Legislação

Decreto 86.325, de 01/09/1981

Art. 20

Capítulo III - DO RECRUTAMENTO, DA SELEÇÃO, DO INGRESSO, DA CONVOCAÇÃO E DA PERMANÊNCIA DEFINITIVA NO SERVIÇO ATIVO (Ir para)

Seção IV - DO INGRESSO NOS QUADROS E DA CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO ATIVO DA AERONÁUTICA (Ir para)

Art. 20

- As prorrogações de que trata o artigo 18 deste Regulamento serão concedidas às militares que as requerem segundo normas e critérios estabelecidos pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

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