Legislação

Decreto 86.325, de 01/09/1981

Art. 30

Capítulo V - DAS PROMOÇÕES (Ir para)

Art. 30

- Às integrantes do QFG em Serviço Ativo serão aplicadas as disposições do Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, ressalvadas as determinações estabelecidas na Lei 6.924, de 29/06/1981 e neste Regulamento.

Lei 6.924, de 29/06/1981 (Ministério da Aeronáutica o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica)
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