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Recurso especial repetitivo. Tema 1.154/STJ. Proposta de afetação acolhida. Tráfico de drogas. Quantidade e natureza da droga isoladamente consideradas. Causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. (im)possibilidade de afastamento.

Postado por Emilio Sabatovski em 23/05/2022
Recurso especial repetitivo. Tema 1.154/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Entorpecentes. Tráfico de drogas. Quantidade e natureza da droga isoladamente consideradas. Causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. (im)possibilidade de afastamento. CP, art. 59. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (afetação conjunta com o REsp. Acórdão/STJ).

Doc. LEGJUR 220.5091.1425.6488

Tema 1154 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.154/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Entorpecentes. Tráfico de drogas. Quantidade e natureza da droga isoladamente consideradas. Causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. (im)possibilidade de afastamento. CP, art. 59. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (afetação conjunta com o REsp. 1.963.489).

«Tema 1.154/STJ – Definir:
Se isoladamente consideradas, a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido, por si sós, não são suficientes para embasar conclusão acerca da presença das referidas condições obstativas e, assim, afastar o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/4/2022 e finalizada em 3/5/2022 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 381/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()

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