Legislação

Medida Provisória 897, de 01/10/2019

Art. 48

Capítulo X - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 48

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/10/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - Roberto de Oliveira Campos Neto

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