Legislação

Decreto 86.325, de 01/09/1981
(D.O. 02/09/1981)

Art. 32

- As promoções no Quadro Feminino de Oficiais serão realizadas de acordo com o disposto nos artigos 28 e 29, após cumpridos os interstícios mínimos fixados, para cada posto, por ato do Ministro da Aeronáutica.

Decreto 99.227, de 27/04/1990, art. 1º (Nova redação ao artigo)

Redação anterior: [Art. 32 - As vagas de Primeiro-Tenente serão preenchidas por Segundos-Tenentes que tiverem 2 (dois) anos de interstício, no mínimo.]


Art. 33

- – (Revogado pelo Decreto 99.227, de 27/04/1990).

Decreto 99.227, de 27/04/1990, art. 2º (Revoga o artigo)

Redação anterior: [Art. 33 - As vagas de Capitão serão preenchidas por Primeiros-Tenentes que tiverem 6 (seis) anos de interstício, no mínimo.]


Art. 34

- – (Revogado pelo Decreto 99.227, de 27/04/1990).

Decreto 99.227, de 27/04/1990, art. 2º (Revoga o artigo)

Redação anterior: [Art. 34 - As vagas de Major serão preenchidas por Capitães que tiverem 6 (seis) anos de interstício, no mínimo.]


Art. 35

- – (Revogado pelo Decreto 99.227, de 27/04/1990).

Decreto 99.227, de 27/04/1990, art. 2º (Revoga o artigo)

Redação anterior: [Art. 35 - As vagas de Tenente-Coronel serão preenchidas por Majores que tiverem 6 (seis) anos de interstício, no mínimo.]