Legislação

Medida Provisória 897, de 01/10/2019
(D.O. 01/10/2019)

Art. 47

- Ficam revogados:

I - o art. 30 da Lei 4.728, de 14/07/1965; [[Lei 4.728/1965, art. 30.]]

II - o Decreto-lei 13, de 18/07/1966;

III - o Decreto-lei 14, de 29/07/1966;

IV - o parágrafo único do art. 42 do Decreto-lei 167/1967; [[Decreto-lei 167/1967, art. 42.]]

V - o art. 26 do Decreto-lei 1.338/1974; [[Decreto-lei 1.338, de 23/07/1974, art. 26.]]

VI - o art. 4º-A da Lei 8.427/1992; [[Lei 8.427/1992, art. 4º-A.]]

VII - o art. 19 da Lei 8.929/1994; [[Lei 8.929/1994, art. 19.]]

VIII - os seguintes dispositivos da Lei 11.076/2004:

a) o art. 20; [[Lei 11.076/2004, art. 20.]]

b) os § 2º e § 3º do art. 24; [[Lei 11.076/2004, art. 24.]]

c) o inciso III do § 4º do art. 25; [[Lei 11.076/2004, art. 25.]]

d) o parágrafo único do art. 27; [[Lei 11.076/2004, art. 27.]]

e) os incisos I e II do caput e o parágrafo único do art. 35; e [[Lei 11.076/2004, art. 35.]]

f) o inciso III do § 3º do art. 37; e [[Lei 11.076/2004, art. 37.]]

IX - o art. 10 da Lei 13.476, de 28/08/2017. [[13.476/2017, art. 10.]]


Art. 48

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/10/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - Roberto de Oliveira Campos Neto