Modelo de Ação declaratória de inexistência de débito contra Banco Bradesco S.A. por descontos indevidos em benefício previdenciário de idoso analfabeto, com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais fu...
Publicado em: 22/05/2025 Processo CivilConsumidorAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de [cidade/UF] do Tribunal de Justiça do Estado de [UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, idoso, analfabeto, aposentado, portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail do advogado, nos termos do CPC/2015, art. 319, II], por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional à [endereço completo], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de Banco Bradesco S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [informar], com sede à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor, A. J. dos S., pessoa idosa e analfabeta, percebe benefício previdenciário de natureza alimentar, sendo sua única fonte de subsistência. Nos últimos meses, o Autor percebeu redução significativa do valor líquido de seu benefício, sem qualquer justificativa plausível.
Diante da situação, buscou esclarecimentos junto ao INSS, ocasião em que foi informado da existência de três contratos de empréstimo consignado em seu nome, firmados com o Réu, Banco Bradesco S.A., cujos detalhes são:
- Contrato nº 0123518101869, datado de 27 de dezembro de 2025, com previsão de 84 parcelas de R$ 69,56;
- Contrato nº 0123520029336, datado de 21 de janeiro de 2025, com previsão de 84 parcelas de R$ 39,46;
- Contrato nº 0123518228744, datado de 30 de dezembro de 2024.
O Autor, entretanto, jamais contratou tais empréstimos, tampouco autorizou qualquer terceiro a fazê-lo em seu nome. Ressalte-se que o Autor é analfabeto, apenas sabe assinar o próprio nome, não tendo condições de compreender ou celebrar contratos dessa natureza sem a devida assistência e observância das formalidades legais.
Sentindo-se lesado, o Autor registrou boletim de ocorrência, buscando resguardar seus direitos e evitar maiores prejuízos. Os descontos mensais vêm comprometendo sua subsistência, em flagrante violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos do consumidor.
Diante da negativa do Réu em solucionar administrativamente a questão, não restou alternativa senão recorrer ao Judiciário para ver reconhecida a inexistência dos débitos, a cessação imediata dos descontos e a reparação pelos danos morais sofridos.
Resumo: O Autor, idoso e analfabeto, não reconhece a contratação dos empréstimos consignados realizados em seu nome, sendo vítima de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, o que enseja a presente demanda.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)
4.1. DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Nos termos da Súmula 297/STJ, as instituições financeiras submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. O Autor, na qualidade de consumidor hipervulnerável (idoso e analfabeto), merece especial proteção, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, e da CF/88, art. 5º, XXXII.
4.2. DA INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E DA NULIDADE DOS CONTRATOS
O Autor impugna expressamente a existência dos contratos de empréstimo consignado, não tendo anuído ou celebrado qualquer negócio jurídico com o Réu. Nos termos do CPC/2015, art. 373, II, e do Tema Repetitivo 1.061/STJ, o ônus da prova da regularidade da contratação recai sobre a instituição financeira, especialmente quando o consumidor é idoso e analfabeto.
Ademais, conforme CCB/2002, art. 595, a contratação por analfabeto exige assinatura a rogo, com a presença de duas testemunhas, ou, alternativamente, escritura pública ou procuração específica. A ausência dessas formalidades implica nulidade do contrato, conforme reiterada jurisprudência.
O simples depósito dos valores na conta do Autor não supre a ausência de consentimento válido, tampouco legitima a contratação, conforme entendimento do STJ (REsp. 1.846.649/MA/STJ).
4.3. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO E DO DEVER DE INDENIZAR
A responsabilidade do Réu é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, e do CCB/2002, art. 927, parágrafo único, respondendo pelos danos causados ao consumidor por falha na prestação do serviço, independentemente de culpa.
A realização de descontos indevidos em benefício previdenciário de natureza alimentar configura dano moral presumido, ensejando a reparação, nos termos da CF/88, art. 5º, X, e da jurisprudência consolidada (Súmula 479/STJ).
4.4. DA REPETIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS
Nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único, e do entendimento firmado no EAREsp. 676.608/RS/STJ, é devida a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, salvo engano justificável, o que não se verifica no caso em tela, dada a ausência de demonstração de boa-fé pelo Réu.
4.5. DA TUTELA DE URGÊNCIA
O Autor faz jus à concessão de tutela de urgência para imediata suspensão dos descontos em seu benefício previdenciário, nos termos do CPC/2015, art. 300, diante da probabilidade do direito e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, considerando a natureza alimentar da verba e a hipervulnerabilidade do Autor.
4.6. DA IMPRESCRITIBILIDADE DA NULIDADE ABSOLUTA
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