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Tema 379/STF. Julgamento do mérito. Direito Tributário. Incidência do ICMS ou do ISS. Operações mistas.

Postado por Emilio Sabatovski em 03/11/2020
Recurso Extraordinário. Tema 379/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Direito Tributário. Incidência do ICMS ou do ISS. Operações mistas. Critério objetivo. Definição de serviço em lei complementar. Medicamentos produzidos por manipulação de fórmulas, sob encomenda, para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal. Subitem 4.07 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Sujeição ao ISS. Distinção em relação aos medicamentos de prateleira, ofertados ao público consumidor, os quais estão sujeitos ao ICMS. Súmula 156/STJ. Súmula 167/STJ. Súmula 274/STJ. CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV. CF/88, art. 155, II, § 2º, IX, «b». CF/88, art. 156, III. CTN, art. 71, parágrafo único (Revogado pelo Decreto-lei 406/1968) . Lei Complementar 116/2003, art. 1º, § 2º, item 4.07 da Lista Anexa. Decreto-lei 406/1968, art. 8º, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Doc. LEGJUR 207.2573.4000.2200

Tema 379 Leading case
STF Recurso Extraordinário. Tema 379/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Direito Tributário. Incidência do ICMS ou do ISS. Operações mistas. Critério objetivo. Definição de serviço em lei complementar. Medicamentos produzidos por manipulação de fórmulas, sob encomenda, para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal. Subitem 4.07 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Sujeição ao ISS. Distinção em relação aos medicamentos de prateleira, ofertados ao público consumidor, os quais estão sujeitos ao ICMS. Súmula 156/STJ. Súmula 167/STJ. Súmula 274/STJ. CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV. CF/88, art. 155, II, § 2º, IX, «b». CF/88, art. 156, III. CTN, art. 71, parágrafo único (Revogado pelo Decreto-lei 406/1968) . Lei Complementar 116/2003, art. 1º, § 2º, item 4.07 da Lista Anexa. Decreto-lei 406/1968, art. 8º, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 379/STF - Imposto a incidir em operações mistas realizadas por farmácias de manipulação.
Tese jurídica fixada: - No tocante às farmácias de manipulação, incide o ISS sobre as operações envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega aos fregueses, em caráter pessoal, para consumo; incide o ICMS sobre os medicamentos de prateleira por elas produzidos, ofertados ao público consumidor.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 155, II, § 2º, IX, «b» e CF/88, art. 156, III, qual imposto deve incidir sobre operações mistas de manipulação e fornecimento de medicamentos por farmácias de manipulação: se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. » ... ()

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