Legislação

Decreto 10.852, de 08/11/2021

Art. 31

Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL (Ir para)

Seção IV - DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS (Ir para)

Art. 31

- As famílias atendidas pelo Programa Auxílio Brasil permanecerão com os benefícios liberados mensalmente para pagamento, exceto nas hipóteses de bloqueio, suspensão ou cancelamento dos benefícios.

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