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Recurso especial repetitivo. Tema 1.168/STJ. Afetação acolhida. ECA, art. 241-A e ECA, art. 241-B. Armazenar e compartilhar imagens e vídeos de pornografia infantil.

Postado por Emilio Sabatovski em 24/11/2022
Recurso especial repetitivo. Tema 1.168/STJ. Afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. ECA, art. 241-A e ECA, art. 241-B. Armazenar e compartilhar imagens e vídeos de pornografia infantil. Aplicabilidade do princípio da consunção. Condutas autônomas. Impossibilidade. Recurso especial afetado. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Doc. LEGJUR 221.0061.1743.8334

Tema 1168 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.168/STJ. Afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. ECA, art. 241-A e ECA, art. 241-B. Armazenar e compartilhar imagens e vídeos de pornografia infantil. Aplicabilidade do princípio da consunção. Condutas autônomas. Impossibilidade. Recurso especial afetado. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.168/STJ - Os tipos penais trazidos no ECA, art. 241-A e ECA, ECA, art. 241-B são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do ECA, art. 241-B não configura fase normal tampouco meio de execução para o crime do ECA, art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/8/2022 e finalizada em 23/8/2022 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 393/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da hipótese do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()

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