Modelo de Ação de cobrança de saldo remanescente de compra e venda verbal de scooter elétrica com pedido de busca e apreensão do bem e indenização por danos morais e materiais contra comprador inadimplente
Publicado em: 13/05/2025 CivelProcesso CivilAÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [CIDADE/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Alfa, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, vem, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face de M. F. de S. L., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111-1, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Beta, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
Em janeiro de 2024, o Autor celebrou com o Réu contrato verbal de compra e venda de uma scooter elétrica, modelo X 16 2000w, cor amarela com listra azul, chassi XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pelo valor total de R$ 8.000,00, a ser pago em 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas.
O Réu efetuou o pagamento parcial, totalizando apenas R$ 3.400,00, restando em aberto o valor de R$ 4.600,00. Apesar das reiteradas tentativas de recebimento amigável e dos inúmeros contatos realizados pelo Autor, o Réu vem, há mais de um ano, se esquivando do pagamento do saldo devedor, apresentando justificativas infundadas e demonstrando total desinteresse em adimplir a obrigação assumida.
Ressalte-se que a posse da scooter permanece com o Réu, que, além de inadimplente, utiliza-se do bem sem qualquer contraprestação, causando prejuízos materiais ao Autor, que deixou de auferir o valor integral da venda. O inadimplemento prolongado, aliado à conduta evasiva do Réu, gerou ao Autor não apenas danos materiais, mas também abalo moral, diante da frustração legítima de suas expectativas e do desgaste emocional provocado pela situação.
Diante do inadimplemento, o Autor busca, alternativamente, a cobrança do valor remanescente, acrescido de juros e correção monetária, ou a busca e apreensão do bem, além da devida indenização pelos danos materiais e morais sofridos.
Resumo: O Réu adquiriu a scooter elétrica do Autor, pagou parcialmente, deixou de quitar o saldo devedor, permanece na posse do bem e se recusa a solucionar a pendência, mesmo após inúmeras tentativas extrajudiciais de acordo.
4. DO DIREITO
4.1. DA COBRANÇA DO SALDO DEVEDOR
O contrato de compra e venda, ainda que verbal, é plenamente válido e eficaz, nos termos do CCB/2002, art. 421, sendo a obrigação de pagar o preço uma das principais características desse negócio jurídico (CCB/2002, art. 481). O inadimplemento contratual, por sua vez, autoriza o credor a exigir judicialmente o cumprimento da obrigação, acrescida de juros e correção monetária (CCB/2002, art. 389).
O Autor, na qualidade de credor, faz jus ao recebimento do saldo remanescente de R$ 4.600,00, devidamente atualizado, conforme previsto em lei e no próprio pacto firmado entre as partes, ainda que de forma verbal, pois há prova documental e testemunhal do negócio realizado.
4.2. DA BUSCA E APREENSÃO
O CPC/2015, art. 839 e seguintes, autorizam a busca e apreensão de bem móvel em caso de inadimplemento contratual, especialmente quando o devedor permanece injustamente na posse do bem. O Autor, diante da mora do Réu, tem direito de reaver a scooter elétrica objeto do contrato, caso não haja o pagamento do débito remanescente.
O pedido de busca e apreensão é cabível, pois o Réu, além de inadimplente, permanece com a posse injusta do bem, frustrando o direito do Autor de receber o valor acordado ou reaver o objeto da negociação.
4.3. DOS DANOS MATERIAIS
O prejuízo material é evidente, pois o Autor deixou de receber o valor integral da venda, além de não poder dispor do bem, que permanece com o Réu. O dano material corresponde ao valor não pago, devidamente corrigido e acrescido de juros legais, nos termos do CCB/2002, art. 402 e CCB/2002, art. 403.
4.4. DOS DANOS MORAIS
O inadimplemento contratual, por si só, não enseja dano moral. Contudo, a conduta reiterada do Réu, que se recusa a solucionar a pendência, utiliza-se do bem sem pagar e frustra de forma prolongada e injustificada o direito do Autor, extrapola o mero aborrecimento, atingindo direitos da personalidade e causando sofrimento e angústia, o que autoriza a reparação por danos morais (CF/88, art. 5º, X).
A jurisprudência reconhece a possibilidade de indenização moral quando o inadimplemento é agravado por conduta abusiva, procrastinatória ou desrespeitosa, como no caso em tela.
4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
São aplicáveis ao caso os princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), que impõem o dever de lealdade e respeito entre as partes, vedando o enriquecimento sem causa e a frustração injustificada das legítimas expectativas contratuais.
Fechamento: O inadimplemento contratual, agravado pela conduta do Réu, autoriza a cobrança do saldo devedor, a busca e apreensão do bem e a indenização por danos materiais e morais, nos termos da legislação e dos princípios aplicáveis.
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