Legislação

Decreto 86.325, de 01/09/1981

Art. 29

Capítulo V - DAS PROMOÇÕES (Ir para)

Art. 29

- Às integrantes do QFO em Serviço Ativo serão aplicadas as disposições da Lei de Promoções de Oficiais da Ativa das Forças Armadas e de seu Regulamento para a Aeronáutica, ressalvadas as determinações estabelecidas na Lei 6.924, de 29/06/1981 e neste Regulamento.

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