Legislação
Decreto 12.551, de 14/07/2025
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 21- O Conselho Estratégico da Camex, o Comitê-Executivo de Gestão da Camex e o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais poderão editar normas complementares ao disposto neste Decreto, no âmbito de suas competências.
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