Medida Provisória 897, de 01/10/2019

Art. 34
Art. 34

- Fica vedada a prorrogação do prazo de vencimento do Certificado de Depósito Bancário.

Parágrafo único - Será admitida a renovação do Certificado de Depósito Bancário com lastro na quantia depositada na data de seu vencimento e a sua remuneração, desde que haja nova contratação.