Legislação

Decreto 11.566, de 16/06/2023

Art. 10

Capítulo II - DOS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (Ir para)

Seção III - DO PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS (Ir para)

Art. 10

- O titular de benefício financeiro do Programa Bolsa Família será preferencialmente a mulher, a qual será previamente indicada como responsável familiar no CadÚnico.

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