Legislação

Decreto 86.325, de 01/09/1981

Art. 13

Capítulo III - DO RECRUTAMENTO, DA SELEÇÃO, DO INGRESSO, DA CONVOCAÇÃO E DA PERMANÊNCIA DEFINITIVA NO SERVIÇO ATIVO (Ir para)

Seção II - DA SELEÇÃO INICIAL E DA MATRÍCULA NOS ESTÁGIOS DE ADAPTAÇÃO (Ir para)

Art. 13

- Serão matriculadas nos Estágios de Adaptação as candidatas aprovadas na Seleção Inicial ao CFRA, que:

I - estiverem classificadas dentro do número de vagas fixado;

II - obtiverem o parecer favorável da Junta Especial de Avaliação; e

III - não estiverem [sub judice[ ou condenadas.

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