Legislação

Decreto 12.551, de 14/07/2025
(D.O. 15/07/2025)

Art. 21

- O Conselho Estratégico da Camex, o Comitê-Executivo de Gestão da Camex e o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais poderão editar normas complementares ao disposto neste Decreto, no âmbito de suas competências.


Art. 22

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/07/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Maria Laura da Rocha