação civil extracontratual, aplicando o prazo do CCB/2002, art. 206, §3º, V, o acórdão rescindendo desconsiderou o regime jurídico específico da evicção, que, por sua feição contratual, atrai regime prescricional mais amplo aplicável às pretensões pessoais contratuais. A orientação que distingue os regimes de responsabilidade extracontratual (prazo trienal) e pretensões contratuais típicas (prazo quinquenal do CCB/2002, art. 206, §5º, I) é consagrada na doutrina e jurisprudência, sendo manifestamente insustentável a subsunção da evicção àquele prazo curto.

Logo, houve violação manifesta à norma jurídica (CPC/2015, art. 966, V), por erro de capitulação prescricional com impacto direto na extinção do direito de ação da autora.

10.2. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL (DISTINÇÃO ENTRE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL E GARANTIA CONTRATUAL/EVICÇÃO)

- Responsabilidade extracontratual: típica do ilícito civil desvinculado de relação obrigacional prévia, sujeita ao prazo trienal (CCB/2002, art. 206, §3º, V).

- Garantia contratual (evicção): decorre diretamente do contrato, com disciplina própria nos CCB/2002, arts. 447 a 457, atraindo o prazo quinquenal para pretensões pessoais de origem contratual (CCB/2002, art. 206, §5º, I), haja vista tratar-se de obrigação que se desdobra do ajuste celebrado, e não de dano aquiliano.

Assim, por tratar-se de pretensão indenizatória contratual fundada em garantia legal (evicção), não incide o prazo trienal, mas o quinquenal. O equívoco na qualificação levou à extinção indevida do processo e configura a ofensa normativa a justificar a rescisória.

10.3. INEXISTÊNCIA DE ÓBICES (SÚMULA 343/STF E OUTROS)

A Súmula 343/STF não obsta o manejo da rescisória quando a decisão rescindenda contraria orientação consolidada ou aplica, de modo manifestamente inadequado, o regime legal. No caso, a violação é direta, objetiva e evidente, pois a hipótese de evicção — garantia contratual típica — foi tratada como ilícito aquiliano. Ademais, a rescisória não está sendo utilizada como sucedâneo recursal, mas dirigida a sanar violação manifesta, em respeito ao equilíbrio contratual, à boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e à efetividade da tutela jurisdicional.

10.4. JUÍZO RESCINDENTE E JUÍZO RESCISÓRIO (CPC/2015, arts. 968, 971 e 974)

No juízo rescindente, requer-se a desconstituição do acórdão proferido na Apelação Cível nº 1.0000.23.329953-6/001, por violação manifesta a norma jurídica (CPC/2015, art. 966, V), com observância dos requisitos formais do CPC/2015, art. 968 e competência deste Tribunal.

No juízo rescisório (CPC/2015, arts. 971 e 974), requer-se o julgamento de mérito da causa originária para: (i) afastar a prejudicial de prescrição pela aplicação do prazo quinquenal adequado; (ii) reconhecer a evicção; e (iii) condenar o réu a indenizar a autora pelos prejuízos sofridos, inclusive restituição do preço, despesas e perdas e da"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Cuida-se de ação rescisória proposta por A. J. dos S. em face de B. E. da S., visando à desconstituição do acórdão prolatado pela 20ª Câmara Cível do TJMG na Apelação Cível nº 1.0000.23.329953-6/001, que confirmou a extinção do processo originário pela prescrição trienal da pretensão indenizatória de evicção. Alega-se, em síntese, violação manifesta a norma jurídica (CPC/2015, art. 966, V), pela indevida aplicação do prazo prescricional do CCB/2002, art. 206, §3º, V, sendo devido, em verdade, o prazo quinquenal do CCB/2002, art. 206, §5º, I.

II. Fundamentação

1. Preliminares e Conhecimento

A ação é tempestiva, observando o prazo bienal do CPC/2015, art. 975. A competência deste Tribunal está amparada pelo CPC/2015, art. 966. Os documentos essenciais foram devidamente juntados (CPC/2015, art. 968, I e II), estando presentes os pressupostos processuais e condições da ação.

2. Da Fundamentação Constitucional do Voto

O presente voto é proferido em estrita observância ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), que impõe ao magistrado o dever de explicitar, de forma clara e precisa, os fundamentos fáticos e jurídicos que conduzem à conclusão adotada.

3. Da Violação Manifesta à Norma Jurídica

A controvérsia central reside na correta definição do regime prescricional aplicável à pretensão indenizatória por evicção. O acórdão rescindendo enquadrou a hipótese como responsabilidade civil extracontratual, atraindo o prazo trienal de prescrição (CCB/2002, art. 206, §3º, V). No entanto, a evicção consubstancia obrigação contratual típica do contrato de compra e venda (CCB/2002, arts. 447 a 457), sendo inaplicável o regime de ilícito aquiliano. Por isso, incide o prazo prescricional quinquenal, próprio das pretensões pessoais de origem contratual (CCB/2002, art. 206, §5º, I).

A doutrina e a jurisprudência superiores consolidam tal distinção, sendo manifestamente insustentável a decisão que aplica o prazo trienal à evicção. Trata-se, portanto, de violação manifesta à norma jurídica, apta a ensejar a rescisória (CPC/2015, art. 966, V).

4. Da Excepcionalidade da Rescisória e Proteção à Coisa Julgada

Ressalte-se que a ação rescisória é medida de natureza excepcional, admitida apenas nas hipóteses taxativamente previstas (CPC/2015, art. 966), em respeito à proteção constitucional da coisa julgada e ao princípio da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI). No caso concreto, a flagrante violação normativa não se confunde com mero inconformismo recursal, superando o óbice da Súmula 343/STF, pois há evidente afronta ao regime legal aplicável à espécie.

5. Do Juízo Rescindente e Rescisório

No juízo rescindente, reconheço a existência de violação manifesta à norma jurídica, desconstituindo o acórdão proferido na Apelação Cível nº 1.0000.23.329953-6/001 (CPC/2015, art. 966, V).

No juízo rescisório (CPC/2015, arts. 971 e 974), afasto a prejudicial de prescrição, aplicando o prazo quinquenal (CCB/2002, art. 206, §5º, I), reconheço a ocorrência de evicção e julgo procedente a pretensão indenizatória, condenando o réu à restituição do preço, despesas e perdas e danos, conforme CCB/2002, art. 450 e seu parágrafo único, além dos consectários legais.

6. Da Tutela Provisória

Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, defiro a tutela provisória para suspender os efeitos do acórdão rescindendo, nos termos do CPC/2015, art. 969, até o julgamento definitivo desta ação rescisória.

7. Da Gratuidade da Justiça

Considerando a declaração de hipossuficiência e os documentos apresentados, concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da CF/88, art. 5º, LXXIV, e CPC/2015, art. 98.

8. Dos Demais Requerimentos

Determino que todas as intimações, comunicações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado M. F. de S. L., OAB/UF nº ________, sob pena de nulidade (CPC/2015, art. 272, §5º). Tendo em vista a natureza desconstitutiva da demanda, dispenso a designação de audiência de conciliação/mediação (CPC/2015, art. 319, VII).

III. Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente a presente ação rescisória, para:

  • I) Rescindir o acórdão proferido na Apelação Cível nº 1.0000.23.329953-6/001 (CPC/2015, art. 966, V);
  • II) No juízo rescisório, afastar a prescrição trienal, aplicando o prazo quinquenal (CCB/2002, art. 206, §5º, I), reconhecer a evicção e condenar o réu ao pagamento de indenização integral, compreendendo restituição do preço, despesas e perdas e danos, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora nos termos da legislação civil;
  • III) Conceder a tutela provisória para suspender os efeitos da decisão rescindenda até o trânsito em julgado desta ação (CPC/2015, art. 969);
  • IV) Conceder à autora os benefícios da gratuidade da justiça (CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 98);
  • V) Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85, majorados em caso de recurso (CPC/2015, art. 85, §11).

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

IV. Referências Legislativas

[Cidade], [data].

Desembargador (a)


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