Legislação

Decreto 10.852, de 08/11/2021

Art. 36

Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL (Ir para)

Seção IV - DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS (Ir para)

Art. 36

- A revisão de elegibilidade ao Benefício Compensatório de Transição de que trata o inciso IV do caput do art. 22: [[Decreto 10.852/2021, art. 22.]]

Decreto 11.013, de 29/03/2022, art. 3º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 36 - A revisão de elegibilidade ao Benefício Compensatório de Transição de que trata o § 1º do art. 22: [[Decreto 10.852/2021, art. 22.]]]

I - poderá ser realizada mensalmente; e

II - acarretará o encerramento do benefício, na hipótese de o valor total dos benefícios financeiros recebidos por meio do Programa Auxílio Brasil, de que tratam os incisos I a III do caput do art. 22, ser majorado até igualar ou superar o valor financeiro recebido do Programa Bolsa Família no mês anterior à sua extinção.] (NR) [[Decreto 10.852/2021, art. 22.]]

Decreto 11.013, de 29/03/2022, art. 3º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (original): [II - acarretará o encerramento do benefício, na hipótese de o valor total dos benefícios financeiros recebidos por meio do Programa Auxílio Brasil, de que trata o caput do art. 22, ser majorado até igualar ou superar o valor financeiro recebido do Programa Bolsa Família, no mês anterior à sua extinção. [[Decreto 10.852/2021, art. 22.]]]

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