Legislação

Decreto 10.852, de 08/11/2021

Art. 32

Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL (Ir para)

Seção IV - DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS (Ir para)

Art. 32

- Ato do Ministro de Estado da Cidadania disporá sobre as hipóteses de bloqueio, suspensão ou cancelamento dos benefícios de que trata o art. 31. [[Decreto 10.852/2021, art. 31.]]

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