Legislação

Decreto 12.551, de 14/07/2025
(D.O. 15/07/2025)

Art. 4º

- São legitimados para a proposição do pleito de adoção das contramedidas de que trata a Lei 15.122, de 11/04/2025:

I - os membros do Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais; e

II - os membros do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior - Camex.