Legislação
Decreto 12.551, de 14/07/2025
CAPÍTULO V - DO RITO DAS CONTRAMEDIDAS ORDINÁRIAS (Ir para)
Art. 10- A Secretaria-Executiva da Camex compartilhará o pleito com os membros do Comitê-Executivo de Gestão da Camex, e poderá ouvir outros órgãos da administração pública federal com competências relativas à matéria.
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