Legislação

Decreto 11.566, de 16/06/2023
(D.O. 16/06/2023)

Art. 24

- Para fins de transição do Programa Auxílio Brasil, a que se refere a Lei 14.284, de 29/12/2021, para o Programa Bolsa Família, instituído pela Medida Provisória 1.164/2023, serão considerados os dias de permanência em ambos os Programas no cômputo dos prazos referidos nos art. 13 e art. 14. [[Decreto Decreto 11.566/2023, art. 13. Decreto Decreto 11.566/2023, art. 14.]]


Art. 25

- Para fins de execução do disposto no art. 20, excepcionalmente no biênio 2023 e 2024 poderá ser aplicada regra diferenciada, observada norma complementar editada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. [[Decreto Decreto 11.566/2023, art. 20.]]


Art. 26

- O Benefício Extraordinário de Transição será pago até a referência do mês/05/2025.


Art. 28

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/06/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Wellington Barroso de Araujo Dias